ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 65 - 27.09.2006




Dívida Ativa __________________________________________________________________

ANAPE ajuíza ADIN no STF contra resolução
do Senado Federal que terceiriza cobrança

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3786), com pedido de liminar, contra a Resolução nº 33 do Senado Federal, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a transferirem a cobrança de suas dívidas ativas, através de endossos-mandatos, à instituições financeiras. O fundamento da ação é a violação de vários dispositivos da Constituição Federal, dentre eles, os artigos 52; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "e"; 132 e 146.

A ação foi distribuída ao Ministro Carlos Ayres Britto.

Dentre outros argumentos, a ADIN sustenta que a resolução viola o artigo 52 da CF, eis que esse dispositivo não outorga ao Senado Federal competência para editar norma sobre cobrança da dívida ativa, bem como o artigo 61 parágrafo 1º, inciso II, alínea "e" da CF que afirma competir exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis que disponham sobre os órgãos da Administração Pública. Sustenta ainda que, nos termos do artigo 132 da CF, os Procuradores do Estado e do Distrito Federal possuem a exclusividade da representação judicial das respectivas unidades federadas, o que torna inconstitucional a cessão estabelecida na referida Resolução. Por fim, foi alegado que a Resolução nº 33 também é inconstitucional por acarretar a normatização sobre matéria de natureza tributária, o que viola o artigo 146 da CF.

O pedido de liminar ainda não foi analisado pelo relator, mas já houve a minifestação do Senado Federal defendendo o texto impugnado. O SINPROFAZ - Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional interveio no feito na qualidade de "amicus curiae".

A APESP apoia integralmente essa ADIN e aguarda que o STF conceda a liminar, para fins de resguardar as atribuições constitucionalmente outorgadas aos procuradores do Estado.


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