É nossa
obrigação levar ao conhecimento de vossas excelências que a
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) vive um momento
de grave impasse – o que, face à relevância estratégica
dessa instituição para a Administração Pública, gera
apreensão crescente. Como sabem vossas excelências, a PGE
desempenha três relevantes missões que as Constituições
Federal e Estadual lhe atribuíram:
a ) Representa o Estado
judicial e extrajudicialmente,
atuando em mais de 900 mil processos em que São Paulo é parte
como autor ou réu (nesta área, a PGE injeta mensalmente no
erário paulista milhões de reais, ao desenvolver atividades
tais como: cobrança judicial da Dívida Ativa, restituir ao
Estado somas imensas decorrentes de atos ilegais ou danos
provocados por particulares, bem como evitar condenações
milionárias que onerariam os cofres públicos);
b) Presta consultoria jurídica a todos os órgãos da
Administração, desde a mais
remota unidade de cada Secretaria até o Gabinete do Governador
(nesta área, a PGE zela pela observância dos princípios da
legalidade e da indisponibilidade do interesse público,
orientando os administradores no cumprimento da lei, o que
também tem significado econômico, ao prevenir a ocorrência de
atos administrativos de conteúdo lesivo ao patrimônio
público);
c) Promove a defesa
judicial dos cidadãos mais pobres, realizando
quase dois milhões de atendimentos e audiências por ano, além
dos atendimentos complementares prestados por entidades
conveniadas, como a OAB (nesta área, a PGE assegura aos
carentes o direito de acesso à Justiça, enquanto o Estado não
cumprir o mandamento constitucional de criar sua Defensoria
Pública).
A relevância
estratégica dessas atribuições levou o legislador
constituinte federal a colocar as PGEs como uma das três
funções essenciais à administração da Justiça, ao lado da
Magistratura e do Ministério Público (art. 132 da
Constituição Federal). Da mesma forma, na recente reforma da
Previdência, o constituinte derivado estabeleceu o mesmo teto
remuneratório para essas três funções (art. 37, inciso XI da
mesma Constituição).
Contudo, os
Procuradores do Estado de São Paulo – todos eles selecionados
mediante duríssimos concursos públicos – foram, durante
muito tempo, tratados como carreira jurídica de segunda
categoria, uma vez que, malgrado a paridade constitucional, NÃO
eram remunerados paritariamente aos Magistrados e membros do MP.
Avolumou-se então uma verdadeira sangria: ano a ano, dezenas de
Procuradores passaram a migrar para outras carreiras jurídicas
mais condignamente remuneradas.
Essa sangria
só foi interrompida a partir do final de 1994, quando o Governo
paulista reconheceu a necessidade – para o interesse público
– de reter na Administração tais profissionais de alta
qualificação, remunerando-os de modo paritário àquelas duas
outras carreiras jurídicas.
Mas esse
tratamento digno, inteligente e constitucional foi interrompido
no ano 2000 e, desde então, os reajustes concedidos aos
procuradores do Estado foram sempre inferiores aos concedidos à
Magistratura e ao MP. Grave crise instalou-se então em nossa
instituição, só superada quando, no ano 2002, o senhor
governador, convencido da necessidade de restabelecer aquela
paridade, entabulou com o procurador-geral do Estado, Dr. Elival
da Silva Ramos, um plano de reposição gradativa daquela
situação, mediante reajustes anuais da verba honorária
legalmente devida aos procuradores.
Nossa carreira
acreditou no plano, manteve-se serena e prosseguiu trabalhando
pois, em 2002 e 2003, recebeu reajustes – insuficientes para
restabelecer aquela paridade, mas que indicavam o propósito do
Governo do Estado de caminhar efetivamente em direção a ela.
Contudo, neste
ano de 2004, nova decepção: REAJUSTE ZERO! Isso, além de
romper aquele "plano", causa enorme estranheza, pois o
Fundo da Verba Honorária dos Procuradores do Estado já
acumulou, só últimos dois anos, mais de 80 milhões de reais!
Trata-se de dinheiro "carimbado", destinado
exclusivamente à remuneração dos Procuradores, que não pode
ser direcionado para outros objetivos, sob pena de se incorrer
em desvio de finalidade.
Hoje, senhoras
e senhores deputados, a remuneração bruta inicial dos
procuradores paulistas ocupa o vergonhoso 22° lugar dentre as
Unidades da federação – à frente, apenas, dos Estados do
Tocantins, Pará e Minas Gerais – situação estarrecedora,
considerando-se que São Paulo, sozinho, é responsável por
mais de um terço do PIB nacional, tem a segunda maior
arrecadação tributária do país (atrás apenas da União) e,
na iniciativa privada, paga os mais altos salários do Brasil.
Conseqüências:
recomeçou a migração de procuradores do Estado em direção
à Magistratura, ao MP, a outras carreiras jurídicas federais e
municipais e até para a iniciativa privada. Os que ficam na PGE,
trabalham em dobro, em triplo, com amargura, fadiga e desânimo
crescentes – porque voltamos a ser tratados como carreira
jurídica de segunda categoria. Até quem ainda não ingressou
na PGE já está fugindo de nossa instituição: dos 155
candidatos aprovados no último concurso de ingresso, realizado
em 2002, 35 desistiram formalmente de tomar posse, antes mesmo
de serem nomeados!
A indignação
chegou a este ponto: em recente Assembléia Geral de nossa
carreira, foi aprovada, por larga maioria, uma moção para que
o atual procurador-geral do Estado (cargo de confiança do
governador) deixe a chefia de nossa Instituição, face ao seu
assentimento ao "reajuste ZERO", o que o tornou não
representativo das necessidades de nossa Instituição e dos
direitos de nossa carreira.
Senhoras e
senhores deputados! Trazemos a vossas excelências este apelo
dramático: intercedam junto ao senhor governador para salvar
nossa Instituição do esvaziamento, do desânimo e do
enfraquecimento. Porque, a prosseguir-se na atual rota
estacionária, o interesse público perderá, a defesa da
legalidade perderá, os carentes perderão. Pois há, sim, quem
deseje uma PGE anêmica e desmotivada: os que permanecem à
espreita para tentar assaltar impunemente o erário público.
• Pela boa
defesa jurídica do interesse público e do patrimônio do
Estado!
• Pela assistência jurídica de qualidade aos cidadãos
pobres!
• Pela dignidade remuneratória dos procuradores do Estado!
resgate da paridade remuneratória com a Magistratura e o MP!