ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 28 - 06.05.2004


Reforma do Judiciário ________________________________________________________

Batalha da autonomia das PGEs será 
travada no plenário do Senado Federal


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, com alterações, o substitutivo da PEC da Reforma do Judiciário elaborado pelo relator, senador José Jorge (PFL/PE). 

A PEC já foi votada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e propunha várias alterações no texto constitucional, inclusive a concessão das autonomias orçamentária, financeira, administrativa e funcional para as PGEs. O Governo Federal, todavia, por não concordar com parte do texto aprovado pela Câmara dos Deputados optou por fatiar a PEC, tendo decidido apoiar apenas alguns pontos, sobre os quais afirmou haver consenso. Dentre os pontos, encontra-se a concessão dessas autonomias para as Defensorias, mas não para as PGEs.

O substitutivo inicialmente apresentado pelo relator mantinha nos dispositivos relativos às PGEs o texto aprovado pela Câmara e as citadas autonomias. Todavia, por acordo celebrado na CCJ entre o Líder do Governo Federal, Senador Mercadante, e por pelo menos dois governadores do PSDB (o paulista e o mineiro), foi aprovado destaque suprimindo do texto constitucional a concessão dessas autonomias às PGEs.

A APESP apurou que havia e continua havendo forte resistência dos Governadores quanto à concessão das autonomias às PGEs. Mesmo assim, está firmemente empenhada em incluir os Procuradores do Estado no mesmo regime constitucional de autonomias do MP e da Defensoria. Além da permanente mobilização, manteve, nas últimas semanas, juntamente com o Presidente da ANAPE, do Sindiproesp e diversos outros dirigentes de entidades de classe de Procuradores dos demais estados, vários contatos visando à apresentação de um destaque de bancada em plenário para reincluir essas autonomias.

Certamente não será fácil, pois qualquer alteração no texto aprovado na CCJ tem oposição cerrada dos Governadores (salvo o gaúcho) e do núcleo central do Governo. Mesmo assim, já foram contatados dezenas de senadores, inclusive todos os líderes partidários, para apoiarem nossa reivindicação. Estamos introduzindo fissuras na base governamental. E continuamos em plantão semanal em Brasília acompanhando tudo e pressionando.


ADIN contra par. único do art. 100 da CE
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Decisão sobre a prejudicialidade é iminente

O Governador do Estado de São Paulo enviou correspondência ao ministro Sepúlveda Pertence, no último dia 16 de abril, requerendo seja julgada prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 2001, que arguiu a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 100 da Constituição Estadual. O pedido foi motivado pela aprovação de emenda pela Assembléia Legislativa de São Paulo que alterou o citado dispositivo da Constituição Estadual paulista.

Na mesma semana, a APESP, o SINDIPROESP e a ANAPE entraram com idêntico pedido perante o ministro Sepúlveda Pertence e o presidente do Supremo Tribunal Federal, pois essas três entidades integram aquela ADIN na condição de "amici curiae". Contudo, o relator da ação, ministro Maurício Correa, manifestando-se no processo em 22 de abril, considerou que "...à primeira vista, pode -se depreender que a emenda constitucional em preferência não alterou substancialmente o dispositivo impugnado...", razão pela qual encaminhou novamente os autos ao ministo Sepúlveda Pertence para decisão. Portanto, a decisão sobre a prejudicialidade é iminente.

                                
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