Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP

 

 

APESP  EM MOVIMENTO

Boletim informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP – Nº 15 - 30.06.2003

 

          

Verba Honorária __________________________________________________

Conselho aprova, por maioria, proposta de 
alteração da Resolução GPG nº 139/2002


No dia 8 de maio, os conselheiros eleitos Cláudia Cardoso Chahoud, Cristina Guelfi Gonçalves, Ivan de Castro Duarte Martins, Márcia Barreta Fernandes Semer, Maurício Kaoru Amagasa, Shirley Sanchez Tomé e Vitore André Zílio Maximiano apresentaram ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado proposta de nova Resolução sobre a divisão das cotas da verba honorária. Essa proposta fixa o número de cotas da verba honorária dos Procuradores do Estado de acordo com os percentuais atribuídos por lei para os vencimentos.

Em 8 de abril do ano passado, o Procurador Geral do Estado editou a Resolução GPG n° 139/2002, a qual estabeleceu critério de distribuição da verba honorária que não segue os parâmetros da legislação que regula os vencimentos dos vários cargos da carreira de Procurador do Estado (artigo 10º da LC 724/93 com a redação dada pela LC 777/94). O citado dispositivo estabelece, no que se refere aos vencimentos, uma diferença entre os níveis, em média de 10%, como aliás ocorre com as demais carreiras jurídicas do Estado. Segundo ele, os Procuradores do Estado Nível V devem receber vencimentos fixados em 95% dos vencimentos do Procurador Geral do Estado, mesmo percentual devido aos Procuradores do Estado ocupantes do cargo em comissão de Procurador Assistente; os demais ocupantes de cargos em comissão devem receber vencimentos situados dentro desse patamar (Procurador Assessor e Procurador do Estado Chefe - 98%; Assessor Chefe, Subprocurador Geral, Chefe de Gabinete, Corregedor Geral e Procurador Geral Adjunto - 99%).

No que se refere à verba honorária, a Resolução em vigor não respeita esses percentuais. Atualmente, a diferença entre a verba honorária do Procurador Geral do Estado e do Procurador do Estado Nível V é de cerca de 25% (o PGE recebe 286 cotas, enquanto o Procurador Nível V recebe 215) sendo que todos os ocupantes de cargo comissão recebem número de quotas consideravelmente maior que a proporção de seu cargo em relação ao Procurador Nível V. Essa discrepância não só está na contra-mão do praticado nas demais carreiras jurídicas (nesse sentido, ressalte-se que, com relação à magistratura federal, nos termos do artigo 93, inciso V da Constituição Federal e legislação aplicável, os percentuais são ainda menores do que entre a Magistratura Estadual, a saber: Ministro dos Tribunais Superiores - 95% dos vencimentos do Ministro do STF; Juízes dos Tribunais Regionais - 95% dos vencimentos do Ministro dos Tribunais Superiores; Juizes de 1a. instância - 95% dos vencimentos dos Juizes dos Tribunais), como acaba por prejudicar a própria luta pela paridade remuneratória. Nesse sentido, fica difícil sustentar a paridade para toda a carreira quando parte dela já a alcançou.

Se quisermos de fato a paridade remuneratória com as demais carreiras jurídicas do Estado - bandeira de luta aprovada por unanimidade na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23 de maio -, devemos exigir que cada Procurador do Estado receba remuneração total (vencimentos mais verba honorária) semelhante a dos respectivos paradigmas das outras carreiras jurídicas. Nesse sentido, a proposta visa a atribuir cotas da verba honorária a todos os Procuradores do Estado no mesmo patamar dos respectivos paradigmas, corrigindo as distorções da citada Resolução GPG n° 139. Com isso, será mais fácil buscarmos a paridade remuneratória com as demais careiras jurídicas, eis que não haverá entre nós qualquer Procurador recebendo, salvo eventuais vantagens pessoais, remuneração superior a de seu respectivo paradigma.

Assim, a mesma Assembléia Geral Extraordinária também deliberou, por unanimidade, uma moção de apoio à proposta apresentada pelos mencionados Conselheiros. Na sessão de 26 de junho, o Conselho da PGE aprovou a proposta por 7 a 6 votos, como recomendação ao Procurador Geral. Apenas os subscritores da proposta votaram favoravelmente. Esperamos agora que o PGE a acolha, tranformando-a em Resolução, conforme a aspiração da maioria de nossa carreira.

A íntegra da proposta aprovada já se encontra no site da APESP (clique aqui ).

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