ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 17 - 05.08.2003

 

Lei Orgânica da Defensoria Pública _______________________________________

Conselho da PGE inicará debate em 21/08

No próximo dia 21 de agosto, o Conselho da PGE começará a debater o projeto de Lei da Defensoria Pública. No seminário realizado no ano passado pela APESP e SINDIPROESP, decidiu-se apoiar os pontos constantes da minuta de Anteprojeto de Lei da Defensoria Pública elaborada pelo SINDIPROESP. Compare os principais pontos das duas minutas.

Anteprojeto do Sindiproesp

Anteprojeto Oficial

nome: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

nome: Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo

Autonomia orçamentária e financeira, utilizando-se dos recursos do FAJ.

Presente

Autonomia administrativa, com a eleição do Defensor Público Geral para mandato por tempo determinado.

Presente

Estrutura institucional enxuta, com os seguintes órgãos: superiores: Defensoria Pública-Geral do Estado; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; Ouvidoria Geral; de administração: apenas as Defensorias Regionais (acabam as subs); de execução: Defensores Públicos; os Núcleos Especializados; e os Centros de Atendimento Multidisciplinar; e os órgãos auxiliares: Centro de Formação, Estudos e Pesquisas; e os Estagiários da Defensoria Pública.

 

 

 

Estrutura complexa e burocrática, com os seguintes órgãos: superiores: Gabinete (sic) do Defensor Público-Geral; Primeira Subdefensoria-Geral; Segunda Subdefensoria-Geral; Terceira Subdefensoria-Geral; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; e Ouvidoria-Geral; de administração: Defensoria da Capital; Defensorias Regionais; de atuação: Defensorias Públicas; Núcleos Especializados; de execução: Defensores Públicos; e órgãos auxiliares: Escola Superior da Defensoria Pública-Geral do Estado; Coordenadoria Geral de Administração; Grupo de Planejamento Setorial; Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa; Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Centros de Atendimento Multidisciplinar; e os Estagiários.

 

Conselho é formado por 2/3 de representantes eleitos e concentra os poderes normativo e decisório.

Conselho concentra os poderes normativo e decisório, só que é formado por 4 membros natos e 5 eleitos.

Prestar, de forma descentralizada, assistência jurídica integral às pessoas carentes, no campo judicial e extrajudicial.

Presente, embora inexistam critérios para a descentralização, que mantém a divisão estanque entre Capital e Interior, desconsiderando as semelhanças das diversas áreas da Região Metropolitana da Capital.

Defender os interesses difusos e coletivos das pessoas carentes.

Presente

Promover a difusão do conhecimento sobre os direitos humanos, a cidadania e o ordenamento jurídico.

Presente

Assessorar juridicamente entidades, ONGs e movimentos

Presente

Atendimento interdisciplinar realizado por defensores, psicólogos e assistentes sociais. Estes profissionais também devem ser responsáveis pelo assessoramento técnico aos defensores, bem como pelo acompanhamento jurídico e psicossocial das vítimas de violência.

Presente

Participação da sociedade civil na formulação do seu Plano Anual de Atuação, por meio de conferências abertas à participação de todas as pessoas.

Ausente

Implantar Ouvidoria independente, com representação no Conselho Superior, como mecanismo de controle e participação da sociedade civil na gestão da Instituição.

Ausente. A Ouvidoria proposta é composta pelos próprios defensores, contando apenas com um "conselho consultivo" da sociedade civil.

Estabelecer critérios que, no concurso de ingresso e no treinamento dos defensores, realizado durante todo o estágio confirmatório, garantam a seleção de profissionais vocacionados para o atendimento qualificado às pessoas carentes.

Ausente

Carreira organizada em 6 níveis (de substituto a nível V), desvinculados dos cargos. Promoção anual de 20% da carreira, com critérios objetivos e interstício mínimo de 3 anos.

Carreira e promoção organizadas da mesma forma da atual lei orgânica da PGE.

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