ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO



 

Acesso à justiça

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São Paulo, enfim, conquista
sua Defensoria Pública


Depois de longas batalhas ela já nasce, no papel, a melhor
do país. Cabe aos procuradores e à sociedade continuar
atuando e lutando para que isso se configure na prática


Com a sanção da lei pelo governador Geraldo Alckmin, no último dia 9 de janeiro, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sai do papel para começar a funcionar – dezessete anos depois de a exigência de sua criação ter sido instituída pela Constituição estadual. Como já era esperado, o governador vetou a emenda que transformaria em defensores os orientadores trabalhistas da Secretaria do Trabalho e os advogados da Funap (leia o texto ao lado).

A lei traz uma série de avanços, dos quais vale destacar: autonomia administrativa e financeira para a nova instituição; garantia de não rebaixamento salarial aos procuradores que optarem pela Defensoria; eleição do defensor público geral em lista tríplice pela própria carreira, com mandato de dois anos; atendimento multidisciplinar aos assistidos; assistência jurídica preventiva e não só judiciária, estendendo-se inclusive a entidades e movimentos populares; realização de conferências periódicas, com participação da sociedade civil, para avaliar e estabelecer metas para a Defensoria. Por isso, a opinião unânime é de que acaba de ser criada a melhor Defensoria Pública do Brasil.

"É uma grande vitória, permite que o direito constitucional de acesso à Justiça comece a ser respeitado na prática. A Defensoria de São Paulo nasce com potencial para se tornar uma das mais democráticas, transparentes e eficientes do país. Além de assegurar o acesso à justiça, foi pensada também com objetivo de atuar em ações de prevenção", diz a diretora do SindiproesP e associada da Apesp Mônica Melo.

Há, é claro, pontos a serem aperfeiçoados, o que será objeto de propostas que virão da primeira geração de defensores, que serão os procuradores que vierem a optar pela nova carreira. De acordo com o presidente do SindiproesP, Antônio Maffezoli, a lei determina que o governador envie à Assembléia projetos complementares, entre eles os que prevêem a criação dos cargos para execução dos trabalhos de apoio à Defensoria – dado o seu perfil multidisciplinar de atuação – e definições de ordem administrativa e operacional. "Temos de batalhar ainda pela expansão do número de cargos de defensores, já que os quatrocentos previstos serão insuficientes para atender às demandas do Estado", alerta Maffezoli. "É preciso também assegurar a criação dos cargos de apoio, como assistentes sociais, sociólogos, psicólogos, pessoal de rotina administrativa. A tabela salarial também está defasada em relação à atual tabela da PGE e precisa ser ajustada."

Também para entidades da sociedade civil, há pontos a melhorar no texto. "A questão estrutural é importante, assim como a transparência. O direito a voto do ouvidor-geral (que ficou apenas com direito a voz) é fundamental para que esse espaço da sociedade seja efetivamente ocupado no Conselho da Defensoria", defende Beatriz Afonso, do Centro pela Justiça e Direito Internacional.

De acordo com o procurador Vitore André Zílio Maximiano, que atua na PAJ Criminal e foi, por duas vezes, conselheiro eleito da PGE, a atuação da sociedade civil no próximo período é que vai definir "que cara" terá a Defensoria de São Paulo, "para que ela seja mais forte, tenha mais servidores, estrutura e centros de atendimento multidisciplinar".

O presidente da Apesp, José Damião de Lima Trindade, é bastante otimista com a nova instituição. "Logo de partida, ficou assegurada a excelente qualidade de atuação da nova instituição, tanto pela qualidade dos colegas que optarem pela Defensoria, quanto pela dos que, permanecendo na PGE, continuarão exercendo a assistência judiciária durante o período de transição", diz. "Lutamos arduamente pela conquista da nossa Defensoria e temos agora todas as condições de torná-la, de fato, a melhor do Brasil", afirma.

Da esquerda para a direita, Damião, Mônica, Vitore, Beatriz e Maffezoli: movimento pela Defensoria deve continuar ativo para garantir ampliação das vagas, alteração multidisciplinar e preventiva.




O que foi vetado pelo governador


Inciso IX do § 2º do artigo 6º: permitia a autenticação de documentos pelo próprio Defensor Público.

Inciso IX do artigo 31: permitia ao Conselho Superior da Defensoria a instituição de quotas de, no mínimo, 30% para afrodescendentes no concurso de ingresso e no processo de seleção para os Núcleos Especializados.

§ 1º e alíneas do artigo 75: estabelecia reserva de 30% das vagas de concurso de estagiário para afrodescendentes.

§ 3º e alíneas do artigo 90: estabelecia reserva de 30% das vagas do concurso de ingresso à carreira para afrodescendentes.

§ 3º do artigo 236: permitia a utilização dos recursos do fundo de Assistência Judiciária (FAJ) para fins de pagamento de todas as despesas da Defensoria, inclusive as concernentes à retribuição pecuniária.

§ 3º do artigo 4º das Disposições Transitórias: permitia a abertura de vagas na área do Contencioso das Procuradorias Regionais para os procuradores do Estado classificados na Assistência Judiciária dessas Regionais, caso o número de vagas fosse insuficiente.

Artigo 6º das Disposições Transitórias: transformava os Orientadores Trabalhistas da Secretaria do Trabalho e os advogados da FUNAP em Defensores Públicos.

Conheça o texto integral da Lei Complementar n° 988/2005, que criou a Defensoria Pública em nosso Estado, acessando o "Canal Associados" do site da APESP: www.apesp.org.br


 

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