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       18 JUN 09  | 
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 Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/06/2009  | 
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       Juiz proíbe Kassab de divulgar lista de salários O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de SP, Luiz Sergio Fernandes 
      de Souza, ordenou que a gestão Gilberto Kassab (DEM) suspenda 
      imediatamente a divulgação dos salários dos 162 mil servidores no portal 
      da prefeitura paulistana na internet, iniciada anteontem. A decisão, 
      liminar (provisória), não afeta a divulgação dos gastos com fornecedores. 
      Clique 
      aqui  Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/06/2009 
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       "Recebedor" de R$ 142 mil diz que ganha só R$ 
      1.200  Exatos R$ 142.475,02 foram o pagamento de maio do professor de 
      educação artística Claudio Silva, 34, de acordo com a lista de salários de 
      servidores municipais divulgada na internet pela Prefeitura de SP. Segundo 
      Silva, que trabalha na escola Prof. Flavio Augusto Rosa, no extremo leste 
      da capital, a informação é falsa e motivo de "constrangimento". Clique 
      aqui  Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/06/2009  | 
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| Serra analisa adoção da medida no 
      Estado   O governo de São Paulo avalia seguir o exemplo da prefeitura e 
      divulgar os vencimentos de servidores públicos estaduais, desde que 
      extensiva a todos os Poderes. A intenção do governo José Serra (PSDB) é 
      exibir os salários pagos por Judiciário, Legislativo, Ministério Público e 
      universidades. Além disso, avalia-se que não compensaria divulgar a folha 
      de pagamentos sem o registro das gratificações incorporadas aos salários. 
      Clique 
      aqui  Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/06/2009 
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       Nenhuma 
      supresa  Fonte: site da Apeminas, de 18/06/2009  | 
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       Senado aprova carga rápida 
      de processos  
      O Senado aprovou o projeto de lei que 
      garante aos advogados o direito de carga rápida dos autos — uma hora. Se 
      sancionada pelo presidente Lula, a lei vai criar uma regra geral para a 
      retirada dos autos pelos advogados e estagiários. Por enquanto, a decisão 
      depende de cada juiz. O projeto de lei aprovado nessa terça-feira (16/6) 
      inclui o inciso IV ao artigo 40 do Código de Processo Civil. O novo 
      dispositivo diz: “O advogado tem o direito de retirar o processo de 
      cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de 
      cópias". Clique 
      aqui  
      Fonte: Conjur, de 17/06/2009  | 
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       A crise na USP Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 18/06/2009  | 
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| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 
      2009 Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos dos Membros da Defensoria Pública (SQCD-III), do Quadro da Defensoria Pública do Estado, 100 (cem) cargos de Defensor Público do Estado Substituto, referência 1, da Escala de Vencimentos - Efetivo, a que se refere o artigo 240 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, alterada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.033, de 28 de dezembro 2007. Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 18/06/2009  | 
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       Comunicado do Centro de 
      Estudos pela Editora Lex S.A.: LUCIANO PUPO DE PAULA. Clique 
      aqui  Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/06/2009  | 
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