ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO



 

Artigo

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A nova Lei Orgânica

Conselho da PGE conclui discussão sobre minuta de anteprojeto e resultado deve-se ao excelente trabalho dos conselheiros eleitos


Conselho da PGE concluiu o exame da minuta de nova Lei Orgânica da PGE. Pode-se dizer, com certeza, que a proposta aprovada pelo Conselho é substancialmente melhor que a apresentada pelo Grupo de Trabalho criado pelo procurador-geral do Estado. Isso ocorreu, sem dúvida, graças à atuação dos conselheiros eleitos que souberam acolher os anseios e as vontades dos integrantes da carreira e retiraram da proposta original vários pontos com os quais a carreira não concordava. Em síntese, as principais mudanças feitas no Conselho foram as seguintes:

1. Autonomias - A minuta original não atribuía qualquer autonomia para a PGE. A proposta apresentada pela Apesp, atribuindo à Procuradoria as autonomias administrativa, financeira e  orçamentária, foi aprovada. Apenas não foi aprovada a autonomia funcional dos procuradores. 

2. Inamovibilidade dos procuradores do Estado - Foi aprovada emenda apresentada pela Apesp garantindo "inamovibilidade" dos procuradores, salvo por interesse público. Assim, os colegas apenas poderão ser removidos de ofício de seus locais de trabalho pelo voto de dois terços dos membros do Conselho da PGE.

3. Poderes do Conselho - Aprovada emenda apresentada pela Apesp ampliando os poderes decisórios do Conselho da PGE. Passam a ser de competência do Conselho as seguintes atribuições: a) decisão quanto à aplicação de penalidades disciplinares a procurador do Estado de advertência, repreensão e suspensão (a aplicação dessas penas deixa de ser de competência exclusiva do procurador-geral); b) criação de novas unidades, subunidades ou órgãos da PGE; c)  alteração da sede ou dos limites territoriais das procuradorias regionais; d) fixação ou alteração do número de procuradores destinados a cada um dos órgãos de execução; e) definição dos locais de difícil atendimento para fins de gratificação específica; f) decisão sobre a distribuição da verba honorária que deixa de ser atribuição do procurador-geral.

4. Nível Especial - A minuta original previa que o nível final na carreira seria o Nível Especial, acessível por concurso, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, àqueles que tivessem, no mínimo, vinte anos de efetivo exercício na carreira de procurador do Estado e cinco anos no nível V. Foi aprovada emenda da Apesp suprimindo a criação desse novo nível em nossa carreira. Ficou, pois, mantida a estrutura atual.

5. Concurso de promoção - A minuta original já havia acolhido a proposta da Apesp de desatrelar a promoção da existência de cargos vagos. Serão promovidos, anualmente, e não mais por semestre, até o máximo de 20% dos cargos de cada nível da carreira, cabendo ao Conselho a fixação do número de procuradores que serão promovidos em cada nível. Com a supressão do Nível Especial, ficou suprimido o interstício de cinco anos para que o procurador ascendesse a esse nível. Assim, o interstício para a promoção para todos os níveis da carreira de procurador do Estado passa a ser de três anos. Foi aprovada outra emenda apresentada pela Apesp suprimindo a possibilidade do concurso de promoção ser realizado por Comissão de Concurso eleita pelo Conselho. Assim, a promoção continua atribuição do Conselho da PGE.

6. Cargos em comissão - Foi mantida a regra que já constava da minuta original no sentido de que os cargos de procurador-geral do Estado, procurador-geral do Estado adjunto, procurador do Estado corregedor-geral e procurador do Estado chefe de gabinete serão os únicos cargos em comissão da carreira. Os demais passarão a ser funções de confiança.

7. Remoções - Foram mantidas as remoções de ofício, por permuta e por união de cônjuges. A minuta original criou a figura do "concurso de remoção a pedido", mas não assegurou que fosse feito pelo critério de antiguidade no caso de ingresso de novos procuradores. Foram aprovadas duas emendas apresentadas pela Apesp: a) estabeleceu-se que no caso de remoção sem o ingresso de novos procuradores, o concurso de remoção será efetivado pelo Conselho da PGE, que fixará o critério, podendo ser realizado pelos critérios de antiguidade ou merecimento, ou ambos, simultaneamente; b) foi assegurado o critério de antiguidade sempre que houver remoção atrelada ao ingresso de novos procuradores.

8. Composição do Conselho - Foi mantida a norma já constante da minuta original no sentido de que o Conselho da PGE será composto por 12 membros, sendo 8 eleitos e 4 natos. Os membros natos serão o procurador-geral do Estado, o corregedor-geral e os dois subprocuradores gerais enquanto que os eleitos serão os representantes de cada nível funcional da carreira (6 no total) e um representante de cada área de atuação (2 no total). Ficou estabelecido que em caso de inexistir procurador do Estado em determinado nível funcional de nossa carreira (o que ocorre hoje com o Nível I), a eleição para essa vaga se dará independentemente de níveis, podendo inscrever-se qualquer procurador do Estado.

9. Remuneração - No que se refere à remuneração dos procuradores, foi aprovada a idéia de que dever-se-ia trabalhar com os conceitos das leis complementares hoje em vigor (LCs 724 e 777), apenas alterando-as em pontos específicos. Assim, foram aprovadas as seguintes alterações: a) diminuição dos percentuais de diferença entre os níveis funcionais da PGE, com o procurador-substituto passando a receber 60% da remuneração do PGE (hoje é de cerca de 45%) e o nível V passando a receber 98% daquela remuneração (hoje é 95%); b) inclusão de gratificação por substituição de bancas de colegas afastados por qualquer razão (férias, licença etc); c) a definição sobre o rateio das quotas da verba honorária passa a ser feita pelo Conselho da PGE; d) criação de gratificações em percentuais adequados para cargos em comissão e funções de confiança pagas pelo Tesouro.

10. Órgãos - A Procuradoria Judicial, segundo a proposta aprovada, será divida em Procuradoria do Contencioso Judicial e Procuradoria do Contencioso de Pessoal. As atribuições atualmente conferidas à ATL e à AJG passam a integrar as competências do procurador-geral do Estado, que as exercerá por meio de assessoria específica. Ficam criados, conforme a proposta do Grupo de Trabalho, a Câmara de Integração e Orientação Técnica e o Conselho da Advocacia da Administração Pública Estadual.

E agora? – A Apesp entende que com essa nova minuta está-se dando um significativo passo rumo à modernização da instituição. Não pode deixar, todavia, de fazer um alerta a todos os colegas: o procurador-geral vem afirmando reiteradamente que não possui compromisso com a minuta aprovada pelo Conselho, eis que nesse caso esse órgão tem função meramente opinativa. Por conta disso, afirmou que irá fazer todas as alterações que entender cabíveis antes de encaminhar a minuta ao governador do Estado.

A Apesp espera ardentemente que o procurador-geral reveja sua posição, eis que entende que a minuta a ser encaminhada ao governador deve representar, com exatidão, as aspirações dos procuradores do Estado.

Marcos Nusdeo, diretor financeiro da Apesp


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