ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 37 - 19.08.2004



ADIN contra contribuição de inativos______________________________________________

STF julga constitucional a contribuição dos
inativos, mas eleva limite de isenção nos Estados


Conforme já divulgado, o Supremo Tribunal Federal iniciou em 26 de maio o julgamento das ADINs 3105 e 3128, que questionavam a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos. Conforme também anunciado, naquele dia o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro César Pelluzo, após o voto de dois Ministros (Ellen Gracie e Carlos Britto) no sentido da inconstitucionalidade da citada contribuição, contra um (do Ministro Joaquim Barbosa) no sentido da constitucionalidade.

Em sessão do dia 18 de agosto, o STF concluiu o julgamento e, por sete votos a quatro, foi reconhecida a constitucionalidade da contribuição de inativos prevista no artigo 4o. da EC 41 (restaram vencidos os Ministros Ellen Gracie, Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello). Os votos no sentido da inconstitucionalidade, em síntese, reconheceram que a citada contribuição -mesmo criada por Emenda Consti-tucional - viola cláusulas pétreas da Constituição de 1988, como o direito adquirido, a proibição de bi-tributação, o princípio da isonomia, além de criar uma contribuição sem causa. Prevaleceu, no entanto, o voto dado pelo Ministro César Pelluzo no sentido da possibilidade constitucional da contribuição de inativos ser instituída por Emenda, sem ferir cláusulas pétreas da Constituição .

O voto do Ministro Pelluzo, todavia, reconheceu que o parágrafo único do artigo 4º. da EC 41 continha inconstitu-cionalidades ao criar limites de isenção da citada contribuição menores para os servidores já aposentados da União, Estados e Municípios do que para os que se aposentarem após a promulgação da Emenda, em clara violação ao princípio da isonomia. Com efeito, a EC 41 estabeleceu dois patamares, a partir dos quais incide a contribuição previdenciária de inativos:

a) nos termos da nova redação do artigo 40, parágrafo 18º. da Constituição Federal, os servidores que aposentarem-se após a promulgação da EC 41 estão sujeitos à contribuição, calculada sobre a parcela de seus proventos que exceder o limite do regime geral de previdência (fixado pela EC na época em
R$ 2.400,00);

b) nos termos dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 4º. da EC 41, os servidores já aposentados da União, dos Estados e dos Municípios estavam sujeitos à contribuição calculada sobre a parcela de seus proventos que superasse um limite de isenção menor (50% do limite geral de previdência para os servidores dos Estados e Municípios e 60% desse limite para os da União). Nos termos do voto vencedor, foi reconhecida a inconstitucionalidade de parte dos citados incisos do parágrafo único do artigo 4º. da EC 41 que impunham essa isenção menor, de sorte que doravante apenas poderá ser cobrada a contribuição previdenciária de inativos de todo e qualquer servidor aposentado sobre a parcela dos proventos que exceder o limite do regime geral de previdência.

Por conta dessa decisão, a contribuição de inativos instituída em São Paulo pela LC 954/03 está em desacordo com a norma constitucional, razão pela qual a APESP tomará todas as medidas visando a correção da cobrança e devolução aos Procuradores dos valores indevidamente recolhidos.

 

Confraternização____________________________________________________________

IV Encontro dos Procuradores do interior

A APESP realizou nos dias 13 a 15 de agosto, no "Hotel Estância Atibainha", na cidade de Nazaré Paulista, o IV Encontro dos Procuradores do Interior de São Paulo. O evento reuniu colegas das várias Procuradorias Regionais, acompanhados de seus familiares, com o objetivo de congraçamento e de discussão dos principais temas relativos à carreira.

Além de reflexão sobre questões institucionais, o Encontro também propiciou aos presentes muita descontração e confraternização nas diversas áreas do hotel.

Encontros com esse são muito importantes para possibilitar que os colegas do interior, dispersos entre cidades distantes entre si, possam se reunir, dialogar e confraternizar.

 

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