ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 24 - 07.01.2004



APESP atenta _______________________________________________________________


Governo Federal demonstra interesse em 
votar a reforma do Judiciário no Senado 

A proposta de Emenda Consti-tucional que trata da reforma do Poder Judiciário tramitou por cerca de dez anos na Câmara dos Deputados e, desde 2002, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Entre os vários pontos aprovados na Câmara está a alteração da redação dos artigos 132 e 135 para conceder-se às PGEs e às Defensorias as autonomias funcional, administrativa e orçamentária.

Ocorre que a juízo do Governo Federal, o texto aprovado pela Câmara não contempla uma autêntica reforma do Judiciário, razão pela qual não se empenhou em colocá-lo em votação. Ao contrário, fez questão de afirmar, por mais de uma vez, que não iria encampar essa proposta e que iria propor sua própria reforma. Assim, preferiu o governo atuar em duas outras frentes. Por um lado, criou, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria para a reforma do Poder Judiciário, onde se estudam várias medidas, a maioria de caráter infraconstitucional, que poderão vir a ser implementadas; por outro, fez instalar na Câmara dos Deputados uma Comissão da reforma do Poder Judiciário que cuidaria, dentre outras matérias, de sugerir mudanças em alguns dispositivos constitucionais. Seria a forma de o Parlamento recomeçar a discussão de uma nova reforma do Poder Judiciário.

A APESP está acompanhando as três frentes de discussão da reforma do Judiciário. Por enquanto, o governo não insistiu em colocar em votação qualquer ponto dessa reforma, até porque deu prioridade às reformas Previdenciária e Tributária, que tramitaram no Congresso durante todo o ano passado. No entanto, a APESP apurou que essa inércia não significa desinteresse pela reforma, de modo que provavelmente ela entrará nas prioridades de 2004.

A APESP apurou também que o governo cogita aproveitar alguns pontos do texto aprovado pela Câmara ora em tramitação no Senado. Tendo em vista esse cenário, a APESP está diligenciando para que o relator da matéria na CCJ, senador José Jorge (PFL/PE), mantenha as autonomias das PGEs e das Defensorias Públicas no texto de seu futuro relatório.

No âmbito da Câmara dos Deputados, a APESP manteve contatos com o presidente da Comissão da reforma do Poder Judiciário, deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), a fim de ser uma das interlocutoras na discussão do módulo "Funções Essenciais à Justiça", a ser travada brevemente.

Teto remuneratório __________________________________________________________

Supremo só decide em fevereiro

A EC 41, promulgada no dia 19 de dezembro do ano passado passou a vigorar a partir do dia 1º de janeiro deste ano. Uma de suas disposições diz respeito ao teto Remuneratório das carreiras jurídicas, fixado naquela emenda em 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos) da "maior remuneração" de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Todavia, o Presidente do STF deixou de fixar o valor do teto federal e marcou sessão administrativa daquele Tribunal para o próximo dia 5 de fevereiro. Segundo afirmou, por ser uma questão de alta relevância, embora ele tivesse a prerrogativa de decidi-la sozinho, resolveu deixar a decisão para o plenário daquele Tribunal. Assim, eventual teto para as carreiras jurídicas apenas poderá ser fixado após o Supremo Tribunal Federal definir o teto federal.

Há ainda a possibilidade de haver convocação extraordinária do Congresso Nacional, ainda em janeiro, o que pode acarretar na aprovação da "PEC paralela" pela Câmara dos Deputados antes de fevereiro. Se isso vier a ocorrer a questão pode até vir a ser alterada, eis que algumas verbas poderão estar excluídas do teto.

Segundo apuramos, atualmente quatro são os valores que estão sendo discutidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal para fins do teto máximo federal: uma primeira opção seria fixar-se o teto em R$ 17.300,00, que é a remuneração dos Ministros do STF; uma segunda opção seria fixar como teto o valor de R$ 19.100,00, que é a remuneração do Presidente do STF, supostamente, a maior remuneração do Tribunal. Há, todavia, duas outras possibilidades que decorrem do fato de três dos Ministros do Supremo acumularem cargos de Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, dois são os valores que podem vir a ser fixados: R$ 20.300,00, que correspondem à remuneração dos Ministros do STF que acumulam cargos no TSE e R$ 23.300,00, que correspondem a remuneração dos Ministros do STF, acrescida do jetom máximo pago pela Justiça Eleitoral.