O
Conselho Superior da
Procuradoria Geral de nosso Estado está iniciando a
discussão do anteprojeto que alterará a Lei Orgânica
da PGE. É importante que possamos fazer da Lei
Orgânica um instrumento apto a promover um novo desenho
institucional da carreira, capaz de alavancar e dar
efetividade a um desejado salto qualitativo da PGE, em
relação às demais carreiras jurídicas.
O projeto formulado pelo grupo de trabalho formado pelo
Gabinete do PGE será nosso ponto de partida. Pela falta
de participação mais expressiva das entidades
associativas no processo de sua elaboração – já que
ali tiveram voz, mas não tiveram voto – bem como,
ainda, da colaboração dos procuradores, este primeiro
trabalho, após o encaminhamento para o Conselho, acabou
por receber centenas de emendas formuladas pelos
colegas. |
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"É
importante que possamos fazer da Lei Orgânica um
instrumento apto a promover um novo desenho institucional da
carreira,
capaz de alavancar e dar efetividade a um desejado
salto qualitativo
da PGE, em relação às demais carreiras jurídicas."
O significativo
número de emendas apresentadas – que incluiu
contribuições de todas as entidades de classe (Apesp,
SindiproesP, Ibap e Anape) e de procuradores do Estado, que
apresentaram suas emendas isoladamente ou em grupo –
demonstra, além do interesse da carreira pelo assunto e da
vitalidade dessa nossa carreira de advogados públicos, que,
de fato, o anteprojeto encaminhado deve ser tomado como
trabalho inicial, na medida em que distante do pensamento
médio dos procuradores considerados no seu conjunto.
Em que pese o
esforço dos elaboradores do projeto inicial, o que chegou ao
Conselho é tímido. É preciso alterar o corpo para
viabilizar uma estrutura mais adequada à posição
institucional da PGE, no patamar das carreiras jurídicas que
temos como paradigma. Assim, será fundamental o avanço com
inserção no projeto, entre outros pontos, da autonomia
administrativa, financeira, funcional e orçamentária e da
co-participação dos integrantes na carreira na escolha do
chefe da instituição. Além disso, a ampliação das
funções deliberativas do Conselho, dentre elas: as de
aplicar as penalidades disciplinares aos procuradores e
servidores dos quadros da PGE, de decidir a postura processual
do Estado nas ações civis públicas, populares e
congêneres, de determinar a interposição de ações de
improbidade, de fixar a competência territorial das unidades
descentralizadas da PGE, de promover a distribuição das
cotas da verba honorária (hoje sob a batuta exclusiva do
procurador geral) etc. É importante destacar, ainda, que a
questão da distribuição das cotas da verba honorária –
mantido, como consta do projeto, o atual modelo remuneratório
– guarda relação direta com a pretendida paridade com a
magistratura e o Ministério Público, hoje viabilizada na
redação do artigo 37, XI, da Constituição Federal,
conforme Emenda nº 41/2003.
É também
fundamental a alteração da sistemática de promoção, de
sorte a inserir para os procuradores do Estado o modelo que
já vem sendo adotado em outros setores da Administração,
com acesso percentual dos integrantes da carreira aos níveis
superiores, abandonada a sistemática de promoção vinculada
à existência de cargos vagos. Trata-se de medida necessária
à retomada do estímulo dos integrantes da carreira, pois
será capaz de alterar o atual quadro de quase imutabilidade
da situação funcional.
Compromisso
– A participação dos colegas é muito importante,
principalmente para buscar do senhor procurador-geral o
compromisso de encaminhar aos órgãos competentes, como
proposta da instituição, o projeto que for oriundo das
discussões que estão sendo travadas no Conselho. O PGE ainda
não se comprometeu a isto, manifestando, ao contrário, a
possibilidade de, ultimadas as deliberações, preparar no seu
gabinete a redação final a ser levada ao senhor governador.
Esperamos que o esforço coletivo e o compartilhamento das
decisões não fique, assim, prejudicado.
No Conselho de
nossa instituição, o andamento dos trabalhos de discussão
da Lei Orgânica iniciou-se com a abertura de prazo para a
apresentação de emendas, ao que se seguiu o trabalho de
sistematização de todas as emendas apresentadas. Terminada
essa fase, iniciou-se, ainda em agosto de 2003, o trabalho de
avaliação dessas emendas por parte dos quatro sub-relatores,
sendo que, no final de março de 2004, recebi a totalidade dos
relatórios do sub-relatores, sobre os quais venho trabalhando
para apresentação do relatório que irá a votação no
Conselho.
"Há
possibilidade de o PGE, ultimadas as deliberações,
preparar no seu Gabinete a redação final a ser levada ao
senhor governador.
Esperamos que o esforço coletivo e o compartilhamento das
decisões não fique,
assim, prejudicado."
Os conselheiros
ainda poderão subscrever emendas, durante o processo de
discussão e votação, razão pela qual coloco-me à
disposição dos colegas para fornecer informações acerca do
andamento do processo, ou de levar ao Conselho sugestões que
me sejam encaminhadas.
Acreditamos que é possível
construir uma PGE melhor. O processo de discussão e votação
da Lei Orgânica será uma importante oportunidade para tanto.
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