ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 27 - 20.04.2004



Nova lei orgânica da PGE _______________________________________________________


Conselho iniciará debate em maio

O Conselho da PGE iniciará em maio a discussão da minuta de anteprojeto da Nova lei orgânica da PGE. A atual LC 478/86 já está bastante defasada, o que por si só demonstra a necessidade de se discutir uma nova lei orgânica da PGE. Com a promulgação da PEC 18 (agora Emenda n. 19), que reestrutura, sob o comando da PGE, toda a advocacia pública no âmbito das autarquias, essa nova lei orgânica se torna indispensável.

A minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo Procurador Geral do Estado foi entregue ao Conselho da PGE no final do ano de 2002, junto com a minuta da Lei Orgânica da Defensoria Pública. O Conselho finalizou em 31 de outubro de 2003 as discussões do anteprojeto da Defensoria e agora iniciará a discussão do anteprojeto da PGE.

Com vistas ao aperfeiçoamento do projeto, foram apresentadas várias emendas não só pelas entidades de classe, como por vários colegas (confira abaixo, as principais propostas feitas pela APESP). Prevê-se que a votação da matéria esteja concluída até o mês de julho. O Procurador Geral já noticiou que, no segundo semestre, ambos os projetos serão discutidos no âmbito interno do Governo (Secretarias da Fazenda, Planejamento e Casa Civil). Espera-se que no início do próximo ano, o Sr. Governa-dor do Estado encaminhe à Assembléia Legislativa do Estado ambos os projetos de lei, possibilitando sua discussão ainda em 2005.

A APESP reitera a informação de que, os Conselheiros, visando a adequada discussão da minuta, alteraram o formato das reuniões do Conselho: as sessões iniciam-se pela Ordem do Dia, seguida do Momento do Procurador e das Manifestações dos Conselheiros sobre Assuntos Diversos; reservou-se duas horas por sessão (das 10h30 às 12h30) para a discussão e votação das emendas apresentadas. As pautas serão publicadas com antecedência a fim de possibilitar a todos os Procuradores do Estado o conhecimento dos temas a ser discutidos e será permitido aos autores das emendas fazerem, durante as sessões do Conselho, sua defesa oral.

A APESP entende indispensável o comparecimento do maior número possível de Procuradores do Estado às sessões do Conselho da PGE para que em todas as matérias em discussão possam ser colhidas suas opiniões.

          
          Principais propostas da apesp à minuta de nova lei orgânica da PGE

1. atribuição de autonomias administrativa, financeira, orçamentária e funcional à PGE;

2. garantia de inamovibilidade dos Procuradores, salvo por interesse público;

3. eleição do Procurador Geral diretamente por nossa carreira, só podendo ser destituído por deliberação de 2/3 dos membros do Conselho da PGE ou da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa do Estado em casos de abuso de poder, conduta incompatível com o cargo ou grave omissão nos deveres do seu cargo;

4. ampliação dos poderes decisórios do Conselho da PGE, em especial nas questões relativas a aplicação de penalidade disciplinar a Procurador do Estado, criação de novas unidades, subunidades ou orgãos da PGE, alteração da sede ou dos limites territoriais das regionais, fixação ou alteração do número de Procuradores destinados a cada um dos órgãos de execução, fixação dos requisitos para o desempenho de atribuições e funções de confiança e definição da posição processual do Estado e das autarquias nas ações populares e ações civis públicas;

5. promoção mediante concurso anual, desvinculado dos cargos vagos, com acesso ao nível superior de 20% dos Procuradores, com interstício de três anos, feitas pelo Conselho da PGE;

6. não introdução de um sexto nível de ascensão funcional;

7. absorção pela PGE das atribuições da Corregedoria Geral da Administração;

8. pagamento da verba honorária nos mesmos percentuais dos vencimentos;

9. pagamento de gratificação por Local de Exercício para os Procuradores que trabalham em unidades cujo número de colegas em efetivo exercício seja inferior a 80% da respectiva lotação;

10. fixação de critério de remoção apenas por antiguidade em caso de ingresso de Procuradores novos.

 

 

Expediente

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