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| 06 Fev 17  | São Paulo não consegue suspender decisão que 
      impede reajuste da tarifa de transporte 
      público O Estado de São Paulo 
      não conseguiu reverter decisão da Justiça local que impediu o reajuste da 
      tarifa de transporte público. O vice-presidente do Superior Tribunal de 
      Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou a suspensão da decisão, 
      por entender que não há grave lesão à ordem e à economia pública, nem, 
      portanto, razão jurídica para o pedido. O ministro, que analisou o caso 
      durante o plantão judiciário, destacou os dois precedentes mais 
      expressivos da Corte Especial do STJ sobre tarifas de ônibus. Eles se 
      revelam “a manutenção de situações nas quais o Poder Judiciário houve por 
      considerar que a majoração da tarifa afetava a ordem pública, e não o 
      contrário”, como sustenta o Estado de São Paulo. Clique 
      aqui Fonte: site do STJ, de 
      4/2/2017 |  | |||
|  | TJ-SP suspende 
      proibição de aumento de passagens da 
      EMTU O presidente do 
      Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis 
      Mascaretti, suspendeu hoje (3) liminar que interrompeu os efeitos das 
      Resoluções STM 001/2017 a 022/2017 e assim impediu o reajuste das tarifas 
      de transporte intermunicipal da Empresa Metropolitana de Transportes 
      Urbanos de São Paulo (EMTU) em cinco regiões metropolitanas de São Paulo. 
      Já o aumento das tarifas de integração no transporte público da capital 
      paulista continua suspenso. De acordo com o presidente, é procedente o 
      argumento do Estado de São Paulo de que a proibição temporária do aumento 
      dos bilhetes sob supervisão da EMTU pode causar lesão à ordem e economia 
      públicas. Clique 
      aqui Fonte: site do TJ SP, de 
      5/2/2017 | ||||
|  | Auditores fiscais 
      defendem bônus atacando sucumbência de advogados 
      públicos Um grupo de auditores 
      fiscais está tentando equiparar o “bônus de eficiência” que ganham 
      conforme as multas que aplicam em autuações aos honorários de sucumbência 
      pagos a advogados públicos. Com isso, pretendem insinuar que, se o 
      Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil questionar a 
      constitucionalidade do bônus no Supremo Tribunal Federal, também estarão 
      alegando a inconstitucionalidade da sucumbência para os membros da 
      Advocacia-Geral da União. A primeira dessas manifestações foi feita de 
      maneira indireta, numa nota técnica enviada pelo sindicato dos auditores, 
      o Sindifisco, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério 
      da Fazenda (Carf). Clique 
      aqui  Fonte: Conjur, de 
      5/2/2017 | ||||
|  | Justiça de São Paulo 
      julgou quatro milhões de ações em 
      2016 A Justiça de São Paulo 
      julgou um volume de 3.909.046 ações ao longo de 2016 – marca que 
      corresponde a um aumento de 4%, ou 150 mil sentenças a mais que em 2015. O 
      último relatório disponibilizado aponta que entre janeiro e dezembro do 
      ano passado foram distribuídas 450 mil ações a mais em relação ao mesmo 
      período de 2015 e redução de 88.540 feitos, se comparados à quantidade de 
      processos pendentes – que até o momento totaliza mais de 20 milhões de 
      ações – precisamente, 20.297.191. Clique 
      aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 
      6/2/2017 | ||||
|  | Justiça do Trabalho 
      julga conflitos de sindicatos de servidores 
      públicos Somente a Justiça do 
      Trabalho tem competência para julgar ações de matéria sindical, 
      independente do regime jurídico a que estejam submetidos os trabalhadores 
      integrantes da categoria profissional representada pela 
      entidade. Com base nesse 
      entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 
      (DF e TO) decidiu, por maioria, declarar a competência da Justiça do 
      Trabalho para análise e julgamento de uma ação movida pelo Sindicato dos 
      Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins contra o município de 
      Monte do Carmo. Clique 
      aqui  Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10, 
      de 4/2/2017 | ||||
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