Rede Pela Transparência e Participação Social

Fórum Social sobre a Reforma Política terá etapa em São Paulo no mês de julho

A procuradora Tânia Lotto, conselheira assessora da Apesp e representante da Associação na Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS), participou da reunião para organização do Fórum Social sobre a Reforma Política, cuja etapa em São Paulo será nos dias 03, 04 e 05 de julho. No evento, a dra. Tânia estará presente em 4/07 na oficina sob responsabilidade da RETPS e em 5/07 na Plenária. Saiba mais sobre o Fórum no site http://forumsocialreformapolitica.org.br

Fonte: site da Apesp, de 19/06/2015


O vídeo como prova jurídica na violação dos direitos humanos

Seminário promovido pela Artigo 19 juntamente com a Organização Witness, com o parceria da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, na sede administrativa da Apesp no dia 16 de dezembro de 2014.

O seminário contou com a presença de cerca de quarenta pessoas, sendo na maioria representantes de entidades que trabalham na defesa dos direitos humanos além de advogados e estudantes de direito.

Feita a abertura por representantes das entidades parceiras, todos os presentes também se apresentaram e indicaram as práticas que vêm desenvolvendo na produção de imagens para a defesa dos direitos humanos.

Ressaltou-se na abertura, que o mote que move a Witness hoje é “Câmeras por todos os lados”, sendo seu slogan “ See it, film it, change it”.

A proposta é não ter apenas as tradicionais câmeras que filmam de cima para baixo ( vigilância sobre os cidadãos) mas as câmeras nas mãos das pessoas ( promovendo a defesa dos direitos humanos). Salientou-se o papel dos vídeos nos casos de violência policial,  e que muitos são produzido, mas que a impunidade é a regra, principalmente se a vítima for pobre, negra ou da periferia.

Foram destacados os impactos que os vídeos causam para os denunciantes ( questões de segurança pessoal), alertando-se que é preciso desenvolver técnicas para autenticar as situações ( data, hora, local), além de saber como preservar os vídeos, como dar credibilidade às imagens neles retratadas e principalmente como usá-los para prova jurídica da violação dos direitos humanos. O objetivo é que mais vídeos virem mais direitos.

A seguir, falou pela Witness  Kelly Matheson, advogada do programa Vídeo como Prova Jurídica e apresentou vídeos com casos da Síria e India, salientando que os vídeos mostravam os crimes mas não conseguiam provar quem cometia as violações.  Mas em um dos casos que mostrava mortes por ataques químicos, como o vídeo chegou rapidamente à Witness, foi possível colher outras provas: exames de sangue e urina das vítimas, além de registros médicos.

Destacou a advogada que na Síria existem coletivos de mídia treinados para trabalhar com os vídeos e permitir sua posterior utilização para a defesa dos direitos humanos.

A seguir falou a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de Rafael Menezes, Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, trazendo o caso da morte de 04 adolescentes por policiais Militares, quando foram feitas muitas fotos que serviram para comprovar os crimes e trazer indícios sobre os agressores. Destacou o Defensor Público, para espanto dos presentes, que essas fotos foram publicadas também em um site (agora não mais ativo) chamado “Admiradores da Rota- Blog + 18”. Também apresentou vídeo com tortura psicológica com adolescente baleado e que se encontrava internado em hospital da região de Registro, onde os fatos ocorreram.

Em seguida foi a vez dos “ Advogados Ativistas e Observadores Legais”, com imagens de prisão nos movimentos de rua em São Paulo em 2013, especialmente em ato realizado na Praça Roosevelt, onde os próprios expositores acabaram detidos, durante uma campanha chamada de “ Identifique-se Robpcop”.

Outra apresentação que despertou muito interesse, foi a da utilização de vídeos perante o Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do pleito relativo à interrupção de gravidez de mulheres que geravam fetos com anencefalia. O vídeo produzido pelo ANIS – Instituto de Bioética, Gênero e Direitos Humanos, trazia a história de uma mulher chamada Severina, que não pôde interromper a gravidez pois a liminar que a permitira fora cassada. Foi mostrado no Plenário  pelo ANIS e contou com a análise do Ministro Marco Aurélio que defendia o direito das mulheres.O vídeo transformou-se em documentário chamado “Uma história Severina’ foi inscrito em festivais e ganhou 23 prêmios. Posteriormente foi feito um outro documentário intitulado “Quem são elas” mostrando a vida das mulheres que haviam sido beneficiadas pela liminar.

Outra apresentação de destaque ficou por conta da Artigo 19, na pessoa de Pedro Teixeira , que vem desenvolvendo estudos verificando quais as condições necessárias para que  o vídeo possa  ser utilizado como prova jurídica, analisando aspectos como sua integridade, autenticidade, completude, confiabilidade e admissibilidade e especialmente o fato de não ser obtido por meios ilícitos. Pontuou que perante o Poder Judiciário não há padrões de utilização do vídeo como prova além de destacar que não há na legislação nada específico e por isso mesmo o vídeo entra para a categoria de provas atípicas. O desafio hoje está no sentido de que os juízes venham a citar os vídeos como fatores que levaram à decisão.

Houve depois uma mesa de debates com advogados e estudantes de direito analisando as tendências e oportunidades do uso do vídeo como prova jurídica, quando foram também apresentados outros vídeos.

Por fim, ocorreu a participação de dois moradores do Complexo do Alemão no Rio de Janeiro, um deles integrante da Witness e o outro participante do Coletivo Papo Real, que cuidaram do desafio do videoativismo nas favelas. Informaram que o Complexo é composto por 14 favelas e ali residem cerca de 200 mil pessoas. Trataram especialmente da figura do comunicador popular que registra os fatos porque convive diariamente com as situações de violência e violação de direitos e com eles se envolve por ser morador da comunidade.Mas esses comunicadores não são jornalistas e não contam com qualquer proteção e não poucas vezes tem suas pequenas câmeras ou celulares destruídos. O representante do Papo Reto informou que o coletivo surgiu do movimento Ocupa Alemão e que a política de segurança local é a do “ nós por nós”.

O seminário encerrou-se com avaliação do encontro promovida por Kelly Matheson da Witness, salientando que é preciso filmar para defender direitos, mas que nesses momentos é preciso filmar com segurança, ética e efetividade, para afastar exposições inúteis sejam da própria pessoa que filma seja das pessoas que sofrem as violações. Destacou a importância de encaminhar os vídeos para um canal seguro e que o Guia dos Ativistas, da Witness traz informações sobre como preservar vídeos.

O encontro encerrou-se com um coquetel onde os participantes puderam estreitar suas relações e saber um pouco mais das atividades uns dos outros.


Apresentação de relatórios da OEA e UNESCO sobre proteção à Liberdade de Expressão

Em 18/08, A Apesp sediou um evento para apresentação de relatórios da OEA e UNESCO sobre a proteção da liberdade de expressão no Brasil. A iniciativa foi da Artigo 19, que contou com a parceria da Apesp e a participação de outras entidades integrantes da Rede pela Transparência e Participação Social (AMARRIBO; Ação Educativa; Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP; e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE). Estiveram presentes cerca de 60 pessoas, representando aproximadamente 30 entidades. Os participantes foram saudados pelo presidente da Associação Caio Guzzardi. A primeira exposição foi da advogada colombiana Catalina Botero Marino, Relatora Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA. A dra. Catalina tratou: i) da liberdade de expressão nos meios de comunicação e da violência contra jornalistas; ii) da liberdade de expressão dos cidadãos e da violência nas manifestações de rua; iii) e da liberdade de expressão na internet e da vigilância ali exercida. Propôs desde o início, o estreitamento dos vínculos do sistema de relatoria interamericano com o sistema brasileiro que trata da questão. Lembrou que o Brasil já solicitou manifestação daquela Relatoria mas no que dizia respeito ao Código Penal. Indicou alguns problemas que a Relatoria enfrenta: I) idioma – diretamente ligado ao Brasil visto que até pouco tempo os documentos eram produzidos apenas em inglês e espanhol e em razão de parceria firmada com a Fordfoundation, os documentos mais importantes  passaram a ser traduzidos para o português e podem ser encontrados no site da Relatoria www.cidh.or/relatoria . Os documentos na página da web foram apresentados aos presentes. Já estão traduzidos os Informes da Relatoria com temas de relevo da liberdade de expressão. Esses documentos são legalweb pois decorrem da Corte interamericana e da Relatoria e fazem parte do direito internacional, sendo vinculantes para todos os países das Américas.  Podem ser acessados diretamente pela população interessada, ou mesmo se perguntar se existem documentos sobre determinados assuntos e se existirem serão indicados pela Relatoria; ii) a relatoria é pequena, composta apenas de 3 advogados aos quais incumbe monitorar os 35 países integrantes. Por isso mesmo contam com as informações da sociedade civil para poderem melhor dialogar com os Estados. Guilherme Canelan, assessor de Comunicação e Informação da UNESCO para o Mercosul, informou existirem muitas organizações envolvidas e preocupadas com o tema da liberdade de expressão. Em decorrência de encontro na Suécia, a partir de 2013, a UNESCO passou a publicar um relatório sobre as tendências mundiais sobre liberdade de expressão.  O capítulo sobre o caribe e a América latina foi publicado há dez dias.  Pela metodologia adotada, no relatório não se menciona nome de países mas regiões onde as tendências foram verificadas. Esse relatório oficial aborda temas como: liberdade, pluralismo, independência e segurança dos profissionais de imprensa e está distribuído em capítulos específicos dos cinco continentes. Indicou a seguir as questões abordadas por tema:

Quanto à liberdade: a) passadas as ditaduras militares nas Américas, apenas um país não garante na Constituição o direito de expressão; b) há uma tendência de descriminalização dos temas ligados á liberdade de expressão; c) vem sendo aprovadas leis de acesso à informação pública. Elas já existem em 20 países; d) há mais proteção os marcos regulatórios – são poucos os países que tem órgãos regulatórios independentes. Quanto ao pluralismo: a) há uma tendência de mais acesso até por conta da internet; b) os meios de comunicação comunitários ganharam reconhecimento; c) existem mais vozes falando; d) os governos vêm investindo em meios públicos. Quanto aos aspectos negativos: a) concentração da propriedade dos meios de comunicação; b) falta aos meios comunitários mais financiamento; c) o acesso à internet é desigual ( ex. entre o campo e a cidade); d) ter mais vozes não significou maior qualidade das discussões. Quanto à independência: a) há mais autonomia e discussão sobre a mídia (monitoramento da mídia). Ela ficou mais independente; b) mas há uso excessivo da publicidade estatal para diminuir a importância dos meios de comunicação; c) há relativa liberdade de expressão (a manifestação é possível só se for para concordar com os meios oficiais); d) a qualidade do sistema auto regulatório (a tendência da região é achar que ele é um fracasso); e) a perspectiva dos direitos humanos – segue sendo um problema nas escolas de jornalismo pois ali o tema não é discutido. Quanto à segurança dos jornalistas: a) a segurança para os jornalistas na região Caribe/América Latina está piorando. Muitos jornalistas foram assassinados e a apuração não é muito eficaz, acontecendo a impunidade; b) há também violência digital (muitas contas de email dos jornalistas são invadidas e violadas); c) há também um excesso nas punições dos jornalistas por parte do poder Judiciário; d) mas já existe uma preocupação maior despontando quanto à segurança dos jornalistas e já estão sendo feitas Recomendações pela Relatoria de Direitos Humanos; e) há uma tendência de as Nações Unidas debaterem uma nova agenda a partir de 2015 onde será inserido o direito à liberdade de expressão.

Debates- após a pausa para um café foram iniciados os debates com muitas questões apresentadas. Destacamos uma feita à Relatoria da OEA sobre o que ela pode fazer quando existe um problema com determinado país. Catalina Botero Marino esclareceu que a Relatoria pode atuar no momento mesmo em que estão sendo produzidas as agressões à liberdade de expressão com uma atuação por direitos humanos. Ademais, é possível pleitear que sejam usados subsidiariamente os mecanismos legais produzidos pela OEA. Mas pode também haver intervenção posterior, por meio de audiências públicas onde são convocados os países e os cidadãos queixosos. As audiências acontecem junto à Relatoria da Comissão de Direitos Humanos e o tratamento é de isonomia entre as partes, Estado e sociedade civil, quer quanto às falas e aos instrumentos. Mas há Estados que não comparecem (por ex. Equador) por não aceitarem essa igualdade de tratamento (pois a sociedade civil ali presente não foi eleita). Também pode enviar cartas aos Estados para questionar sobre situações concretas. Pode também utilizar um meio conhecido como diplomacia discreta, em conversas junto aos órgãos internos com poder de deliberação. Existem os comunicados pela imprensa e as declarações conjuntas da relatoria de Liberdade de expressão e as outras Relatorias da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. E poderá vir a atuar também como um juiz internacional quando os órgãos locais não decidem certa questão.

Foram disponibilizados alguns materiais produzidos pela Relatoria da OEA, já em português, entre eles um denominado “Violência contra jornalistas e funcionários de meios de comunicação: padrões interamericanos e práticas nacionais de prevenção, proteção e realização da justiça” (clique aqui para a íntegra da publicação), que contém um capítulo específico sobre os mecanismos especiais de proteção ali incluídos os existentes no Brasil, como por exemplo, o Decreto n. 6044 de 2007 que criou a Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, prevendo diretrizes gerais de proteção. Entre as medidas de proteção aos beneficiários do programa se incluem as visitas periódicas ao seu local de trabalho, sua retirada provisória e a proteção policial. O Brasil vem prestando informações à Relatoria sobre os avanços do programa.

Entre as conclusões e recomendações feitas pela Relatoria no final do Relatório sobre a violência contra jornalistas parece interessante destacar a seguinte conclusão dirigida aos Estados membros:

“289- Nesse contexto é crucial que os Estados adotem medidas concretas para cumprir sua obrigação de proteger a vida, a integridade e a liberdade de expressão dos jornalistas. Isso implica em pelo menos três tipos de obrigações. Com efeito, como foi explicado neste relatório, os Estados têm a obrigação de prevenir a violência, proteger os jornalistas em risco e enfrentar com seriedade as investigações dos crimes cometidos.”

E ligada a essa conclusão, produziu a seguinte recomendação:

“a. Adotar mecanismos adequados de prevenção para evitar a violência contra comunicadores, incluindo a condenação pública de todo ato de agressão; abster-se de qualquer declaração que possa elevar os riscos para os (as) jornalistas, e manter o respeito pelo direito dos jornalistas ao sigilo das fontes de informação; dar treinamento e capacitação a funcionários públicos e, em especial, às forças policiais ou de segurança e, se necessário, adotar manuais de conduta ou diretrizes sobre o respeito á liberdade de expressão; estabelecer sanções adequadas e proporcionais ao dano gerado; e elaborar estatísticas precisas sobre a violência sobre jornalistas.”


Prefeitura obtém melhor avaliação em auditoria da FGV sobre acesso a informações públicas

Enquanto integrantes da Rede pela Transparência e Participação Social- Retps vimos participando há algum tempo de atividades conjuntas com a Controladoria Geral do Município, tendo seus representantes comparecido para debates e  informações nas duas mesas de diálogo realizadas pela Retps na sede administrativa da Apesp, em comemoração ao primeiro e segundo aniversários de vigência da Lei de Acesso à Informação. E também participamos de audiências públicas e oferecemos contribuições na formulação do Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social de São Paulo, sendo convidados posteriormente pela CGM para tomar conhecimento do texto que resultou das consultas e que seria encaminhado à Câmara Municipal. Por isso mesmo é que trazemos ao conhecimento de nossos associados a notícia abaixo, extraída do site da Prefeitura, relativa à avaliação da Prefeitura Municipal de São Paulo sobre o acesso às informações públicas.

Desde 2013, a coordenação geral da Lei de Acesso à Informação no município é de responsabilidade da Controladoria Geral do Município.

De Controladoria Geral do Município

A Prefeitura de São Paulo obteve a melhor classificação na mais ampla auditoria sobre acesso a informações públicas realizada na América Latina. Conduzido pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, o estudo “Transparency Audit Network” analisou, a partir de mais de 500 pedidos de informação enviados a entidades públicas do país, o cumprimento das obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Segundo o estudo, 74% das respostas aos pedidos enviados à Prefeitura de São Paulo foram consideradas de boa qualidade, com dados completos, claros e relevantes. O governo federal ficou em segundo lugar do ranking, com 73%. A íntegra dos resultados do estudo será apresentada em um seminário programado para os dias 3 e 4 de setembro.

No artigo intitulado “Assessing Freedom of Information in Latin America Ten Years Later: How Politics Shapes Transparency” (Lei de Acesso à Informação na América Latina dez anos depois: como a política modela a transparência), publicado na revista “Latin American Politics and Society”, Robert Gregory Michener, professor da FGV e responsável pelo estudo, antecipou alguns resultados da auditoria e ressaltou as discrepâncias em relação à aplicação da Lei de Acesso à Informação nas várias esferas da administração pública brasileira.

Do total de pedidos analisados pelos pesquisadores, 40% não obtiveram nenhum tipo de resposta; 18% foram respondidos parcialmente; e 31% de forma completa. Dentre as respostas completas ou parcialmente satisfatórias, 51% foram consideradas de boa qualidade.

Michener destacou a importância do trabalho desempenhado pela Controladoria-Geral da União (CGU) na capacitação do servidores públicos de todo o país e na difusão do uso do e-SIC para facilitar o acesso às informações de interesse público. Porém, ressaltou que ainda precisam ser superadas algumas barreiras, inclusive de natureza jurídica.

Segundo o pesquisador, como a Lei de Acesso à Informação ainda não foi regulamentada por muitos estados e municípios, os procedimentos para a obtenção das respostas podem ser muito burocráticos, o que desestimula o cidadão a buscar informações. Michener também criticou a exigência, por parte de alguns órgãos, de que o cidadão se identifique ao fazer uma solicitação, o que facilitaria posturas discriminatórias e intimidatórias. No estudo, pedidos associados a uma identidade “institucional” receberam respostas melhores e mais ágeis.

O estudo “Transparency Audit Network” é financiado pela  Open Society Foundations (OSF), fundação criada pelo investidor George Soros.

Aplicação no município

Desde maio de 2013, o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na cidade de São Paulo é de responsabilidade da Controladoria Geral do Município (CGM), que tem realizado uma série de melhorias para ampliar a transparência das informações de interesse público. Essas iniciativas resultaram em um aumento dos pedidos de informação entre maio de 2013 e abril de 2014 da ordem de 142% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Além de aperfeiçoar procedimentos e ferramentas e capacitar servidores responsáveis pelo atendimento ao cidadão, a CGM concentrou esforços para eliminar um passivo de pedidos não respondidos em anos anteriores.

A CGM também participou da criação do Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD) – em fase de implementação -, que reunirá todas as informações de interesse público produzidos pela administração municipal.


Órgãos relacionados à Justiça cumprem menos Lei de Acesso

Dois anos depois de a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) entrar em vigor, o Poder Judiciário e o Ministério Público são as instituições mais deficientes em sua implantação na esfera federal. Essa é uma dos principais conclusões de auditoria feita pela organização internacional Artigo 19 com 51 órgãos públicos federais ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entre setembro e dezembro de 2013.

No âmbito da Justiça, foram avaliados o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e os cinco tribunais regionais federais, juntamente com os órgãos considerados “essenciais à Justiça” pela Constituição: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Conselho Nacional do Ministério Público. O Tribunal Superior do Trabalho não entrou no levantamento, apesar da presença do MPT. Outros órgãos essenciais, como a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União, também ficaram de fora.

O relatório Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013 afirma que, sob a perspectiva do conceito da chamada “transparência passiva” — divulgação de informações mediante solicitação —, os órgãos relacionados à Justiça foram os que menos responderam solicitações. Quando o fizeram, demoraram e ofereceram poucas respostas satisfatórias, na comparação com os órgãos ligados ao Executivo e Legislativo.

O Judiciário também vai mal na “transparência ativa”, que prevê a divulgação, em local de fácil acesso e via internet, de informações de interesse coletivo produzidas ou mantidas pelos órgãos públicos — como telefones, endereços, registro de despesas, processos de licitação, informações relacionadas a projetos e ações e perguntas mais frequentes recebidas.

Transparência passiva

As informações que não são disponibilizadas de forma espontânea pelo órgão podem ser solicitadas pelos cidadãos. Na avaliação, a Artigo 19 pediu informações sobre as medidas implantadas para cumprimento da lei de acesso, mecanismos de participação popular, gastos com publicidade oficial, viagens e auxílio-moradia. Nenhuma das perguntas se referiam a informações confidenciais ou secretas.

Os 11 órgãos pesquisados no âmbito federal do Judiciário e do Ministério Público receberam um total de 106 pedidos de informação e 51 respostas deram acesso integral à informação solicitada, 32 respostas foram parciais e 22 casos ficaram sem resposta. Apenas um pedido, enviado ao STJ, foi expressamente negado. Os TRFs destacaram-se negativamente. Entre os pedidos sem resposta, 21 deles foram de responsabilidade das cortes regionais, sendo que o TRF da 3ª Região não respondeu a nenhuma das nove solicitações.

O relatório também destaca que, em 23,6% das perguntas feitas aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público, não houve envio de número de protocolo para acompanhamento dos pedidos registrados — requisito previsto pela Lei de Acesso. A falta de adequação à lei é exemplificada em um caso do TRF-5, que foi instado, via recurso, a fornecer o protocolo: a resposta foi dada por e-mail, “através de mensagens confusas, que haviam sido repassadas internamente para funcionários do órgão público”. O TRF-1 e o TRF-4 foram os únicos a fornecer protocolo.

A organização também classifica como “preocupante” a demora nas respostas para os pedidos. O TRF-2 levou 64 dias para responder quatro pedidos de informação — as outras cinco solicitações sequer foram respondidas, diz o relatório. No Supremo, três pedidos foram respondidos após 60 dias. A Lei de Acesso estipula que a solicitação deve ter uma resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, com justificativa e ciência ao interessado. Em nenhum caso os tribunais e órgãos consultados justificaram a prorrogação do prazo. “No limite, se forem considerados os 20 dias definidos pela Lei de Acesso para pedidos de informação em que o ente público não solicita prorrogação, em 34 pedidos (32,1%) houve infração do prazo”, diz o relatório.

A lei prevê também a criação dos Serviços de Informação o Cidadão (SIC) como meio de solicitação e possibilidade de recurso em caso de negativa das demandas. A pesquisa constatou que o TRF-2 e o TRF-5 ainda não possuem nenhum tipo de sistema ou canal para o envio desses pedidos. Ainda de acordo com o levantamento, apenas o STJ, CNMP e MPT possuem mecanismos de envio de recursos em seus sistemas eletrônicos de informação (e-SICs). Nos demais casos, o autor do pedido é forçado a fazer uma nova solicitação.

Exigências demais

A lei de acesso determina que a identificação do interessado não contenha exigências que inviabilizem o pedido de informação. Como não estipula exatamente o que é vedado, cada tribunal cria suas próprias regras. O resultado é kafkiano. Para o levantamento, o TRF-2 exigiu os números e cópias físicas do CPF, RG e comprovante de endereço. Do contrário, os pedidos não seriam respondidos. A organização insistiu com base no que determina a lei, sem a exigência dos documentos: dos nove pedidos, só quatro foram respondidos e com atraso superior a dois meses.

Situação semelhante aconteceu com o TRF-5, conforme o relatório. A diretoria da corte entrou em contato via e-mail para cobrar nome completo do interessado, documento de identidade e data de expedição do RG. Sem isso, nada feito. A organização considera ainda a lista de exigências do Supremo desproporcional para quem deseja cadastrar uma solicitação — é obrigatório, por exemplo, indicar a ocupação, o sexo, a cidade, estado e o país.

O relato mais pitoresco vem do TRF-1. De acordo com o documento, o ouvidor da corte telefonou à Artigo 19 exigindo identificação adicional do autor, além de justificativa para os pedidos — o que é expressamente vedado pela Lei de Acesso. Como o representante da organização informou que não apresentaria justificativa, o ouvidor respondeu que “provavelmente não haveria respostas”.

“É importante ressaltar que, durante a realização dos pedidos, em nenhum momento o solicitante informou o telefone da Artigo 19 ou seu número pessoal, o que indica que o ouvidor buscou a informação por outros meios. Causa preocupação sobre o tipo de situação a que estão sujeitos cidadãos comuns que fazem pedidos de informação para o órgão”, diz o relatório.

Transparência ativa

Quando se fala em divulgação obrigatória de informações, prevista no artigo 8º da Lei de Acesso à Informação, os órgãos do Judiciário e Ministério Público avaliados cumpriram apenas o quesito relacionado às informações institucionais — estrutura organizacional, telefones, endereço e horários de atendimento. Só o STJ, o TRF-2 e o TRF-3 apresentam em seus sites dados sobre o planejamento e execução de suas atividades.

A lei também prevê a divulgação da lista de documentos classificados como sigilosos e só o CNJ atendeu as três exigências previstas na norma — divulgar informações desclassificadas em um ano; divulgar a lista de documentos classificados em cada grau de sigilo e identificação para referência futura; e divulgar relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos.

O levantamento aponta que o TRF-1, o TRF-4, o TRF-5 e o CNJ não cumpriram o critério de divulgação do conteúdo relativo à execução orçamentária. A situação melhora no caso de divulgação das perguntas mais frequentes recebidas pelo órgão, também uma previsão legal: apenas o MPT não as divulga em seu site.

A Artigo 19 reporta como principal destaque negativo no conceito de transparência ativa a falta de informações sobre participação popular (como audiências públicas) nos sites de todos os tribunais e dos órgãos do Ministério Público. Acontece que, no caso do Judiciário, as cortes só agem por provocação. Ou seja, uma eventual audiência pública só acontece em decorrência de um processo, se o magistrado julgar necessário. O assunto é previsto nas Leis 9.784/1999, 9.868/1999 e 9.882/1999 e o próprio site do Supremo tem uma página em que informa as audiências públicas feitas e previstas, o que relativiza a conclusão do estudo. No caso do Ministério Público, o recurso é previsto em sua lei orgânica e regulamentado pelo CNMP.

Fonte: Conjur, de 16/05/2014


 

Organizações querem avanço mais rápido na aplicação da Lei de Acesso à Informação

 

Evento promovido pela Rede pela Transparência e Participação Social, para marcar o 2º ano da LAI, apresenta balanço e debate os desafios para a efetiva aplicação da lei

Por Airton Goes, Rede Nossa São Paulo

A Lei de Acesso à Informação (LAI) representa um avanço no processo de ampliação da transparência. Entretanto, ainda há muitos desafios para que o poder público cumpra tudo o que está previsto na legislação. Essa é conclusão dos participantes do evento “Dois anos da Lei de Acesso à Informação: o caminho da transparência e as práticas de acesso à informação”, realizado nesta quinta-feira (15/5) na Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP).

Promovido pela Rede pela Transparência e Participação Social (Retps), o debate contou com representantes da Controladoria Geral do Município (CGM) e de organizações da sociedade civil, além de cidadãos interessados no tema.

Ao abrir o evento, o presidente da APESP, Caio Cesar Guzzardi da Silva, relatou caso em que a categoria não obtém dados que solicita. “Se os próprios procuradores têm dificuldade de acesso às informações do Estado, imagine vocês”, disse ele, referindo-se aos participantes do debate.

Fernanda Campagnucci, representante da Controladoria Geral do Município (CGM) no debate, avaliou que tanto a sociedade civil quanto o poder público precisam “cuidar para que a Lei de Acesso à Informação desenvolva todo seu potencial”.

Ela fez um breve balanço do primeiro ano de atuação da CGM, destacando as principais alterações promovidas na regulamentação da LAI na cidade de São Paulo, por meio do Decreto 54.779, de janeiro de 2014.

“A regulamentação anterior não previa um catálogo de bases de dados. Agora, está instituído o Catálogo Municipal de Bases de Dados, cuja primeira versão dever estar no ar em julho”, exemplificou.

Para Fernanda, entre os desafios para melhorar o acesso dos cidadãos paulistanos à informação estão: aprimorar e difundir o Sistema e-SIC e reformular o Portal da Transparência.

Em seguida, o pesquisador Jorge Machado, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPopai-USP), apresentou o “Estudo sobre Desafios da Transparência no Sistema de Justiça Brasileira”, que aborda a transparência passiva e ativa nas instâncias superiores do Poder Judiciário. “A Justiça está aquém do Executivo, nessa área da transparência”, relatou.

Ele explicou que o estudo é resultado de uma parceria entre o GPopai-USP, FGV e Artigo 19.

Outro ponto mencionado pelo pesquisador foi a falta de punição para quem não cumpre a Lei de Acesso à Informação. “Fizemos um pedido de informação à CGU [Controladoria Geral da União], perguntando quantas punições foram aplicadas para quem não cumpriu a LAI” relatou ele, para, em seguida, complementar: “Passados dois anos, ninguém foi punido por descumprir a lei”.

Machado, porém, concorda que houve avanços. “Temos uma lei a nosso favor, temos que usá-la”, argumentou.

Bruno Videira, do Instituto Ethos, fez uma breve explanação sobre o Projeto Jogos Limpos Dentro e Fora dos Estádios. “O projeto inclui uma ferramenta que permite a medição da transparência da administração pública por meio de 90 indicadores”, destacou.

Ele informou que a segunda avaliação da transparência dos governos estaduais, onde ocorrerão jogos da Copa do Mundo de Futebol, será lançada nos dias 21 e 22, no Rio de Janeiro.

Na sequência, Joara Marchezini, do Artigo 19, falou sobre o “Relatório de Monitoramento da LAI”, que analisou a transparência ativa e passiva em 51 órgãos federai. “Dos três poderes, o Judiciário foi o mais difícil para se obter respostas”, comparou.

Entre as conclusões e recomendações do documento para que LAI seja mais efetiva estão: a capacitação dos servidores, o controle de qualidade das respostas e a aplicação das sanções previstas na lei.

Em relação à avaliação dos dois anos de vigência da LAI, Joara resumiu: “Sim, teve um avanço, mas, se a gente está falando em transparência, esse avanço é lento”.

Falando em nome da Rede pela Transparência e Participação Social (Retps), Fernando Meloni, da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP), relatou a história de formação e os objetivos da Rede.

“A Retps é formada por entidades e pessoas”, explicou ele, ao convidar outras organizações e cidadãos interessados a ingressarem no coletivo.

Ao avaliar o período de vigência da LAI, Meloni defendeu a necessidade de fazer com que a lei esteja mais próxima do cidadão. “Fomentar o uso da Lei de Acesso à Informação é importante para fazê-la avançar.”

Na segunda parte do evento, que foi coordenado por Tânia Henriqueta Lotto, assessora da APESP, os participantes puderam fazer questionamentos e apresentar sugestões aos integrantes da mesa.

Organizações que integram a Retps

Ação Educativa; Amarribo Brasil; Artigo 19 Brasil; Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP); Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP); Centro Santo Dias de Direitos Humanos; Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE); Escola de Governo; Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai-USP); Instituto Ethos; Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE); Movimento Voto Consciente; OKF Brasil – Rede pelo Conhecimento Livre; Rede Nossa São Paulo (RNSP); W3C Brasil.

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Carta de Princípios

Carta de Princípios da Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS)

01. A Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) é constituída por organizações da sociedade civil e indivíduos que atuam para ampliar a transparência do poder público, bem como para estimular a sociedade a participar e a exercer o controle social dos recursos e das políticas públicas.

02. A RETPS atua em Rede, horizontalmente, sem níveis hierárquicos. São organizações e indivíduos que se articulam em um processo colaborativo para atingir objetivos comuns: a transparência e a participação social.

03. A RETPS não tem dirigentes ou porta-vozes. As deliberações, quando necessárias, serão tomadas em reuniões coletivas em que se buscará sempre o consenso. Os integrantes poderão falar em nome da Rede em entrevistas e eventos públicos, desde que seja para abordar assuntos já debatidos e consensuados no grupo. Posicionamentos polêmicos e controversos dentro do coletivo e na sociedade devem ser assumidos de forma individual pela organização ou cidadão integrante da RETPS.

04. A RETPS tem nas reuniões periódicas seu principal espaço de articulação e deliberação. Porém, o coletivo também pode constituir pequenos grupos de trabalho (GTs) com objetivos, atividades e prazos definidos.

05. A RETPS não se vincula a partidos políticos, governos, empresas privadas ou instituições religiosas.

06. Para os (as) integrantes da RETPS a democracia interna, o respeito às diferenças de opinião e o convívio com base no respeito e na ética são valores fundamentais a serem preservados. A atuação externa e articulação interna dos integrantes da Rede se estabelecem nos princípios estipulados na presente Carta de Princípios, buscando sempre os melhores esforços para que os objetivos do grupo sejam atingidos.

07. A RETPS reconhece a importância de dialogar com o Poder Público (Executivo, Legislativo e Judiciário), sem abrir mão de sua autonomia, visando os objetivos já apontados pela sociedade civil em conferências e encontros: ampliar a transparência e a qualidade das informações disponibilizadas, bem como o controle social.

08. A RETPS não é um espaço de disputa de poder. Ela compreende-se como parte integrante da sociedade civil e não pretende representá-la em nenhuma instância.

09. Entre os principais pontos de atuação da RETPS, destacam-se a Lei de Acesso à Informação, transparência orçamentária, dados abertos, Parceria para Governo Aberto, ferramentas digitais para auxiliar o cidadão e propostas priorizadas na 1ª Conferência Nacional de Transparência e Controle Social – CONSOCIAL.

10. Nos trabalhos desenvolvidos pela RETPS, seus integrantes se comprometem a agir com responsabilidade e ética, tanto no trato com outras organizações da sociedade civil e cidadãos, quanto com o poder público, preservando o nome da Rede e de seus integrantes.

11. A participação na RETPS se dá de forma sempre voluntária, sem a necessidade de nenhuma contribuição por parte de seus integrantes.

12. As organizações e os indivíduos que forem convidados por algum integrante da RETPS a se integrar a Rede ou requisitarem formalmente a adesão, deverão estar de acordo com os seguintes termos:

  • I – Compartilhar os mesmos objetivos da Rede com relação à transparência e à participação social;
  • II – Subscrever a presente Carta de Princípios, comprometendo-se a segui-la;
  • III – Ter a concordância de todas as organizações e indivíduos que fazem parte da RETPS.

13. O (a) integrante da RETPS deverá sempre:

  • I – Declarar-se impedido de tomar decisão ou de participar de atividades quando perceber a existência de conflito de interesse entre a ação da RETPS e sua ação individual ou institucional;
  • II – Adotar práticas de transparência, ética e integridade em todas as suas atividades, sejam elas individuais ou institucionais;
  • III – Garantir a idoneidade e a transparência nos processos de financiamento institucional.

14. As ações desenvolvidas pela RETPS não interferem na autonomia das organizações e dos indivíduos que a integram, podendo estes realizar outras atividades e iniciativas que não conflitem com os princípios e objetivos da Rede.

15. Os textos e documentos elaborados de forma coletiva pela RETPS, e/ou disponibilizados no blog da Rede, são de livre adaptação e divulgação para todas as organizações integrantes do grupo, bastando apenas citar a fonte. Buscando fortalecer a credibilidade e a ação institucional da RETPS, os textos e documentos elaborados e divulgados pela Rede serão sempre assinados pelas instituições integrantes – exceto aquela(s) que solicitar (em) ativamente a sua não inclusão como assinante no texto –, e não pelos indivíduos.

16. A comunicação entre os (as) integrantes da RETPS se dá por meio do grupo de e-mails, onde todos (as) têm acesso aos conteúdos, e podem participar democraticamente das conversas e debates. Não há moderador de conteúdos.

17. Em reuniões e eventos abertos, nos quais haja a participação de outras organizações e indivíduos, os integrantes da RETPS poderão qualificar-se, sempre que possível, como integrantes da Rede.

18. É vedado aos integrantes da Rede utilizar o nome RETPS para quaisquer outros objetivos que entrem em conflito com os princípios previstos nesta Carta, incluindo-se a vedação ao apoio de candidaturas e a propagandas eleitorais.

19. Em caso de não cumprimento desta Carta de Princípios por parte de um dos integrantes, caberá aos demais participantes da RETPS refletir e deliberar em reunião – com prévia comunicação – sobre eventuais sanções.

20. Os casos omissos neste documento também serão definidos pelos (as) integrantes da Rede em reunião previamente convocada para tal.

21. A presente Carta de Princípios estará disponível no blog da Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS): http://retps.org.br/

São Paulo, 01 de agosto de 2013

Membros fundadores da Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS)


Minuta do futuro Conselho Municipal de Transparência recebe sugestões da sociedade

Proposta para o projeto de lei que criará o novo órgão de participação popular passou por audiência pública e continuará aberta a contribuições de organizações e cidadãos até 30.set.2013

Por Rede Nossa São Paulo / Airton Goes

A primeira versão da minuta do projeto de lei que criará o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social da cidade de São Paulo está em consulta pública. Organizações da sociedade civil e cidadãos poderão apresentar sugestões para aprimorar o texto até o dia 30 de setembro.

As contribuições poderão ser feitas pela Internet na ferramenta Minuta Participativa disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM), órgão da Prefeitura com status de secretaria que está coordenando o processo.

Pelo cronograma estabelecido, após o fim desta etapa de consulta pública a CGM deverá apresentará uma nova versão do futuro projeto de lei.

Audiência pública

Na terça-feira (10/9), a proposta passou por uma audiência pública, em que os participantes tiveram a oportunidade de fazer sugestões e questionamentos diretamente aos representantes da CGM: Dany Andrey Secco, chefe de gabinete da controladoria; Fabiano Angélico, coordenador de Promoção da Integridade; e Fernanda Campagnucci Pereira, diretora de Fomento ao Controle Social.

Inicialmente, Fernanda fez uma apresentação sobre a forma como foi elaborada a primeira versão da minuta do projeto de lei. Segundo ela, a construção do texto considerou as deliberações da Conferência Nacional de Transparência e Controle Social (Consocial), as sugestões da sociedade apresentadas durante seminário ocorrido em 30 de julho e as contribuições enviadas por formulário online.

Pela proposta em consulta pública, o futuro conselho será “consultivo, fiscalizador, propositivo e deliberativo nas matérias relacionadas às políticas de transparência e controle social do Poder Executivo Municipal”. A minuta também propõe que o órgão seja composto por 15 conselheiros titulares (e respectivos suplentes), sendo nove representantes da sociedade civil e seis do poder público.

Entre os participantes da audiência estavam diversos representantes de organizações integrantes da Rede pela Transparência e Controle Social – Retps, que apresentaram diversas sugestões de mudança no texto em debate.

Experiência do Conselho de Transparência de Londrina será tema de debate

 

Durante o evento, a CGM informou que o próximo passo do processo em curso será a realização de um debate sobre a experiência do Conselho de Transparência e Controle Social da cidade de Londrina. O evento está agendado para o dia 26 de setembro, às 18h30, na Câmara Municipal de São Paulo.

De acordo com os representantes da controladoria, o presidente do conselho de Londrina, Fábio Cavazotti, já foi convidado para o evento, que será aberto à participação da sociedade.

A Lei 11.777, que instituiu o Conselho de Transparência e Controle Social na cidade paranaense, é de 19 de dezembro de 2012 e tem sido citada como referência por organizações e cidadãos participantes do processo de criação do órgão em São Paulo.


Apesp sedia mesa de diálogo sobre a Lei de Transparência. Assista ao vídeo!

Na noite de quinta-feira (16/05), a Apesp abrigou a mesa de diálogo “Um ano da Lei de Acesso à Informação: balanço dos avanços e desafios” promovido pela Rede pela Transparência e Participação Social – da qual a Associação é integrante. O evento foi um sucesso e contou com a presença de representantes de diversos setores da sociedade civil.

Clique aqui para assistir ao vídeo!

 


DIVULGAÇÃO: mesa de diálogo “Um ano da Lei de Acesso à Informação: balanço dos avanços e desafios”

A Apesp dá publicidade à mesa de diálogo “Um ano da Lei de Acesso à Informação: balanço dos avanços e desafios” promovido pela Rede pela Transparência e Participação Social – da qual a Apesp é parceira. Veja o convite abaixo:

Organizações da sociedade civil promovem evento para avaliar primeiro ano de vigência da LAI e discutir os entraves que ainda restringem o direito de acesso à informação

Há um ano, a sociedade brasileira ganhou um importante instrumento de ampliação da transparência e do controle social: a Lei de Acesso à Informação — LAI (nº 12.527/2011). Com o objetivo de fazer uma avaliação desse período de vigência e debater as perspectivas para a efetivação da LAI, a Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) promove, no dia 16 de maio, a Mesa de Diálogo “Um ano da Lei de Acesso à Informação: balanço dos avanços e desafios”.

Organizações da sociedade civil, movimentos sociais, pesquisadores, gestores e demais interessados são convidados a debater as questões que se colocam hoje para a garantia do direito de acesso à informação e o aumento da transparência da administração pública no país, com foco no Estado e no Município de São Paulo.

Um marco para o direito à informação no Brasil

Em que pese o acesso à informação ter sido consagrado como um direito fundamental na Constituição de 1988, e entendido como elemento central para o efetivo exercício da cidadania, a LAI trouxe pela primeira vez a definição de instrumentos legais e procedimentos para a garantia do acesso à informação, tais como a obrigatoriedade de entrega de um protocolo e a determinação de um prazo máximo para resposta a pedidos de informação dos cidadãos.

Contrapondo-se a uma persistente cultura do sigilo, a Lei de Acesso preconiza que todas as informações, dados e documentos devem ser obrigatoriamente disponibilizados ao cidadão em formato aberto, por meio da Internet, excetuados os casos de necessidade do sigilo por segurança pessoal ou do Estado. Em outras palavras, com a LAI, informar passa a ser regra — e o sigilo, a exceção.

Possibilidades e dificuldades

Passado esse primeiro período de vigência, nota-se que muitos cidadãos e organizações têm feito uso dos novos instrumentos disponibilizados, enviando um expressivo número de pedidos de informação para as várias instancias da administração pública federal, estadual e municipal, tanto no Poder Executivo como no Legislativo e Judiciário. De acordo com balanço divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em dezembro de 2012, foram registrados, somente no governo federal, quase 49 mil solicitações.

Ao concretizarem pedidos de informação e produzirem análises dos dados e documentos recebidos (que antes encontravam-se inacessíveis), cidadãos, organizações sociais e veículos de comunicação têm contribuído efetivamente para o aumento da transparência pública e do controle social. Também fazem isso quando exigem respostas de secretarias e de órgãos públicos, buscando romper com práticas opacas da administração.

No entanto, ainda são muitos os entraves colocados ao direito de acesso à informação no país: o desconhecimento da nova lei por parte de muitos, incluindo funcionários da administração; as respostas insatisfatórias e incompletas dadas pelo poder público aos pedidos; e, mesmo, a falta de regulamentação da LAI na maioria dos municípios brasileiros.

Estas e outras questões serão abordadas na mesa de diálogo, que contará com as participações (já confirmadas) da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – Abraji – e da Controladoria-Geral do Município de São Paulo.

Serviço:

Mesa de Diálogo “Um ano da Lei de Acesso à Informação: balanço dos avanços e desafios”Data: dia 16 de maio de 2013

Horário: das 19h00 às 21h30 horas.

Local: Auditório da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP

Endereço: Rua Libero Badaró, 377, 9º andar, cj. 906 – Centro de São Paulo (próximo à Estação São Bento do Metrô)

Outras informações: blog http://retps.org.br/ e-mail  retps@retps.org.br

Sobre a Rede pela Transparência e Participação Social – Retps

Rede constituída por organizações da sociedade civil e cidadãos que atuam para ampliar a transparência do poder público, bem como para estimular à sociedade a participar e a exercer o controle social dos recursos e das políticas públicas.

Entre os focos de atenção do coletivo estão a Lei de Acesso à Informação, transparência orçamentária, dados abertos, Parceria para Governo Aberto, ferramentas digitais para auxiliar o cidadão, além de propostas priorizadas na 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social – Consocial.

Organizações que integram a rede: Ação Educativa; Amarribo Brasil; Artigo 19; Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP; Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP; Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE; Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação – GPopai-USP; Instituto Ethos; Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE; Movimento Voto Consciente; Rede Nossa São Paulo; e W3C Brasil.


 

Você já ouviu falar na OGP?

Encontro da OGP irá indicar até 15 propostas para Plano de Ação Brasileiro

O chamado “Diálogo Presencial”, em Brasília, reunirá organizações da sociedade civil e representantes da administração federal para debater formas de tornar o governo mais transparente e participativo

Começa nesta quarta-feira (13/3), em Brasília, o encontro “Diálogos Governo e Sociedade Civil – OGP”, que reunirá organizações da sociedade civil e representantes da administração federal para elaborar até 15 propostas de compromissos para o novo Plano de Ação Brasileiro sobre Governo Aberto.De acordo com os organizadores do evento, as sugestões para o plano deverão responder a cinco desafios: melhoria da prestação de serviços públicos, aumento da integridade pública, gestão mais efetiva dos recursos públicos, criação de comunidades mais seguras e aumento da responsabilidade corporativa.

As propostas resultantes do evento, também chamado de “Diálogo Presencial”, irão se somar a outras 15 já definidas no “Diálogo Virtual”, totalizando 30 propostas que serão encaminhadas aos ministérios para que se pronunciem a respeito de sua incorporação ao Plano de Ação, conforme critérios de factibilidade, disponibilidade orçamentária, regulamentação legal, prazos e recursos humanos.

OGP é a sigla de Open Government Partnership, uma iniciativa internacional lançada em 2011, que no Brasil é denominada “Parceria para Governo Aberto”. A iniciativa tem por objetivos difundir e incentivar globalmente práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, acesso à informação pública, participação social e accountability.

Para fazer parte da OGP, os países participantes endossam uma Declaração de Princípios e apresentam planos de ação nacionais, comprometendo-se a adotar medidas concretas para o fortalecimento da transparência das informações e atos governamentais, combate à corrupção, fomento a participação cidadã, boa gestão dos recursos públicos, e integridade nos setores público e privado.

Os Planos de Ação devem ser formulados por meio de ampla participação e consulta pública, incluindo a criação de fóruns virtuais ou outros mecanismos de monitoramento contínuo para a verificação dos compromissos assumidos. Até o momento, 58 nações aderiram à OGP.

O Brasil, que é um dos países promotores da iniciativa, está elaborando seu segundo Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto. É nesse contexto que acontece o encontro “Diálogos Governo e Sociedade Civil – OGP”, com encerramento previsto para sexta-feira (15/3).

Além de debater e indicar as 15 propostas, o evento deverá servir também, segundo os organizadores, “para estruturar as bases destinadas à formação de uma rede de entidades e indivíduos comprometidos em acompanhar a implementação do novo Plano de Ação brasileiro junto à OGP”.

A expectativa é que o “Diálogo Presencial” tenha a participação de até 120 representantes da sociedade civil: 90 entidades selecionadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República e Controladoria-Geral da União em conjunto com o Grupo de Trabalho (GT) Sociedade Civil do Comitê Interministerial Governo Aberto (CIGA); 10 cidadãos que se destacaram no “Diálogo Virtual”; e até 20 representantes das instituições que compõem o GT Sociedade Civil do CIGA.

Entre as organizações selecionadas e convidadas a participar do evento estão diversas que integram a Rede pela Transparência e Participação Social – Retps.

Fonte: Rede Nossa São Paulo – Airton Goes

 


Cartilha: A responsabilidade das empresas no processo eleitoral

Edição de 2012

Procurador associado

Você sabia que o Instituto Ethos e a Transparency International publicam, já há algum tempo, uma cartilha contendo roteiro para orientar as empresas preocupadas com seu papel, quando se trata de financiamento público? A cartilha, com a parceria da Transparency International, agregou experiências internacionais ao tema.  O objetivo é assentar que o fortalecimento da democracia é responsabilidade de todos: governos, sociedade civil e empresas. Por isso mesmo, a APESP, integrada na Rede pela Transparência e Participação Social vem disponibilizar a seus associados alguns assuntos de interesse.

A cartilha identifica, em seu Capítulo 9, intitulado “Organizações nacionais atuantes no controle do financiamento público”, inúmeras ONGs que trabalham com transparência, controle da administração, lisura no processo eleitoral e voto consciente. Conheça-as conferindo o texto abaixo.

E veja também, ações já desenvolvidas por algumas das entidades elencadas no Capítulo 9, nos Anexos II e III, abaixo transcritos.

No Anexo II, o Associado encontrará os motivos que levaram à proposição e aprovação, no Município de São Paulo, da Emenda 30, à sua Lei Orgânica, que obriga o Prefeito eleito a divulgar o Programa de Metas detalhado em até 90 (noventa) dias após assumir o cargo. No mesmo anexo, encontra-se o mencionado texto legal. Essa ideia, em razão de seu sucesso, avançou para o nível nacional, desembocando na PEC 52/2011 que prevê a obrigatoriedade do Programa de Metas para os governos federal, estaduais e municipais.

No Anexo III, o Associado conhecerá outra ação, denominada “Programa Cidades Sustentáveis” que oferece aos candidatos a prefeito uma agenda completa sobre sustentabilidade urbana.

Se o Associado quiser ter acesso ao conteúdo integral da cartilha, basta acessar o site da ETHOS www.ethos.org.br

Boa leitura!

Clique aqui para íntegra do Capítulo 9

Clique aqui para íntegra dos anexos II e III

 


 

Comunicado UCRH nº 30, de 11 de outubro de 2012

Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, no uso de sua competência prevista no inciso VII, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º/01/2007, com nova redação dada pelo Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, comunica:

No intuito de contribuir para uma Administração Pública cada vez mais transparente e voltada aos interesses dos cidadãos, esta Unidade Central de Recursos Humanos orienta os órgãos no sentido de que faça constar dos conteúdos OBRIGATÓRIOS das provas de concurso público para todas as classes e carreiras, a Lei Federal n° 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como seu decreto regulamentador no âmbito do Estado de São Paulo, Decreto n° 58.052, de 16/05/2012.

O objetivo é que os futuros servidores públicos ingressem na Administração Pública tendo o mínimo de conhecimento acerca de suas obrigações como agentes públicos, no que tange ao cumprimento desta importante lei.

Assim caberá aos órgãos Setoriais de Recursos Humanos adotarem medidas no sentido de orientar os seus órgãos subsetoriais e adequar o rol de conteúdos dos editais de abertura de concursos públicos a esta diretriz.

A aprovação de edital de concurso público fica condicionada a orientação ora traçada.

Atenciosamente,

IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora

Unidade Central de Recursos Humanos


 

Documento o “Direito a Saber”

A Apesp continua marcando presença nos movimentos de transparência e controle social da administração pública e, por isso mesmo, apoiou o documento o “Direito a Saber”, publicado em 28/09. Conheça a íntegra do texto abaixo:

Lei de Acesso à Informação e Consocial dão novo significado ao Dia do Direito a Saber

Neste 28 de setembro de 2012, o Brasil comemora seu primeiro Dia Mundial do Direito a Saber com uma Lei de Acesso à Informação em vigor. A data celebra a transparência como um valor ético e moral a ser apropriado por todos: a assimetria de informação beneficia aqueles que a concentram e regulam seu acesso e atenta contra a construção coletiva dos rumos da sociedade quando instrumentalizada pela omissão e a desinformação. No ano passado, a Lei Federal 12.527, que assegura a igualdade de condições para o acesso a informações públicas, valorizou todo cidadão brasileiro com a oportunidade e responsabilidade de acompanhar e influenciar os rumos de nossa democracia. Esta ocasião especial nos permite uma reflexão sobre o que estamos fazendo com esse poder.

Por todo o País, a adoção de práticas de transparência tornou-se pauta política de daqueles engajados no fortalecimento das instâncias de participação e controle social. O acesso à riqueza de informações mantidas por autoridades públicas dá nova perspectiva aos trabalhos dos conselhos de políticas públicas e experiências de orçamento participativo. Populações e povos afetados por projetos de desenvolvimento reivindicam o direito de expressar suas preocupações de forma bem informada por meio de audiências e consultas públicas que incidam efetivamente nos processos decisórios.

A abertura dos processos orçamentários é a demanda daqueles que buscam prevenir e responsabilizar desvios de recursos, que aprofundam injustiças sociais. A produção e disponibilização de dados abertos governamentais fazem parte da luta daqueles que desenvolvem visualizações e aplicativos que podem mudar a relação da sociedade com o Estado. O monitoramento e a avaliação dos governantes por meios de indicadores e estatísticas é um instrumento para aqueles que lutam pelo reconhecimento dos direitos de gerações futuras e presentes, contribuindo ainda nos processos eleitorais. O Brasil vive, assim, o impacto da promessa da liberdade de informação: o avanço da democracia pelo fortalecimento da sociedade.

A 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial) pode reivindicar parte do mérito da disseminação do direito à informação na sociedade. Segundo cálculos de sua Comissão Organizadora, um em cada mil brasileiros esteve envolvido em alguma etapa, nos níveis municipal, estadual ou federal, discutindo diretrizes e propostas para que o direito a saber seja posto em prática.

A mobilização para a Consocial teve ainda como resultado a criação ou fortalecimento de organizações, coletivos e indivíduos que atuam em defesa do direito à informação, localmente organizados e nacionalmente integrados numa rede pela transparência e o controle social. Trata-se de uma força política, motivada e articulada, que milita pela liberdade de informação, o que inclui a divulgação e o uso da Lei 12.527, deixando poucas chances para a legislação “não pegar”.

Esses movimentos fazem ser inevitável que o Dia do Direito a Saber de 2012 seja uma homenagem à Lei de Acesso à Informação. O convite e o compromisso das organizações que divulgam este comunicado – que pode e deve ser circulado conforme os princípios da liberdade de informação e das licenças de reprodução livre – relacionam-se ao próprio exercício do direito.

Este é o dia de honrar esses princípios fazendo pedidos de informação sobre a aplicação da lei pelas esferas municipais, estaduais e federal. Não há maior homenagem à Lei de Acesso à Informação que o exercício do direito de saber como sua implementação e aplicação avançam.

A democracia agradece.

Ação Educativa

AMARRIBO Brasil

ARTIGO 19 Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (CIEDS)

Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPOPAI-USP)

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)

Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP)