Conselho da PGE concluiu
o exame da minuta de nova Lei Orgânica da PGE. Pode-se dizer,
com certeza, que a proposta aprovada pelo Conselho é
substancialmente melhor que a apresentada pelo Grupo de Trabalho
criado pelo procurador-geral do Estado. Isso ocorreu, sem
dúvida, graças à atuação dos conselheiros eleitos que
souberam acolher os anseios e as vontades dos integrantes da
carreira e retiraram da proposta original vários pontos com os
quais a carreira não concordava. Em síntese, as principais
mudanças feitas no Conselho foram as seguintes:
1. Autonomias -
A minuta original não atribuía qualquer autonomia para a PGE.
A proposta apresentada pela Apesp, atribuindo à Procuradoria as
autonomias administrativa, financeira e orçamentária,
foi aprovada. Apenas não foi aprovada a
autonomia funcional dos procuradores.
2. Inamovibilidade dos
procuradores do Estado - Foi
aprovada emenda apresentada pela Apesp garantindo "inamovibilidade"
dos procuradores, salvo por interesse público. Assim, os
colegas apenas poderão ser removidos de ofício de seus locais
de trabalho pelo voto de dois terços dos membros do Conselho da
PGE.
3. Poderes do Conselho -
Aprovada emenda apresentada pela
Apesp ampliando os poderes decisórios do Conselho da PGE.
Passam a ser de competência do Conselho as seguintes
atribuições: a) decisão quanto à aplicação de penalidades
disciplinares a procurador do Estado de advertência,
repreensão e suspensão (a aplicação dessas penas deixa de
ser de competência exclusiva do procurador-geral); b) criação
de novas unidades, subunidades ou órgãos da PGE; c)
alteração da sede ou dos limites territoriais das
procuradorias regionais; d) fixação ou alteração do número
de procuradores destinados a cada um dos órgãos de execução;
e) definição dos locais de difícil atendimento para fins de
gratificação específica; f) decisão sobre a distribuição
da verba honorária que deixa de ser atribuição do
procurador-geral.
4. Nível Especial - A
minuta original previa que o nível final na carreira seria o
Nível Especial, acessível por concurso, alternadamente, pelos
critérios de antiguidade e de merecimento, àqueles que
tivessem, no mínimo, vinte anos de efetivo exercício na
carreira de procurador do Estado e cinco anos no nível V. Foi
aprovada emenda da Apesp suprimindo a criação desse novo
nível em nossa carreira. Ficou, pois, mantida a estrutura
atual.
5. Concurso de
promoção - A minuta original
já havia acolhido a proposta da Apesp de desatrelar a
promoção da existência de cargos vagos. Serão promovidos,
anualmente, e não mais por semestre, até o máximo de 20% dos
cargos de cada nível da carreira, cabendo ao Conselho a
fixação do número de procuradores que serão promovidos em
cada nível. Com a supressão do Nível Especial, ficou
suprimido o interstício de cinco anos para que o procurador
ascendesse a esse nível. Assim, o interstício para a
promoção para todos os níveis da carreira de procurador do
Estado passa a ser de três anos. Foi aprovada outra emenda
apresentada pela Apesp suprimindo a possibilidade do concurso de
promoção ser realizado por Comissão de Concurso eleita pelo
Conselho. Assim, a promoção continua atribuição do Conselho
da PGE.
6. Cargos em comissão -
Foi mantida a regra que já constava da minuta original no
sentido de que os cargos de procurador-geral do Estado,
procurador-geral do Estado adjunto, procurador do Estado
corregedor-geral e procurador do Estado chefe de gabinete serão
os únicos cargos em comissão da carreira. Os demais passarão
a ser funções de confiança.
7. Remoções -
Foram mantidas as remoções de ofício, por permuta e por
união de cônjuges. A minuta original criou a figura do
"concurso de remoção a pedido", mas não assegurou
que fosse feito pelo critério de antiguidade no caso de
ingresso de novos procuradores. Foram aprovadas duas emendas
apresentadas pela Apesp: a) estabeleceu-se que no caso de
remoção sem o ingresso de novos procuradores, o concurso de
remoção será efetivado pelo Conselho da PGE, que fixará o
critério, podendo ser realizado pelos critérios de antiguidade
ou merecimento, ou ambos, simultaneamente; b) foi assegurado o
critério de antiguidade sempre que houver remoção atrelada ao
ingresso de novos procuradores.
8. Composição do
Conselho - Foi mantida a norma
já constante da minuta original no sentido de que o Conselho da
PGE será composto por 12 membros, sendo 8 eleitos e 4 natos. Os
membros natos serão o procurador-geral do Estado, o
corregedor-geral e os dois subprocuradores gerais enquanto que
os eleitos serão os representantes de cada nível funcional da
carreira (6 no total) e um representante de cada área de
atuação (2 no total). Ficou estabelecido que em caso de
inexistir procurador do Estado em determinado nível funcional
de nossa carreira (o que ocorre hoje com o Nível I), a
eleição para essa vaga se dará independentemente de níveis,
podendo inscrever-se qualquer procurador do Estado.
9. Remuneração - No
que se refere à remuneração dos procuradores, foi aprovada a
idéia de que dever-se-ia trabalhar com os conceitos das leis
complementares hoje em vigor (LCs 724 e 777), apenas
alterando-as em pontos específicos. Assim, foram aprovadas as
seguintes alterações: a) diminuição dos percentuais de
diferença entre os níveis funcionais da PGE, com o
procurador-substituto passando a receber 60% da remuneração do
PGE (hoje é de cerca de 45%) e o nível V passando a receber
98% daquela remuneração (hoje é 95%); b) inclusão de
gratificação por substituição de bancas de colegas afastados
por qualquer razão (férias, licença etc); c) a definição
sobre o rateio das quotas da verba honorária passa a ser feita
pelo Conselho da PGE; d) criação de gratificações em
percentuais adequados para cargos em comissão e funções de
confiança pagas pelo Tesouro.
10. Órgãos - A
Procuradoria Judicial, segundo a proposta aprovada, será divida
em Procuradoria do Contencioso Judicial e Procuradoria do
Contencioso de Pessoal. As atribuições atualmente conferidas
à ATL e à AJG passam a integrar as competências do
procurador-geral do Estado, que as exercerá por meio de
assessoria específica. Ficam criados, conforme a proposta do
Grupo de Trabalho, a Câmara de Integração e Orientação
Técnica e o Conselho da Advocacia da Administração Pública
Estadual.
E agora? –
A Apesp entende que com essa nova minuta está-se dando um
significativo passo rumo à modernização da instituição.
Não pode deixar, todavia, de fazer um alerta a todos os
colegas: o procurador-geral vem afirmando reiteradamente que
não possui compromisso com a minuta aprovada pelo Conselho, eis
que nesse caso esse órgão tem função meramente opinativa.
Por conta disso, afirmou que irá fazer todas as alterações
que entender cabíveis antes de encaminhar a minuta ao
governador do Estado.
A Apesp espera
ardentemente que o procurador-geral reveja sua posição, eis
que entende que a minuta a ser encaminhada ao governador deve
representar, com exatidão, as aspirações dos procuradores do
Estado.
Marcos Nusdeo,
diretor financeiro da Apesp