ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 61 - 03.05.2006




PGE ajudando a Defensoria ____________________________________________________

STF derruba Resolução do Tribunal de Justiça - SP

O aumento do repasse, de 3% para 21%, das custas e emolumentos dos cartórios para o Tribunal de Justiça de São Paulo foi declarada inconstitucional. A decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a Resolução 196/05 do TJ paulista. A Corte confirmou liminar do ministro Gilmar Mendes.

A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3401, proposta pelo governo do Estado de São Paulo contra Resolução que alterou o percentual dos emolumentos destinados ao Fundo Especial de Despesa do TJ e também modificava a sua forma de recolhimento.

O governo do estado sustentou ofensa aos artigos 98, parágrafo 2º, e 167, incisos VI e IX, da Constituição Federal.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o Judiciário paulista quis aumentar, de maneira "indireta", a destinação de recursos ao tribunal, o que só poderia ser feito mediante lei. A PGE afirmou que se a resolução entrasse em vigor provocaria o desvio anual de R$ 430 milhões dos cofres públicos estaduais. Segundo a defesa do governo, a maior parte da verba é destinada ao custeio da assistência judiciária.

"A conseqüência imediata seria a paralisação de todos os processos penais de réus que não têm condições de pagar um advogado", assinalou o Procurador do Estado Juan Francisco Carpenter, em sustentação oral.

De acordo com o relator da questão, ministro Gilmar Mendes, "muito embora seja possível admitir a distensão vinculada do produto de arrecadação dos emolumentos extrajudiciais, por força do artigo 98, tal medida necessitaria de legislação específica". Destacou que a Resolução do TJ revogaria o dispositivo específico da lei. Portanto, "esteja ou não dando cumprindo ao parágrafo 2º, do artigo 98, da Constituição, os artigos 1º e 2º da Resolução 196 devem ser declarados inconstitucionais por promover a transferência de recurso para o fundo do poder Judiciário sem prévia autorização legislativa, traço de inconstitucionalidade formal evidente".

Como esses recursos compõem o Fundo de Assistência Judiciária - FAJ - a providência proposta pela PGE possibilitará que esses recursos posam ser usados pela Defensoria Pública.

Falando em Defensoria Pública, no último dia 2 de maio, foi realizada eleição para a composição da lista tríplice para fins de nomeação do Defensor Público Geral, tendo sido escolhidos os seguintes ex-associados da APESP: Vitore Maximiano: 70 votos; Pedro Giberti: 9 votos; Cristina Guelfi Gonçalves: 7 votos.


Eleições da ANAPE serão em 16 de maio

Terminou no dia 01 de maio o prazo para as inscrições das chapas para as eleições da ANAPE, que ocorrerão simultaneamente em todos os estados no dia 16 de maio, sempre na sede das associações estaduais de procuradores. Apenas uma chapa se registrou. É a chapa "UNIDADE", assim composta:

Diretoria Executiva
Presidente: Ronald Christian Alves Bicca - GO
Vice: Elias Lapenda Sobrinho - PE

Conselho Deliberativo
Presidente: Omar Coêlho de Mello - AL
Vice: Marcos Vinicius Witczak - DF
Secretário-Geral: Bárbara Camardelli Lói - BA
Secretário-Geral Adjunto: Ângelo Demetrius Albuquerque Carrascosa - PA


Vices Regionais:

Norte: Márcia Regina de Sousa Pereira - AC
Nordeste: Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho - AL
Centro-Oeste: Bruno Homem de Melo - MT
Sudeste: Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas - RJ
Sul: Juliano Dossena - SC

Diretorias:
Administrativa: Nilton Kiyoshi Kurachi - MS
Financeira: Walter Rodrigues da Costa - GO
Social: Ana Carolina Monte Procópio de Araújo - RN
Comunicação: Hatsuo Fukuda - PR
Centro de Estudos: Maria Lúcia de Castro Teixeira - CE


Conselho Fiscal

Presidente: Sâmea Beatriz Bezerra da Silva - PI
Membro: Cantidiano Vieira Machado - SE
Membro: Augusto Aristóteles Matões Brandão - MA

Conselho Consultivo
Presidente: José Damião de Lima Trindade - SP
Vice: Miguel Arcanjo Costa da Rocha - RS
Secretário: Francisco de Assis Camelo - PB
Membro: Alberto Bezerra de Melo - AM
Membro: Roger Faical Ronconi - ES
Membro: Haroldo Carneiro Rastoldo - TO
Membro: Daniel Bueno Cateb - MG

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