ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 44 - 17.03.2004



Reforma da Previdência ________________________________________________________

"PEC paralela" é aprovada pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, no dia 16 de março último, a PEC Paralela da Previdência que melhora algumas regras da EC 41. A aprovação da "PEC paralela" na Câmara foi uma enorme vitória das entidades de servidores públicos, eis que traz melhoras significativas para eles. A vitória foi muito importante, pois contava com a velada oposição do Governo Federal que tudo fez para enterrar a proposta.

A PEC Paralela original já havia sido aprovada pelo Senado Federal no final de 2003. Quando a matéria foi remetida à Câmara, percebeu-se que o Governo Federal havia perdido o interesse em sua aprovação (afinal já havia sido promulgada a EC 41). Após muita pressão dos servidores, o Governo Federal acabou por concordar em votá-la desde que alguns pontos fossem alterados. Após muita discussão, novo texto base foi elaborado pelo relator, deputado José Pimentel, em julho do ano passado. Contra esse novo texto, foram apresentados vários destaques, os quais foram votados apenas na semana passada. Dois deles tratavam de inclusão de outras carreiras no subteto do Poder Judiciário.

Em princípio, esses destaques não modificavam a situação dos Procuradores do Estado, mas, em face da redação algo confusa (um deles chegava a re-introduzir parte de texto já suprimido quando da votação em primeiro turno) e da fragilidade da base governista, percebemos que mesmo havendo poucos riscos, era indispensável um adequado e eficiente acompanhamento, eis que, se aprovados os destaques tal como redigidos, poderiam ensejar uma interpretação que poderia nos ser prejudicial. Ao final, face ao esfacelamento da base governista, foi aprovada emenda aglutinativa incluindo as carreiras de delegados de polícia, agentes fiscais tributários e advogados, desde que organizados em carreira, no subteto do Poder Judiciário. Não se alterou a situação das carreiras que já se encontravam naquele subteto (Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos). Outros destaques que tratavam de idade de aposentadoria compulsória, reajustes de pensões e contribuição previdenciária de servidores portadores de doenças incapacitantes também acabaram aprovados. Por acordo de lideranças, o texto final já foi aprovado, em segundo turno, pelo plenário da Câmara dos Deputados no mesmo dia 16 de março. Todos os dispositivos que foram introduzidos ou alterados pela Câmara ainda deverão ser submetidos a duas votações no Senado antes de poderem ser promulgados. Há uma corrente que está defendendo a promulgação fatiada dessa PEC, eis que a parte que já havia sido aprovada pelo Senado e que não foi modificada pela Câmara pode, como ocorreu com a Reforma do Judiciário (EC 45), ser promulgada imediatamente.

As principais regras contidas na "PEC paralela" aprovada são as seguintes:

Nova regra de Transição – para cada ano que exceder ao tempo mínimo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 para os homens), o servidor terá direito a reduzir um ano na idade mínima (60 homem e 55 mulher) para efeito de aposentadoria com paridade plena e integralidade de proventos. Assim, sem prejuízo da opção pela aposentadoria antecipada, com redutor – a partir da idade de 48 anos para mulher e dos 53 para homem – o servidor poderá alcançar a integralidade e a paridade plena antes dos 60 ou 55 anos de idade. Essa possibilidade só será possível para servidores que tenham 25 anos de serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria (o Governo argumentou que, se pudesse ser contado qualquer tempo de serviço, a regra de transição acabaria eliminando a própria regra geral); 

Paridade – é assegurado ao atual servidor o direito de aposentar-se com paridade plena (garantia de reajuste, com mesmo índice e mesma data, além de extensão aos aposentados e pensionistas de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função), nas mesmas condições da integralidade. Foi uma vitória dificílima, eis que o Governo insistia muito em fixar para essa regra os mesmos requisitos para a regra de transição (25 anos de serviço público, com 15 anos de carreira). Assim, se prevalecesse a posição do governo, os atuais servidores poderiam aposentar-se com vencimentos integrais com 20 anos de serviço público e 10 de carreira, mas apenas teriam direito à aposentadoria com paridade plena se ficassem em atividade pelo menos mais cinco anos;

Subteto –  Além da mudança acima referida, foi introduzida, na regra do subteto, a possibilidade de outras carreiras estaduais ou municipais serem incluídas no subteto de desembargador. Assim, além da possibilidade de inclusão de subteto único na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município, facultou-se que as Constituições Estaduais fixem o subsídio do Governador no mesmo patamar do Desembargador (90,25% do subsídio de Ministro do STF). A principal inovação, todavia, foi a fixação de um "piso" mínimo para a remuneração do Governador,no valor de 50% do subídio de Ministro do STF. Com isso, os governadores ficarão impedidos de reduzir significativamente seus subsídios com vistas a fixar-se no Estado um subteto menor para os servidores sujeitos ao teto do Poder Executivo. Para os Procuradores do Estado não houve alteração no subteto, ou seja, seus vencimentos ou proventos estão sujeitos ao subteto do Poder Judiciário estadual.

Contribuição de Inativo – aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante ficarão isentos de contribuição até a parcela do provento igual ao dobro do teto do INSS.

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