ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 17 - 06.08.2003



Ações Judiciais das diferenças de Verba Honorária  ____________________________

Proferidas novas sentenças que confirmam
direitos dos Procuradores do Estado


Os MMs Juízes de Direito das 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública julgaram procedentes ações individuais movidas por Procuradores do Estado, em face da Fazenda do Estado de São Paulo, nas quais pleiteou-se o pagamento de diferenças de verba honorária do período de junho/98 até abril/02.

Em outra decisão, o MM Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente ação movida por Procuradores do Estado que, além do período acima mencionado, também pleiteava período anterior à Emenda Constitucional n° 19.

Até agora já são seis as decisões que reconhecem que a verba honorária foi paga aos Procuradores do Estado de maneira incorreta durante muito tempo. Elas, assim como as anteriormente divulgadas, ainda não são definitivas, eis que sujeitas ao duplo grau obrigatório de jurisdição.

Convênio com o Ipesp  __________________________________________________

PGE indefere requerimento formulado
pela APESP para extinguir convênio


O Procurador Geral do Estado indeferiu o requerimento da APESP, dirigido ao Conselho, para que fosse declarada a perda da validade do convênio entre a PGE e o IPESP, que prevê a contribuição de 12% do valor arrecadado a título de verba honorária para fins de pensão mensal.

De acordo com estudos feitos pela APESP, face à legislação aplicável sobre retenção para pagamento de pensões, apenas seria possível o desconto de 6% do valor arrecadado.

Na decisão, o Procurador Geral afirmou que a celebração do convênio é juridicamente viável, mesmo não estando prevista nos dispositivos legais que, atualmente, regem o pagamento da verba honorária. Declarou ainda que "o negócio jurídico convênio é previsto fartamente na legislação administrativa brasileira e pode ser utilizado sempre que haja interesses comuns entre os participantes, um dos quais, ao menos, entidade integrante da Administração Pública, objetivando a consecução do interesse público".

Por não ter ficado plenamente esclarecido se a "quota do empregador" é paga com recursos do Fundo da Verba Honorária, a APESP solicitou esclarecimentos ao Procurador Geral do Estado.

 

XXIX° CONGRESSO NACIONAL DOS PROCURADORES DO ESTADO

Já está à disposição dos interessados o site oficial do XXIX° CONGRESSO NACIONAL DOS PROCURADORES DO ESTADO, que se realizará em Aracaju (SE), de 5 a 9 de outubro próximo. O endereço eletrônico é: http//:congresso.apese.org.br

Acesse e obtenha todas as informações sobre inscrições, preços, programação 
do Congresso e pacotes de viagem.

ATENÇÃO: O prazo para inscrição de teses encerra-se em 11 de agosto.

E

[1] [2] [3] [4]

F