ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 24 - 07.01.2003



Previdência Estadual ___________________________________________________________


Presente de Natal de Alckmin: contribuição previdenciária imposta aos inativos 

O governador paulista convocou a Assembléia Legislativa para, durante o recesso parlamentar, votar projeto de sua autoria dispondo sobre a contribuição previdenciária mensal de inativos e pensionistas do Estado de São Paulo. O projeto (PLC nº 57/2003) foi encaminhado à Assembléia no dia 22/12 em regime de URGÊNCIA e o propósito era aprová-lo ainda antes do Natal, já no dia 23 de dezembro. As Diretorias da APESP e do SINDIPROESP, graças a contatos parlamentares, tomaram conhecimento do texto do PLC nº 57/2003 no mesmo dia em que foi encaminhado pelo governador à Assembléia Legislativa - portanto, antes mesmo de sua publicação no Diário Oficial que se deu no dia 23/12. 

Examinando-o, madrugada adentro, verificamos que o projeto era consideravelmente PIOR do que a Emenda Constitucional  nº 41 (PEC principal da Reforma da Previdência), recentemente promulgada. Decidimos lutar por pelo menos cinco modificações, decorrentes dos vícios encontrados no projeto original, abaixo relacionados.

OS DEFEITOS DO PROJETO

1 - Logo no "caput" de seu artigo 1º, o projeto impunha a servidores inativos e pensionistas (civis e militares) do Estado, da Administração direta e indireta, a título de contribuição previdenciária, a alíquota de 11% a ser calculada "sobre o valor constituído por "VENCIMENTOS OU SALÁRIOS, vantagens pessoais e demais vantagens de qualquer natureza". O texto da EC 41 já menciona que a contribuição de inativos incide sobre PROVENTOS OU PENSÕES, de sorte que o texto do projeto era nesse ponto claramente inconstitucional. Duas podem ter sido as hipóteses: a primeira seria de que os redatores do projeto teriam cometido um "mero" equívoco técnico, "confundindo" os conceitos jurídicos de vencimentos e proventos. Contudo, considerando-se a conhecida e boa qualidade técnica dos auxiliares do governador, esta hipótese não pareceu verossímel. Uma segunda hipótese seria a de que houve uma confusão intencional. Ocorre que os vencimentos ou salários pagos aos servidores em atividade são, freqüentemente, SUPE-RIORES aos proventos da inatividade, tendo-se em vista que integrantes de inúmeras carreiras contam, quando em atividade, com "acréscimos" remuneratórios  (gratificações, incentivos - produtividade, prêmios por exercício em condições especiais ou em locais distantes etc.) que, freqüentemente, NÃO chegam a ser considerados para cálculo dos proventos de aposentadoria. Ademais, com as novas normas previdenciárias decorrentes da EC  41, o valor de proventos passará a ser, em diversas situações, INFERIOR ao dos últimos vencimentos ou salários. Portanto, o PLC-57/2003 paulista, ao dispor que a alíquota previdenciária de 11% incidiria sobre "VENCIMENTOS OU SALÁRIOS", poderia estar abrindo portas para que a Secretaria da Fazenda, ao calcular a contribuição previdenciária, o fizesse sobre uma base MAIOR (últimos vencimentos anteriores à aposenta-doria), o que redundaria, em numerosas situações, numa alíquota SUPERIOR a 11% em relação aos proventos efetivamente percebidos. 


2 - Ademais, o referido projeto estabelecia (art.1º, parágrafo 4º) que essa nova contribuição previdenciária incidiria UNICAMENTE sobre a parcela dos proventos e pensões que "supere a 50% do limite estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal". Esse limite é, atualmente, de R$ 1.200,00. Portanto, os 11% atingiriam TODOS os aposentados e pensionistas, ATUAIS E FUTUROS, que percebam acima desse limite. Ocorre que a EC 41 estabeleceu DOIS patamares (e não apenas um) a partir dos quais começa a incidir a alíquota previdenciária, a saber: a) para os ATUAIS aposentados, sobre a parcela que exceder a 50% do teto de benefícios do regime geral da previdência (os R$ 1.200,00); b) para os FUTUROS aposentados, sobre a parcela que exceder a 100% daquele teto de benefícios (atualmente, R$ 2.400,00). A diferença de tratamento foi justificada pelo fato de que os servidores que vierem a se aposentar sob as novas regras da EC 41, terão, em muitos casos, redução no cálculo de seus proventos. Mas o governador paulista, "esquecendo-se" disso, optou por um único patamar inicial de incidência, exatamente o patamar MENOR (50% daquele teto de benefícios, ou seja, R$ 1.200,00).

3 - A EC 41 assegurou três hipóteses em que os servidores que já completaram as exigências para a aposentadoria voluntária, ou que ainda vierem a completá-las, e que optarem por permanecer em atividade, perceberiam um "abono de permanência" no serviço, abono esse (dispensa de recolher a contribuição) equivalente ao próprio valor da contribuição previdenciária. Trata-se de normas voltadas a premiar a permanência no serviço público dos quadros mais experientes, desestimulando sua aposentadoria supostamente "precoce". No entanto, o projeto passou ao largo dessas novas garantias constitucionais, e ao "adaptar" aquela EC ao nosso Estado, não as assegurava. 

4 - O artigo 4º do projeto estabelecia que os recursos arrecadados nos termos desse diploma serão classificados como receitas de contribuições sociais no orçamento do Instituto de Previdência do Estado (IPESP) e no orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM), "...devendo ser destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões". Assim, por um lado, AMPLIAVA, as competências do IPESP (que, até agora, era voltado apenas ao pagamento de pensões); e, por outro lado, "amarrava" essa nova receita ao pagamento de benefícios previdenciários, evitando sua destinação genérica ao "Tesouro" - situação que, no passado, sempre permitiu seu desvio para obras ou outros propósitos. A APESP e o SINDIPROESP ficaram, evidentemente, satisfeitas com o reconhecimento governamental da necessidade dessa "amarra", eis que,  no primeiro semestre de 2003, foram exatamente essas duas entidades que bateram-se e conseguiram inserir dispositivo de idêntico teor na Lei Complementar nº 943, de 23/06/2003 (aquela lei que instituiu a contribuição previdenciária de 5% sobre os vencimentos dos servidores da ativa). Contudo, ao ampliar a competência do IPESP e da CBPM, destinando-lhes, por conseqüência, novos e formidáveis recursos, o projeto não outorgou a esses dois órgãos uma administração democrática, com participação paritária, com caráter deliberativo, de servidores da ativa, aposentados, pensionistas, representantes do Estado e da sociedade civil, conforme o consenso interpartidário havido nos debates federais da reforma da Previdência. 

5 - Havia dispositivo prevendo a "noventena" da cobrança da contribuição de inativos que será de 11% e abarcará a atual contribuição do IPESP (6% atualmente já cobrados). Nesse dispositivo foi incluído parágrafo prevendo que, enquanto não cobrada a nova contribuição (os 11%), continuaria sendo cobrada a contribuição prevista no art. 137 da LC 180/78 (a atual contribuição de 6% do IPESP). No entanto, deixou de ser previsto - para essa hipótese - o limite de isenção previsto na EC 41 (a contribuição só é devida a partir de 50% do teto de benefícios do Regime Geral de previdência, ou seja, R$ 1.200,00).

A BATALHA

Assim, nadando contra a corrente desse período de dispersão, a APESP e o SINDIPROESP empenharam-se em telefonar para dirigentes de outras entidades do funcionalismo público paulista, para articular-se uma reunião às pressas. Algumas horas depois, no início da manhã do dia 23 de dezembro, dirigentes das duas entidades participaram de uma reunião na Assembléia Legislativa com as demais entidades na qual deliberou-se que todas as entidades lutariam pelas correções sugeridas pela APESP - SINDIPROESP.

Seguiu-se uma rápida divisão de trabalho: a APESP e o SINDIPROESP concentrar-se-iam numa reunião (às 11h da manhã) previamente marcada com os deputados da bancada do PT, enquanto as demais entidades do funcionalismo se dividiriam em pequenas equipes para percorrer os gabinetes dos líderes do demais partidos, na busca de convencê-los a apresentar emendas ao projeto. 

A reunião da APESP e do SINDIPROESP com os deputados da bancada do PT foi bem sucedida e após as explanações dos dirigentes das duas entidades dos Procuradores do Estado durante quase duas horas, aquela bancada entrou em acordo no sentido de acatar TODAS as propostas de emendas sugeridas. No final da tarde, as emendas foram protocoladas. Detalhe: o PRAZO para o protocolo das emendas terminaria às 19 horas daquele dia.

VITÓRIA PARCIAL

Considerando-se que o governador Geraldo Alckmin conta, na Assembléia Legislativa de São Paulo, com um "rolo compressor" até mais amplo do que o rolo compressor utilizado por Lula na Câmara dos Deputados e no Senado, a Assembléia legislativa acabou aprovando o projeto no dia 26 de dezembro (a tramitação durou, portanto, menos de quatro dias úteis).

Ao todo foram apresentadas quarenta e oito emendas, das quais apenas seis foram acolhidas pelo relator e aprovadas pela Assembléia, gerando três alterações no texto do projeto. Das emendas aprovadas, duas foram apresentadas pela APESP/SINDIPROESP. Veja quadro a seguir. 

 
As emendas da APESP aprovadas foram as seguintes:

1 - Uma que instituiu um abono permanência equivalente à contribuição previdenciária para os servidores que continuarem em atividade, mesmo já tendo cumprido as exigências para aposentar-se e desde que tenham contribuído com a previdência por pelo menos 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens). Essa foi uma emenda apresentada apenas pela APESP/SINDIPROESP.

2 - A outra, transformada em uma subemenda que englobou três emendas apresentadas (uma delas pela APESP/SINDIPROESP), fez "correção técnica" à redação do projeto e modificou o artigo 1o para excluir as expressões "salário" e "vencimentos", substituindo-as por "proventos", "pensões" e "aposentadorias".

Não obstante não termos conseguido bloquear a votação do projeto, obtivemos uma significativa vitória política que foi a edição de Manifesto assinado por onze líderes partidários (inclusive o do PSDB) propugnando por uma ampla e abrangente discussão sobre a nova Previdência paulista.

Dentre os pontos que se pretende discutir estão importantes reivindicações do movimento dos servidores, tais como: buscar a sustentabilidade do sistema de previdência, dentro de regras de cálculo atuariais; estabelecer a autonomia de gestão do fundo previdenciário; assegurar uma gestão democrática que incorpore os diferentes segmentos, funcionários ativos e inativos inclusive, na administração dos recursos previdenciários; propor Conselho Gestor instituído segundo parâmetros da legislação federal. Estaremos nessa luta, sem prejuízo de já estarmos estudando eventuais medidas de cunho judicial em favor da defesa dos direitos dos procuradores já aposentados.

 

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