Artigos
|
_______________________________________________________________
|
A melhor Defensoria Pública do Brasil
Por Vitore André zilio Maximiano
O
governador de São Paulo, na cerimônia de posse dos novos
procuradores, sustentou publicamente, ao que se tem notícia
pela primeira vez, que o Estado deverá criar sua Defensoria
Pública. A iniciativa deve ser muito comemorada.
|
Em
que pese a atuação irrepreensível dos colegas da PAJ,
não se pode ignorar o comando constitucional que, desde
1988, estabelece, em seu art. 134, que a orientação
jurídica e a defesa dos necessitados deverá ser
exercida pela Defensoria Pública. Aliás, a
recém-promulgada EC federal nº 45 assegurou-lhe
autonomia funcional e administrativa, além da
iniciativa de sua proposta orçamentária, com previsão
de repasse dos duodécimos. Lamentavelmente, tais
propostas não alcançaram as Procuradorias dos Estados,
o que exige a luta permanente em prol de tais garantias
essenciais para o avanço da advocacia pública. |
Mas o fato é que, ao
lado de tais conquistas constitucionais, pelo país afora
muito se tem falado a respeito da necessidade de
fortalecimento das defensorias, visto ser este o meio mais
eficaz de permitir o acesso à Justiça e, dessa forma,
promover o pleno exercício da cidadania a milhões de
brasileiros e brasileiras. Foi imbuído desse espírito que o
Conselho da PGE discutiu e aprovou o anteprojeto de lei
orgânica de criação do órgão.
A proposta
inicialmente idealizada pelo grupo de trabalho constituído
pelo PGE já era um avanço pelo só fato de nossa
instituição tomar para si essa importante iniciativa. Com a
vinda da proposta ao Conselho da PGE, dezenas de emendas foram
apresentadas pela Apesp, pelo SindiproesP e por colegas
interessados, sem prejuízo da iniciativa dos próprios
conselheiros.
Muito
se tem falado sobre a necessidade de fortalecimento das
defensorias, meio mais eficaz de permitir o acesso à Justiça
A imensa maioria das
decisões foi construída com diálogo, alcançando-se o
consenso. Há no anteprojeto a previsão de escolha, em lista
tríplice, do defensor-público geral; a atribuição do poder
normativo da instituição ao seu Conselho Superior; a
participação da sociedade civil na formulação do plano de
atuação; ouvidoria independente, promovendo-se assim um
avançado mecanismo de controle social do órgão; além de
tantas outras propostas vanguardistas.
Não tenho dúvida em
sustentar que, convertido o anteprojeto em lei, teremos a
melhor Defensoria Pública do Brasil. Para isso, esperamos que
o procurador-geral encampe e encaminhe a proposta aprovada ao
governador que, a seu turno, a envie à Assembléia
Legislativa, onde o debate poderá proporcionar ainda maior
avanço em prol dos necessitados.
Conselheiro da PGE (biênio 2003/04)
e ex-presidente do SindiproesP (2001/02)
|
P rimeiros
passos de uma nova caminhada
Por
Márcia Semer
Elaborado o
anteprojeto de Lei Orgânica da PGE pelo Conselho, nova
empreitada nos espera: consolidar os avanços e superar
obstáculos não transpostos – antes de mais nada,
porque o procurador-geral tem dito que não está
comprometido com o texto discutido e aprovado no Conselho,
atribuindo-se a tarefa de escrever nosso novo desenho
institucional.
Embora não
contemplando todos os avanços possíveis, o anteprojeto
avançou, se comparado com o esboço apresentado pelo
Gabinete do PGE. Os conselheiros eleitos, acolhendo
inúmeras emendas da Apesp, do SindiproesP e de colegas,
moldaram um perfil mais democrático à instituição,
desconcentrando o poder quase imperial das mãos do PGE,
além de contemplar reivindicações históricas da
carreira. |
|
Mas nem tudo foi êxito
nesta caminhada – a começar pelo tumultuado início das
votações, realizado na ausência da relatora, e em época de
gozo de licenças de conselheiros eleitos. O procedimento, de
duvidosa legalidade, acabou por derrubar a proposta de eleição
do PGE por lista tríplice. A preservação do modelo atual de
escolha do PGE não refletiu a vontade do Colegiado nem a da
carreira.
Elaborado
o anteprojeto de Lei Orgânica, há uma nova empreitada:
consolidar os avanços e superar obstáculos não transpostos
Mas há avanços
expressivos. A autonomia da PGE é consagrada como princípio,
ainda que não se tenha obtido êxito em inseri-la na Reforma do
Judiciário. As competências do Conselho são ampliadas:
caberá ao órgão na nova Lei Orgânica não apenas opinar, mas
também deliberar acerca da aplicação de pena disciplinar –
evitando, no futuro, fatos recentes em que colegas absolvidos
pelo colegiado foram punidos por decisão isolada de seu
presidente; deliberar sobre a distribuição das quotas da verba
honorária; escolher o ouvidor por lista tríplice; apresentar
moção de desconfiança ao PGE e demais chefes da
instituição; opinar sobre a posição processual do Estado em
ações populares e civis públicas; entre outras. A
composição do Conselho se democratiza, consolidando-se em 2/3
de eleitos e 1/3 de natos, eliminado o representante dos
órgãos complementares. Institucionaliza-se o mandato para o
corregedor-geral. As promoções são desvinculadas das vagas,
viabilizando a evolução funcional, independente da
aposentadoria ou exoneração dos procuradores. Estabelece-se o
auxílio-substituição, compensando o acúmulo de serviço;
afasta-se a idéia de criação de um nível VI na carreira, só
acessível pelo merecimento; reduz-se a distância
remuneratória entre os níveis.
O trabalho, no entanto,
será em vão, se o PGE encaminhar projeto diverso daquele que
resultou das discussões do Conselho. Do chefe da instituição
a carreira exige compromisso, dignidade e luta.
Conselheira-relatora do
anteprojeto de Lei Orgânica da PGE
|
|
|