A atuação da PR 10 no principal palco dos conflitos
agrários brasileiros tem sido vital à defesa do
interesse público paulista. Parte significativa dessas
demandas é de processos discriminatórios movidos pelo
Estado, que pleiteia o reconhecimento de que as terras
são devolutas. Por sua vez, há ações reivindicatórias,
em que se busca a arrecadação das terras devolutas dos
proprietários.
Existem ainda desapropriações
propostas pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra), destinadas à reforma agrária,
nas quais são oferecidas indenizações diretas aos
proprietários.
A Unidade realiza um levantamento e,
caso essas áreas sejam devolutas, o Estado passa a
requerer judicialmente o valor indenizatório
correspondente à “terra-nua” que lhe pertence. Não raro,
o Movimento dos Sem-terra (MST) invade áreas litigiosas
para pressionar o governo. Muitas vezes, tais atos geram
ações contra o Estado, com alegação de culpabilidade
estatal em não promover a segurança pública.
Outra característica da região é a
grande concentração de presídios. Em um raio de 100 km
de Presidente Prudente, existem 26 unidades prisionais
da Secretaria da Administração Penitenciária –
Penitenciárias, Centros de Ressocialização (CR) e
Centros de Detenção Provisória (CDP). Nesse contexto,
crescem as ações indenizatórias por danos morais e,
novamente, a atuação da Regional tem revertido vultosas
somas para o erário. Economicamente, destaca-se a
presença da agropecuária, dos curtumes, indústria de
bebidas, prestação de serviços e universidades. Dessa
forma, a recuperação de créditos da divida ativa também
está incorporada à atuação diária dos colegas.
A abrangência da PR 10 é de 54
municípios, 21 comarcas e 1 vara distrital. Além da sede
em Presidente Prudente, a cidade de Dracena abriga uma
Seccional, com procuradora designada e espaço físico
próprio. O número de procuradores classificados na
Regional é 17 – 15 em bancas, um chefe e um assistente.
Inicialmente, avalia-se tal quadro como satisfatório.
Contudo, o trabalho que advirá com os desdobramentos do
processo de assunção do serviço jurídico das autarquias
– em especial o DER – é imensurável e poderá representar
uma sobrecarga de trabalho, principalmente em ações
trabalhistas e indenizatórias.
A expectativa era, ao menos, o
preenchimento total de 18 vagas destinadas à Regional.
Porém, o Decreto n° 52.296, de 24/10/2007, diminuiu de
18 para 17 as vagas na Unidade.
A quantidade de 14 funcionários – 10
administrativos, 2 a serviço do setor de Engenharia e 2
engenheiros – é bastante deficitária. O quadro suscita
algumas distorções: existem apenas 3 servidores no
acompanhamento de processos; e a Seccional de Dracena
não dispõe de nenhum funcionário. O estabelecimento de
convênios com a Fundap para a contratação de estagiários
administrativos é entendido como uma boa medida
paliativa, uma vez que a PGE necessita realizar
concursos de servidores. Referente aos estagiários de
Direito, a Unidade tem 13 vagas e, para 2008, resolução
do GPGE define a quantidade em 20. O número ideal, pela
avaliação da chefia, é ao menos 30.
O prédio que abriga a Regional –
antigo Fórum de Presidente Prudente – é muito bem
localizado e em ótimas condições de utilização.
Todavia, uma completa troca das
instalações elétricas – já em licitação – faz-se
necessária. Por outro lado, com o término da transição
da assistência judiciária para a Defensoria Pública,
ocorreu uma transferência da estrutura pertencente ao
FAJ à nova Instituição. Assim, a aquisição de novos
equipamentos de informática e mobiliário tornou-se
premente.
A PR 10 ainda não efetivou o
credenciamento de contadores, mas no orçamento de 2008
previu-se verba para a finalidade, pois se vislumbra um
aumento das ações trabalhistas originárias do estoque
das autarquias. O transporte de autos por malotes foi
implantado no último mês de outubro e, dessa forma,
reduziram-se os deslocamentos – muitas vezes com carros
próprios – para os procuradores que atuam em comarcas
fora da sede da Regional. Como a área é muito
abrangente, as viagens eram constantes e os custos
arcados pelo procurador. Com o término da transição da
AJ e a definição do quadro de procuradores no
Contencioso, foi possível a definição de bancas
especializadas – Fiscal e Judicial – para os processos
que tramitam pelos foros da sede da Regional (Justiça
Estadual, Federal e do Trabalho). Há o entendimento
também que futuramente seja cabível a criação de um
contencioso imobiliário, voltado à questão fundiária.