ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO



 

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A melhor Defensoria Pública do Brasil

Por Vitore André zilio Maximiano

O governador de São Paulo, na cerimônia de posse dos novos procuradores, sustentou publicamente, ao que se tem notícia pela primeira vez, que o Estado deverá criar sua Defensoria Pública. A iniciativa deve ser muito comemorada.

Em que pese a atuação irrepreensível dos colegas da PAJ, não se pode ignorar o comando constitucional que, desde 1988, estabelece, em seu art. 134, que a orientação jurídica e a defesa dos necessitados deverá ser exercida pela Defensoria Pública. Aliás, a recém-promulgada EC federal nº 45 assegurou-lhe autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária, com previsão de repasse dos duodécimos. Lamentavelmente, tais propostas não alcançaram as Procuradorias dos Estados, o que exige a luta permanente em prol de tais garantias essenciais para o avanço da advocacia pública.

Mas o fato é que, ao lado de tais conquistas constitucionais, pelo país afora muito se tem falado a respeito da necessidade de fortalecimento das defensorias, visto ser este o meio mais eficaz de permitir o acesso à Justiça e, dessa forma, promover o pleno exercício da cidadania a milhões de brasileiros e brasileiras. Foi imbuído desse espírito que o Conselho da PGE discutiu e aprovou o anteprojeto de lei orgânica de criação do órgão.

A proposta inicialmente idealizada pelo grupo de trabalho constituído pelo PGE já era um avanço pelo só fato de nossa instituição tomar para si essa importante iniciativa. Com a vinda da proposta ao Conselho da PGE, dezenas de emendas foram apresentadas pela Apesp, pelo SindiproesP e por colegas interessados, sem prejuízo da iniciativa dos próprios conselheiros.

Muito se tem falado sobre a necessidade de fortalecimento das defensorias, meio mais eficaz de permitir o acesso à Justiça

A imensa maioria das decisões foi construída com diálogo, alcançando-se o consenso. Há no anteprojeto a previsão de escolha, em lista tríplice, do defensor-público geral; a atribuição do poder normativo da instituição ao seu Conselho Superior; a participação da sociedade civil na formulação do plano de atuação; ouvidoria independente, promovendo-se assim um avançado mecanismo de controle social do órgão; além de tantas outras propostas vanguardistas.

Não tenho dúvida em sustentar que, convertido o anteprojeto em lei, teremos a melhor Defensoria Pública do Brasil. Para isso, esperamos que o procurador-geral encampe e encaminhe a proposta aprovada ao governador que, a seu turno, a envie à Assembléia Legislativa, onde o debate poderá proporcionar ainda maior avanço em prol dos necessitados.

Conselheiro da PGE (biênio 2003/04) e ex-presidente do SindiproesP (2001/02)

 

Primeiros passos de uma nova caminhada
Por Márcia Semer 

Elaborado o anteprojeto de Lei Orgânica da PGE pelo Conselho, nova empreitada nos espera: consolidar os avanços e superar obstáculos não transpostos – antes de mais nada, porque o procurador-geral tem dito que não está comprometido com o texto discutido e aprovado no Conselho, atribuindo-se a tarefa de escrever nosso novo desenho institucional.

Embora não contemplando todos os avanços possíveis, o anteprojeto avançou, se comparado com o esboço apresentado pelo Gabinete do PGE. Os conselheiros eleitos, acolhendo inúmeras emendas da Apesp, do SindiproesP e de colegas, moldaram um perfil mais democrático à instituição, desconcentrando o poder quase imperial das mãos do PGE, além de contemplar reivindicações históricas da carreira.

Mas nem tudo foi êxito nesta caminhada – a começar pelo tumultuado início das votações, realizado na ausência da relatora, e em época de gozo de licenças de conselheiros eleitos. O procedimento, de duvidosa legalidade, acabou por derrubar a proposta de eleição do PGE por lista tríplice. A preservação do modelo atual de escolha do PGE não refletiu a vontade do Colegiado nem a da carreira.

Elaborado o anteprojeto de Lei Orgânica, há uma nova empreitada: consolidar os avanços e superar obstáculos não transpostos

Mas há avanços expressivos. A autonomia da PGE é consagrada como princípio, ainda que não se tenha obtido êxito em inseri-la na Reforma do Judiciário. As competências do Conselho são ampliadas: caberá ao órgão na nova Lei Orgânica não apenas opinar, mas também deliberar acerca da aplicação de pena disciplinar – evitando, no futuro, fatos recentes em que colegas absolvidos pelo colegiado foram punidos por decisão isolada de seu presidente; deliberar sobre a distribuição das quotas da verba honorária; escolher o ouvidor por lista tríplice; apresentar moção de desconfiança ao PGE e demais chefes da instituição; opinar sobre a posição processual do Estado em ações populares e civis públicas; entre outras. A composição do Conselho se democratiza, consolidando-se em 2/3 de eleitos e 1/3 de natos, eliminado o representante dos órgãos complementares. Institucionaliza-se o mandato para o corregedor-geral. As promoções são desvinculadas das vagas, viabilizando a evolução funcional, independente da aposentadoria ou exoneração dos procuradores. Estabelece-se o auxílio-substituição, compensando o acúmulo de serviço; afasta-se a idéia de criação de um nível VI na carreira, só acessível pelo merecimento; reduz-se a distância remuneratória entre os níveis.

O trabalho, no entanto, será em vão, se o PGE encaminhar projeto diverso daquele que resultou das discussões do Conselho. Do chefe da instituição a carreira exige compromisso, dignidade e luta.

Conselheira-relatora do anteprojeto de Lei Orgânica da PGE

 

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