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          Diárias dos Novos Procuradores __________________________________________________ 
          
           
          Centro de Estudos defere pleito da APESP e  
          modifica critério para pagamento das "diárias" 
           
          Conforme já noticiado, a APESP
          enviou requerimento ao Centro de Estudos questionando o critério para
          cálculo do limite máximo para pagamento das diárias devidas aos
          novos Procuradores do Estado classificados nas Procuradorias
          Regionais. Em 20 de outubro, a APESP recebeu ofício da Sra.
          Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos, concordando com a
          forma de cálculo proposta. Foi, assim, fixada a orientação no
          sentido de que o limite máximo para pagamento das diárias deve
          incidir sobre todas as parcelas recebidas pelos Procuradores do Estado
          (salário-base, RAP, verba honorária, adicionais, gratificações
          etc) e não apenas sobre a parte fixa, conforme se vinha entendendo.
  
          Com isso, os novos
          Procuradores do Estado classificados nas Regionais irão receber as
          "diárias" devidas durante o período em que frequentaram o
          curso de adaptação à Carreira até o montante de 50% da sua
          retribuição mensal do mês de agosto. Além disso, a partir de
          agora, todos os procuradores que fazem jus a diárias serão
          beneficiados. 
           
          Segue abaixo a transcrição do ofício recebido. 
          
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          São Paulo, 18 de outubro de 2004 
           
          Ofìcio CE nº 275/2004 
          Senhor
          Presidente 
          À vista
          do requerimento dessa Associação dos Procuradores do Estado de São
          Paulo sobre o posicionamento do Centro de Estudos, no que tange ao
          valor da retribuição mensal dos Procuradores do Estado substitutos,
          que iniciaram seu exercício no dia 16 de agosto de 2004, informo que
          o valor da efetiva retribuição mensal a ser considerada para o
          cálculo do limite de 50% (cinqüenta por cento) estipulado no artigo
          8º do Decreto nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, para pagamento
          das diária a referido Procuradores, corresponde à somatória dos
          valores recebidos relativos aos vencimentos do mês de agosto de 2004,
          que equivalem a de R$ 2.788.08, conforme informações da Secretaria
          da Fazenda e do Conselho da Procuradoria Geral do Estado. 
          Atenciosamente, 
           
          Maria Clara Gozzoli 
          Procuradora do Estado Chefe - CE 
           
           
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          Redução do IOF no seguro de
          vida ______________________________________________ 
           
          Valores devidos à "Est Magna" Corretora 
          de Seguros foram reduzidos em setembro 
          Os associados que
          tenham contratado seguro de vida com a empresa Est Magna Corretora de
          Seguros, conveniada com a APESP, terão uma redução de cerca
          de 3% (três por cento) nos valores pagos mensalmente, em razão da
          alteração na alíquota do IOF sobre operações de seguro de vida. 
          Tal alteração foi
          feita pelo Decreto nº 5.172/2004 que determinou a redução da
          alíquota do IOF incidente nesses seguros para 4% (quatro por cento) a
          partir de 1º de setembro de 2004. Por problemas de ordem operacional
          junto a PRODESP não foi possível implantar a redução no
          demonstrativo de 
          pagamento do mês de setembro (hollerith do 5º dia útil de outubro),
          de modo que a implantação dos novos valores apenas foi feita para o
          pagamento deste mês de outubro, que será recebido pelo segurado em
          novembro próximo. 
          Considerando que o
          decreto prevê a alteração da alíquota já para o mês de setembro,
          os valores recolhidos a maior no hollerith relativo àquele mês
          serão compensados no próximo demonstrativo de pagamento. 
          Maiores
          esclarecimentos poderão ser obtidos junto à própria "Est
          Magna" Corretora de Seguros, através do telefone (11) 6455-6900. 
            
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