ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 


Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 39 - 22.10.2004 



Diárias dos Novos Procuradores
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Centro de Estudos defere pleito da APESP e 
modifica critério para pagamento das "diárias"

Conforme já noticiado, a APESP enviou requerimento ao Centro de Estudos questionando o critério para cálculo do limite máximo para pagamento das diárias devidas aos novos Procuradores do Estado classificados nas Procuradorias Regionais. Em 20 de outubro, a APESP recebeu ofício da Sra. Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos, concordando com a forma de cálculo proposta. Foi, assim, fixada a orientação no sentido de que o limite máximo para pagamento das diárias deve incidir sobre todas as parcelas recebidas pelos Procuradores do Estado (salário-base, RAP, verba honorária, adicionais, gratificações etc) e não apenas sobre a parte fixa, conforme se vinha entendendo.

Com isso, os novos Procuradores do Estado classificados nas Regionais irão receber as "diárias" devidas durante o período em que frequentaram o curso de adaptação à Carreira até o montante de 50% da sua retribuição mensal do mês de agosto. Além disso, a partir de agora, todos os procuradores que fazem jus a diárias serão beneficiados.

Segue abaixo a transcrição do ofício recebido.


São Paulo, 18 de outubro de 2004

Ofìcio CE nº 275/2004

Senhor Presidente

À vista do requerimento dessa Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo sobre o posicionamento do Centro de Estudos, no que tange ao valor da retribuição mensal dos Procuradores do Estado substitutos, que iniciaram seu exercício no dia 16 de agosto de 2004, informo que o valor da efetiva retribuição mensal a ser considerada para o cálculo do limite de 50% (cinqüenta por cento) estipulado no artigo 8º do Decreto nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, para pagamento das diária a referido Procuradores, corresponde à somatória dos valores recebidos relativos aos vencimentos do mês de agosto de 2004, que equivalem a de R$ 2.788.08, conforme informações da Secretaria da Fazenda e do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

Atenciosamente,

Maria Clara Gozzoli
Procuradora do Estado Chefe - CE


Redução do IOF no seguro de vida ______________________________________________

Valores devidos à "Est Magna" Corretora
de Seguros foram reduzidos em setembro

Os associados que tenham contratado seguro de vida com a empresa Est Magna Corretora de Seguros, conveniada com a APESP, terão uma redução de cerca de 3% (três por cento) nos valores pagos mensalmente, em razão da alteração na alíquota do IOF sobre operações de seguro de vida.

Tal alteração foi feita pelo Decreto nº 5.172/2004 que determinou a redução da alíquota do IOF incidente nesses seguros para 4% (quatro por cento) a partir de 1º de setembro de 2004. Por problemas de ordem operacional junto a PRODESP não foi possível implantar a redução no demonstrativo de
pagamento do mês de setembro (hollerith do 5º dia útil de outubro), de modo que a implantação dos novos valores apenas foi feita para o pagamento deste mês de outubro, que será recebido pelo segurado em novembro próximo.

Considerando que o decreto prevê a alteração da alíquota já para o mês de setembro, os valores recolhidos a maior no hollerith relativo àquele mês serão compensados no próximo demonstrativo de pagamento.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à própria "Est Magna" Corretora de Seguros, através do telefone (11) 6455-6900.

 

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