ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 43 - 03.02.2004



Convênio da APESP ___________________________________________________________

Seguro de vida e Auxílio Funeral - nova parceria 

Não obstante a Santos Seguros, empresa do Grupo Santos, não estivesse em regime de intervenção, a Diretoria da APESP optou por transferir as apólices de seguro de vida e auxílio funeral para outra empresa. Após cuidadosa pesquisa nesse segmento de mercado, a APESP, por meio da Est Magna Corretora de Seguros, transferiu para a Vera Cruz Seguradora as apólices que eram mantidas com aquela empresa. 

A Vera Cruz Seguradora é uma das maiores empresas do ramo, gozando de conceito de grande solidez, o que garante segurança para os segurados. 

Na negociação realizada, ficaram mantidas as condições já existentes, e foram obtidas melhorias para algumas coberturas. A principal melhoria refere-se à Assistência Funeral que agora será um seguro Decessos para quem mantém o seguro de vida na apólice da APESP com a Est Magna. Esse seguro poderá ser acionado através do telefone 0800-7025196, onde a empresa responsável prestará todos os serviços relacionados ao funeral, incluindo as despesas no valor de até R$ 3.000,00, ou, após o funeral, para reembolso dos valores gastos (limitados aos R$ 3.000,00). E, caso o valor gasto seja inferior a esse montante, o beneficiário receberá da Seguradora a diferença. Outra melhoria nesse seguro foi a inclusão do cônjuge dos Procuradores para o mesmo fim, de sorte que o benefício acima poderá ser utilizado pelos Procuradores, em caso de falecimento de seu cônjuge, no valor de até R$ 2.500,00. 

Já no que se refere ao auxílio funeral oferecido pela APESP, gratuitamente aos associados, seu valor continua sendo
R$ 2.500,00, mas com duas melhorias - o serviço pode ser acionado através do 0800-7025196 ou reembolsado o valor gasto até R$ 2.500,00. Se o valor gasto for inferior a esse montante, a diferença será devolvida ao beneficiário. 

Em breve os segurados receberão novo certificado, cartão e carta explicativa das mudanças. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pela Est Magna Corretora através do telefone (11) 6455-6900.
A empresa já iniciou, por meio de seus agenciadores, roteiro de visitas aos associados, para melhor informá-los das mudanças ocorridas, bem como para oferecer o seguro de vida agora contratado pela APESP

A diretoria reitera o pedido de envio dos dados dos cônjuges dos associados que mantêm seguro de vida na referida apólice, a fim de incluí-los no seguro Decessos.


Estatuto da APESP ___________________________________________________________

Diretoria sugere alteração no estatuto da APESP
para que próxima eleição seja por chapa

A Diretoria da APESP aprovou, na reunião realizada em 21 de janeiro, apresentar aos associados uma proposta de alteração do Estatuto para que seja consagrada a eleição dos seus membros, bem como os do Conselho Assessor e Conselho Fiscal por chapas, ao invés do sistema hoje em vigor que consagra a votação individual. 

Após ampla discussão no âmbito da Diretoria que possui membros eleitos por duas chapas diversas, prevaleceu, por unanimidade, o entendimento de que a sistemática atual não é adequada, eis que em muitos casos poderá ser eleita uma Diretoria fracionada, o que poderá dificultar (ou até impedir) uma atuação coordenada de nossa entidade. 

O antigo Estatuto da APESP foi alterado em 1999 a partir de amplo estudo que amparou a proposta de alteração realizada. Por conta disso, a atual Diretoria entende que não é o caso de se propor outras alterações, salvo a correção de erros materiais. 

O atual Estatuto determina que, para se efetivar alterações estatutárias, seja consultado o Colégio de ex-Presidentes da APESP. O Presidente convocará para breve uma reunião desse colegiado, após o que será chamado a opinar sobre a proposta o Conselho Assessor. 

Em breve, todos os associados receberão a proposta sugerida pela Diretoria, para a devida análise. Nos termos do parágrafo único do artigo 40 do Estatuto, a alteração proposta apenas poderá ser efetivada se aprovada, por "quorum" qualificado, em Assembléia Geral específica.

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