ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 26 - 06.04.2004



Verba Honorária _____________________________________________________________


Abril é o mês da decisão

Em 2002, o Procurador Geral do Estado acertou com o Governador que nossa verba honorária passaria a ser reajustada a cada ano de acordo com a média da arrecadação do ano anterior. Em vez de recebermos mensalmente o valor arrecadado acrescido de três vezes (conforme a legislação em vigor), projetar-se-ia um valor fixo a ser pago todos os meses e, ao final do ano, se o resultado real da arrecadação superasse aquele valor fixado, a quota da verba honorária seria reajustada no ano seguinte.

Esse sistema facilitaria o planejamento financeiro da Secretaria da Fazenda, (nossa verba não apresentaria oscilações mensais) e permitiria aos Procuradores do Estado um melhor planejamento, pelo prévio conhecimento da nossa principal parcela remuneratória. Mas essa sistemática também tem desvantagens. A primeira é que os Procuradores do Estado podem não receber anualmente todo o valor que lhes seria devido, pois a média projetada pode ser menor do que o valor real arrecadado. A segunda desvantagem, decorrente da primeira, é que se o valor arrecadado for maior do que o valor pago seria necessário um mecanismo de pagamento das diferenças acumuladas no passado, o chamado "resíduo". Como esse mecanismo ainda não existe, os "resíduos" ficam retidos na Secretaria da Fazenda.

Mas nosso sistema remuneratório dá condições de alcançarmos a paridade remuneratória com as demais carreiras jurídicas. Foi o que aconteceu entre 1995 e 2000, quando o montante "salário+RAP+verba honorária" foi pago no mesmo patamar das demais carreiras jurídicas, apesar de a verba arrecadada ter sido maior do que a efetivamente paga. O saldo foi "guardado" exatamente para se garantir a paridade em meses ou períodos em que a arrecadação eventualmente diminuísse. Rompida essa sistemática em setembro de 2000, perdemos a paridade.

 A atual sistemática de reajuste pela média permitiu dois reajustes da verba honorária: em abril de 2002 (pagamento em maio/02), a verba honorária foi reajustada em cerca de 23%; e em abril de 2003 (pagamento em maio/03), a verba honorária foi reajustada em cerca de 11,7%. Deve-se ressaltar que ambos os percentuais foram inferiores à arrecadação efetivamente realizada. De se ressaltar ainda que, se no ano passado fosse implementado o cálculo pela média da arrecadação real do ano de 2002, teríamos já no ano passado recuperado a paridade com as demais carreiras jurídicas. Com efeito, a arrecadação de 2002 superou em cerca de R$ 72 milhões o valor projetado, tendo havido um aumento de arrecadação efetiva da verba de cerca de 43% – índice mais do que suficiente para se recuperar, naquela ocasião, a perdida paridade com as demais carreiras jurídicas. Para isso, bastava, à época, um reajuste de cerca de 33% sobre a verba honorária e ainda restariam sobras para futura compensação.

No ano passado, na divulgação do índice do aumento, argumentou-se que o excesso de arrecadação ocorrido em 2002 decorreu da anistia concedida aos devedores de tributos estaduais, o que não se repetiria em 2003 e que provavelmente com o acréscimo experimentado (os 11,7%) parte do resíduo seria consumido já durante aquele ano, o que justificaria um reajuste menor do que a média da arrecadação efetiva.

Pelos dados divulgados pelo Procurador Geral do Estado no Conselho da PGE, constata-se que, no ano passado, a arrecadação efetiva dos honorários advocatícios superou, em cerca de 3%, o valor projetado para o ano. Assim, o saldo acumulado (os resíduos) ao invés de diminuir até mesmo aumentou. Pelos valores atualmente pagos, para a volta da paridade com as demais carreiras jurídicas bastará um aumento de cerca de 19% no valor da verba honorária neste ano. O aumento da verba nesse percentual afigura-se perfeitamente possível, eis que o resíduo acumulado é mais do que suficiente para permitir esse índice de reajuste, e ainda restarão sobras dos resíduos dos dois últimos anos para futura compensação, mesmo em caso de eventual queda da arrecadação da verba honorária neste ano.

Mais uma vez poder-se-á argumentar que o saldo do ano passado também decorreu de anistia concedida aos devedores de tributos estaduais. Isso, todavia, não deve impedir a busca do cumprimento de nossa legislação, eis que: a) se o cálculo é pela média, deve abranger tudo o que foi arrecadado – a própria idéia de "média" pressupõe valores mensais diferenciados, altos e baixos; b) mesmo com anistia, valores devidos ao Estado de São Paulo ingressaram nos cofres públicos, sendo devido honorários, nos termos da legislação em vigor; c) o próprio valor dos honorários já foi "amputado" nos meses da anistia pela lei que a instituiu, eis que fixado em apenas 5% sobre o saldo dos débitos tributários.

Assim, mostra-se de todo conveniente que desta vez a PGE pleiteie um aumento de cerca de 19% no valor da quota da verba honorária, seja por que há saldo suficiente para isso, seja pelo fato de esse percentual, na hipótese de a arrecadação dos honorários advocatícios diminuir ou não se elevar substancialmente (o que pode de fato ocorrer) permitir que parte do "resíduo" acumulado seja distribuído aos Procuradores, conforme previsto em nossa Lei Orgânica.

Portanto, no mês de abril será decidido se reconquistaremos ou não a perdida paridade remuneratória com as demais carreiras jurídicas, mais uma vez matematicamente possível.

 

 

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