APESP

 

 

 

 

 

 

Juiz manda tirar vencimentos de site

 

A Justiça determinou ontem a imediata supressão do "item remuneração bruta da listagem de servidores" do site da Prefeitura de São Paulo. A decisão foi tomada um dia depois de o prefeito Gilberto Kassab (DEM) ter divulgado os vencimentos de 147 mil funcionários da administração direta. Atendeu-se ao pedido de liminar feito em mandado de segurança pela Federação das Associações Sindicais e Profissionais dos Servidores da Prefeitura (Fasp).

 

A Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão ontem à tarde. "Aguardamos a decisão do Tribunal de Justiça", disse o procurador-geral, Celso Augusto Coccaro Filho. A assessoria do gabinete de Kassab informou que os dados continuariam no site até o governo ser notificado sobre a liminar.

 

Kassab espera derrubar a liminar e manter a publicidade dos dados, enquanto o mérito do caso não for julgado. A ação da Fasp contesta a constitucionalidade de se dar publicidade aos salários. Na liminar, o juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública, disse que não entraria no mérito sobre a constitucionalidade da decisão, mas considerava que a Prefeitura havia ido além do que determinava lei, "haja vista que autorizou a divulgação no sítio da internet não só do nome, do cargo do servidor e da unidade de lotação, como também da tabela de vencimentos dos cargos em comissão".

 

A Fasp ainda pediu ao Ministério Público a apuração de eventual prática de improbidade administrativa do secretário de Gestão e Modernização, Rodrigo Garcia. Garcia é a autoridade nominalmente responsável pela divulgação no site. Para o governo, a publicidade está de acordo com o interesse público.

 

Kassab disse que a administração está preparada para processos. "Tornamos público o que é público e, com isso, daremos mais eficiência à administração. Estamos (juridicamente) tranquilos." Ele afirmou não acreditar que a divulgação de salários comprometa a segurança de ninguém. "Se as pessoas sabem que um servidor ocupa um cargo, sabem que tem determinado valor." Também não há invasão de privacidade. "Informações confidenciais em relação à vida do servidor, as férias, os reembolsos, os descontos, isso será preservado. Mas o que é público, a folha de pagamento, foi disponibilizado."

 

Além da ação na Justiça, Kassab enfrentou a reação até da base governista na Câmara. Menos de 24 horas após o site De Olho nas Contas entrar no ar, um novo projeto de lei passou a tramitar no Legislativo contra a publicação.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/06/2009

 

 

 

 


Juiz proíbe Kassab de divulgar lista de salários

 

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de SP, Luiz Sergio Fernandes de Souza, ordenou que a gestão Gilberto Kassab (DEM) suspenda imediatamente a divulgação dos salários dos 162 mil servidores no portal da prefeitura paulistana na internet, iniciada anteontem.

 

A decisão, liminar (provisória), não afeta a divulgação dos gastos com fornecedores.

 

Até a conclusão desta edição, a ordem não havia sido cumprida -apenas alguns nomes tinham sido excluídos, como o do servidor que teria recebido R$ 142 mil em maio, segundo o site. A prefeitura disse que não havia sido notificada e, quando isso ocorrer, buscará recurso.

 

Kassab colocou na internet a relação dos funcionários e quanto cada um deles ganhou em maio (valores brutos), causando descontentamento entre as entidades sindicais.

 

Há na relação centenas de valores que superam R$ 50 mil -o maior chega a R$ 142 mil-, mas os montantes são, a princípio, referentes à soma dos salários com, por exemplo, pagamento de diferenças salariais ordenadas pela Justiça e que não se repetem todos os meses.

 

Para o magistrado, "ao que tudo indica", Kassab foi além do que prevê a lei municipal 14.720, de abril de 2008, porque disponibilizou não só os dados funcionais, como também a "tabela de vencimentos".

 

Pela lei, a prefeitura deve divulgar na internet: 1) nome; 2) cargo; e 3) unidade de trabalho. Não trata de pagamentos.

 

Ainda de acordo com Souza, sua decisão não entra no mérito da constitucionalidade da lei, o "que será analisado no momento processual oportuno".

 

A liminar atendeu pedido do Fasp-PMSP (federação de servidores). Para sua presidente, Berenice Gazoni, a divulgação coloca o servidor em risco. "Quanto mais com erros."

 

Antes de saber da liminar, Kassab defendeu a divulgação. "A folha [de pagamentos] é pública e os cargos e salários são de conhecimento público."

 

Sobre eventuais erros nos valores, disse que tudo será investigado. "Se existem grandes salários que são corretos, as pessoas merecem. Se existem grandes salários que não são corretos, agora será mais fácil identificá-los e corrigi-los."

 

Márcia Viegas, coordenadora pedagógica em escola na zona sul, diz que os R$ 87.249,24 que constaram como seu ganho mensal representam um valor que os servidores "gostariam de ganhar, mas que está muito longe da realidade". "Não chega nem perto disso", diz ela, que está há 25 anos na rede e não quis revelar quanto ganha.

 

A reação foi semelhante à da diretora de escola na zona leste Maria Alves de Lima. "Quero esse dinheiro", disse, em tom de brincadeira. Ela afirma ganhar na casa dos R$ 4.000 (o divulgado foi R$ 50.740,48).

 

Teto salarial

 

Kassab, ao ser questionado se há supersalários, afirmou que vai criar um teto salarial para os funcionários.

 

"Pedi ao secretário de Negócios Jurídicos, Cláudio Lembo, que estude a implantação", afirmou o prefeito.

 

A Constituição prevê um teto salarial no país equivalente aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal e, nos municípios, ao do prefeito.

 

Há centenas de casos de funcionários que receberam mais que os R$ 24,5 mil dos ministros. Kassab recebeu, segundo a listagem, R$ 12.384.

 

Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, da OAB-SP, considera constitucional a divulgação. Para ele, o princípio da publicidade deve prevalecer em relação ao da intimidade.

 

Já para a doutoranda em ciências políticas da PUC-SP Paula Papis, "mais útil seria dizer quantos agentes de limpeza existem em uma região e quanto a prefeitura gasta com eles".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/06/2009

 

 

 

 


"Recebedor" de R$ 142 mil diz que ganha só R$ 1.200

 

Exatos R$ 142.475,02 foram o pagamento de maio do professor de educação artística Claudio Silva, 34, de acordo com a lista de salários de servidores municipais divulgada na internet pela Prefeitura de SP.

 

Segundo Silva, que trabalha na escola Prof. Flavio Augusto Rosa, no extremo leste da capital, a informação é falsa e motivo de "constrangimento".

 

"Meu salário-base é de R$ 1.200. Eu como de marmita, moro de aluguel. Imagine como estou [diante da informação], trabalhando num bairro de alta periculosidade. Nem consegui dar aulas. Deverei tomar providências", diz ele, sem especificar se processará a prefeitura. Ontem à noite, o nome de Claudio Silva foi excluído da lista.

 

O professor diz também que já rastreou o equívoco: um erro de informática fez com que descontassem de seu salário, em vez de duas faltas, algumas milhares de ausências.

 

Para reverter o débito, conta, a prefeitura lançou um crédito de R$ 142 mil -tudo no plano virtual, sem que esse dinheiro fosse movimentado em contas.

 

Procurada, a prefeitura não se pronunciou sobre os casos de pagamentos altos apresentados pela Folha.

 

Ontem, a reportagem ouviu outros oito servidores que, segundo o site, receberam entre R$ 41 mil e R$ 87 mil em maio. Todos disseram que se trata de um engano, mas nenhum deles aceitou que fosse publicada uma cópia do seu contracheque, argumentando temor de represália ou mais exposição.

 

A hipótese de erro levantada pela coordenadora pedagógica da escola Donato Susumu Kimura (zona sul), Maria das Graças Campos, é a mesma de outros entrevistados com tempo longo de carreira. Seu salário, diz, é de R$ 4.500, e não de R$ 50 mil, como divulgado.

 

"Faço jus ao adicional [reajuste por tempo de carreira] desde 2007, mas ele só saiu agora. A prefeitura faz um cálculo de tudo o que eu deveria ter recebido, menos tudo o que efetivamente recebi. Isso dá os cerca de R$ 6.000, que recebi no mês de maio", conta.

Ou seja: ela diz que foi divulgado o maior número envolvido no cálculo do salário, e não o resultado da conta.

 

Não avisaram

 

Marinete Gomes Ferreira Segantim, professora de educação infantil na escola Maria Eugenia Fakhoury, no Grajaú (zona sul), aponta que o valor de R$ 64.156,89 descrito no site está errado. "Esqueceram de me avisar que eu ganho isso." Ela diz que seu salário não chega a R$ 5.000.

 

Na área da saúde, o médico Paulo César de Souza Ribeiro, que atua na UBS do Jardim Helena (zona leste), afirma que tinha "alguns valores a receber da prefeitura".

 

Contudo, diz não saber se chegam aos R$ 41 mil registrados. "Não sei exatamente de onde vem esse valor", diz o médico. Ele conta que seu salário "não é nem um quarto do que aponta o site da prefeitura".

 

Segundo o site, o coordenador pedagógico Lauro Cornelio da Rocha, 46, recebeu R$ 76.371,96 por seu trabalho na escola Carlos Olivaldo de Souza Lopes Muniz. "Bem que eu queria. Mas ganho cerca de R$ 5.300", afirma.

 

O equívoco, ele diz, trouxe preocupação. "Fiquei vulnerável, do ponto de vista da segurança, e até sobre minha credibilidade, porque todo mundo sabe que R$ 76 mil como salário de professor é uma loucura. Já procurei o sindicato e penso em entrar com ação [contra a prefeitura]", diz.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/06/2009

 

 

 

 


Serra analisa adoção da medida no Estado

 

O governo de São Paulo avalia seguir o exemplo da prefeitura e divulgar os vencimentos de servidores públicos estaduais, desde que extensiva a todos os Poderes.

 

A intenção do governo José Serra (PSDB) é exibir os salários pagos por Judiciário, Legislativo, Ministério Público e universidades. Além disso, avalia-se que não compensaria divulgar a folha de pagamentos sem o registro das gratificações incorporadas aos salários.

 

A lista serviria como instrumento na queda-de-braço que o governo trava com os sindicatos no Estado. Hoje, a Secretaria de Gestão disponibiliza, via internet, o salário inicial de todas as carreiras do funcionalismo público e os vencimentos da área governamental.

 

Segundo uma nota divulgada ontem pela assessoria de imprensa, o governo paulista apoia "qualquer iniciativa que dê maior transparência aos gastos públicos".

 

"Em relação à divulgação da lista de cargos e salários de todos os servidores estaduais, informamos que o governo de SP vai estudar a adoção da medida", conclui a nota.

 

O governo já consultou a Procuradoria Geral do Estado, que desaconselhou a medida por temer eventuais ações judiciais por parte dos servidores. Diante disso, o governo decidiu esperar a reação dos servidores municipais à decisão da prefeitura para ver o que fazer.

 

No município, aliados do prefeito Gilberto Kassab (DEM) afirmam que -além de ser um "belo exemplo"- a divulgação de gastos funciona como medida preventiva.

 

"Agora, [o servidor] não tem como falar o que reivindica sem esclarecer quanto recebe. Também saberemos as carreiras que têm de ser valorizadas", disse o secretário dos Transportes, Alexandre Moraes.

 

Outro argumento é que, ao abrir os dados, a prefeitura toma a dianteira no combate a desvios e funcionários fantasmas. Qualquer descoberta será graças à prefeitura, avalia um interlocutor de Kassab.

 

A criação do portal consumiu quatro meses antes do anúncio oficial, na terça-feira. Além de Moraes e do prefeito, três secretários se dedicaram a implantar o sistema: Rodrigo Garcia (Gestão), Cláudio Lembo (Negócios Jurídicos) e Walter Aluisio Rodrigues (Finanças).

 

Uma demonstração da transferência do núcleo do poder na gestão Kassab, a operação exigiu discrição para evitar pressão dos prestadores de serviço e dos servidores.

 

Deixando clara a disposição de capitalizar politicamente a medida, Lembo disse que, num momento de crise no Senado, o país "está precisando de uma escalada de transparência".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/06/2009

 

 

 

 


Nenhuma supresa

 

Ofício chegou à APEMINAS bem depois do prazo estabelecidoA APEMINAS recebeu, nesta terça-feira (16/6), ofício do advogado geral do Estado, José Bonifácio Borges Andrada, em resposta às reivindicações entregues no início deste mês. O tom do discurso foi o mesmo e o órgão, por meio de seu chefe, alega que devido às condições financeiras pelas quais atravessa Minas Gerais, os pleitos apresentados dificilmente terão atendimento imediato. Segundo Bonifácio informou, o assunto é objeto de “maior atenção” por parte do Estado e foi encaminhado para análise da Secretaria de Gestão e Planejamento para apreciação do órgão. O ofício se encerra com a justificativa em relação ao pleito do exercício da advocacia particular para os procuradores ingressos na carreira após o dia 16/6/2004. Bonifácio considerou o pedido inconveniente ao interesse público e citou experiências exitosas em outros Estados.

 

Já há quase duas semanas, os procuradores do Estado em Minas desencadearam medidas de mobilização, estas definidas durante a última Assembléia Geral da Classe. Entre elas, destacam-se a suspensão do preenchimento do programa Custodiarius, a anexação de adesivos em repúdio ao governo nas petições e atos expedidos por procuradores e a entrega de pareceres apenas no último dia do prazo legal. Segundo o presidente da APEMINAS, Gustavo Chaves Carreira Machado o caminho está sendo traçado e dias melhores certamente estão por vir. “Lamentável que este governo não entenda a importância da advocacia pública e seja dono da pior política remuneratória do País. Mas, continuamos mobilizados e certos do êxito”, disse.

 

Fonte: site da Apeminas, de 18/06/2009

 

 

 

 


Senado aprova carga rápida de processos

 

O Senado aprovou o projeto de lei que garante aos advogados o direito de carga rápida dos autos — uma hora. Se sancionada pelo presidente Lula, a lei vai criar uma regra geral para a retirada dos autos pelos advogados e estagiários. Por enquanto, a decisão depende de cada juiz. O projeto de lei aprovado nessa terça-feira (16/6) inclui o inciso IV ao artigo 40 do Código de Processo Civil. O novo dispositivo diz: “O advogado tem o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias".

 

O projeto de lei (leia aqui) foi apresentado em 2003 à Câmara dos Deputados. Em 2006, foi enviado ao Senado e este ano recebeu parecer favorável do relator, senador Valter Pereira (clique aqui para ler o parecer).

 

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) comemora a aprovação. Em nota, a entidade afirma que, em 2004, enviou ofício a todas as lideranças partidárias, aos membros da Frente Parlamentar dos Advogados, integrantes da CCJ, solicitando aprovação da matéria, além de ter acompanhado permanentemente o trâmite da proposta junto a deputados e senadores.

 

Em 2006, mesmo sem lei em vigor sobre o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo, na gestão do desembargador Gilberto Passos de Freitas, editou o Provimento 4 em que regulamenta a carga rápida na Justiça Estadual. A partir dali, os advogados passaram a ter direito de sair durante 45 minutos com os autos do processo, depois de preencher um formulário. Na Justiça Federal em São Paulo, por exemplo, a retirada não é permitida, justamente por falta de legislação que permita.

 

Fonte: Conjur, de 17/06/2009

 

 

 

 


A crise na USP

 

As "aulas" dadas pelos professores Antonio Candido e Marilena Chauí aos grevistas da USP, verberando a violação, pela Polícia Militar (PM), do "direito sagrado de uma pessoa opinar" e propondo a alunos e funcionários que "atuem e exagerem", "aproximando a Universidade da realidade social", não poderiam ter sido mais bem ilustradas pelo que ocorreu logo em seguida no refeitório do Instituto de Química, que atende 3,5 mil pessoas diariamente, na Cidade Universitária, oferecendo refeições completas ao preço subsidiado de R$ 1,90.

 

Depois de invadir o restaurante em plena hora do almoço, cerca de 300 grevistas liberaram a catraca, deixaram os usuários comer de graça e justificaram a iniciativa em nome do direito sagrado de fazer greves, piquetes e ocupações de próprios da USP. "A comida não vem pronta e é necessário que todos se sensibilizem com a greve dos funcionários", disseram os líderes do protesto, demonstrando, em termos práticos, como compreenderam a exortação à "ação e ao exagero" feita por Antonio Candido.

 

Pertencente à primeira turma formada pela USP, no final da década de 30, Candido afirmou que a instituição foi criada para a elite e que, em seus primórdios, ela não analisava questões sociais. Por ironia, as principais atividades que os grevistas por ele apoiados conseguiram suspender, como "bandejões", creches e ônibus circulares, são, justamente, as que atendem os servidores e os alunos pobres. A contradição não passou despercebida na comunidade acadêmica. "A greve só prejudica quem não tem recursos para pagar por outra alimentação. Quem faz o movimento estudantil é a massa burguesa de classe média que está desconectada do mundo", afirma Dioclézio Domingos, estudante de filosofia que mora no Crusp e que precisou fazer traduções para pagar as despesas que aumentaram, por causa da suspensão dos serviços sociais da Cidade Universitária.

 

Também não passou despercebida da comunidade acadêmica outra flagrante contradição, esta cometida pela professora de filosofia política Marilena Chauí, que parece ter esquecido de que não há democracia onde não há regras e de que a tolerância é um dos princípios básicos da Universidade - quando criticou a decisão da Justiça de convocar a PM para garantir o patrimônio da USP e o acesso ao prédio da Reitoria. "Não é a eleição de um novo reitor que vai mudar a USP. Temos de pensar uma maneira de desestruturar essa gestão vertical e centralizada", disse Marilena.

 

Insuspeito por pertencer ao mesmo grupo que ela, o professor Dalmo Dallari lembra que não se pode confundir "participacionismo" com anarquia e que o princípio da autonomia universitária não exime docentes, discentes e servidores do respeito às mais elementares normas do Estado de Direito. "As manifestações extremadas são um exagero que estimula a violência. (Os grevistas) não apresentam manifesto dizendo o que querem e partem para a violência, arrebentando a Universidade, invadindo-a e proibindo seu funcionamento. Isso é inaceitável", afirma ele.

 

A verdade é que, com 15 mil funcionários, 80 mil alunos e 5,4 mil professores, a maior instituição brasileira de ensino superior está vivendo uma crise deflagrada por uma minoria de sindicalistas, professores e estudantes vinculados a grupelhos políticos radicais e sem representatividade.

 

Isso é evidenciado pelas pesquisas que têm sido feitas nas diferentes unidades da USP, onde as aulas continuam sendo dadas normalmente. No câmpus da zona leste, por exemplo, uma votação online mostra que a maior parte dos alunos é contra a greve. Até mesmo na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), tradicionalmente a que mais adere a paralisações, há mais votos de estudantes se dizendo contra do que a favor da greve dos servidores iniciada há um mês e meio.

 

Não fosse essa a situação real, não haveria necessidade de piquetes nem de ocupações violentas da Reitoria que o professor Antonio Candido não considera "violação do direito sagrado de uma pessoa opinar". Para ele, piquetes e ocupações pela força bruta são, no máximo, "exageros" que ele aplaude e estimula.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 18/06/2009

 

 

 

 


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 2009

 

Mensagem nº 75/2009, do Sr. Governador do Estado

 

São Paulo, 16 de junho de 2009

 

Senhor Presidente

 

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que cria na Defensoria Pública do Estado os cargos que especifica.

A proposta, que decorre de estudos realizados no âmbito da referida Instituição, prevê a criação de 100 cargos de Defensor Público Substituto, classe do nível inicial da carreira, para cujo provimento é indispensável a aprovação em concurso público de provas e títulos.

Trata-se de medida que propiciará a expansão dos relevantes serviços prestados pelos Membros da Defensoria Pública do Estado, de tutela jurídica e defesa dos necessitados, em todos

os graus.

 

Enunciados, assim, os motivos que embasam a minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

José Serra

GOVERNADOR DO ESTADO

 

A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

 

Lei Complementar nº , de de de 2009

 

Cria, no Quadro da Defensoria Pública do Estado, os cargos que especifica.

 

O Governador do Estado de São Paulo:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

 

Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos dos Membros da Defensoria Pública (SQCD-III), do Quadro da Defensoria Pública do Estado, 100 (cem) cargos de Defensor Público do Estado Substituto, referência 1, da Escala de Vencimentos - Efetivo, a que se refere o artigo 240 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, alterada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.033, de 28 de dezembro 2007.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2009.

 

José Serra

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 18/06/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca o Procurador do Estado abaixo, para

participar do Curso Débitos Tributários: Questões Administrativas e Judiciais, a realizar-se no dia 20 de junho de 2009, (das 8h30 às 17h30), no Paulista Wall Street Hotel, situado na Rua Itapeva, 636 - Bela Vista, São Paulo, SP., promovido pela Editora Lex S.A.: LUCIANO PUPO DE PAULA.

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso Tributário Fiscal, convoca os Procuradores abaixo relacionados, para participarem no Treinamento sobre o acesso e utilização

do sistema informatizado do CADIN Estadual, da Coordenadoria da Dívida Ativa a ser ministrado por Cláudia Regina Martins (PRODESP-SEFAZ):

 

Local: Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, situada na Av. Rangel Pestana, nº 300, sala 174 - 17º andar.

Dia: 22 de junho de 2009

1ª TURMA: das 12h30min às 15h30min

 

Coordenadoria da Dívida Ativa

 

Valéria Luchiari Magalhães

Marcia Aparecida de Andrade Freixo

 

Procuradoria Fiscal - PF:

Elizabeth Jane Alves de Lima

Sérgio Maia

 

Procuradoria Regional da Grande São Paulo - PR-1:

Elisabete Nunes Guardado

Maria Regina Domingues Alves

Telma Maria Freitas Alves dos Santos

 

Procuradoria Regional de Santos - PR-2:

Décio Benassi

Valéria Cristina Farias

 

Procuradoria Regional de Taubaté - PR-3:

Maria Inês Pires Giner

Marta Cristina dos Santos Martins Toledo

 

Procuradoria Regional de Sorocaba - PR-4:

Cláudia Maria Múrcia de Souza

Marcelo Gaspar

 

Procuradoria Regional de Campinas - PR-5:

Jivago Petrucci

Fabrizio de Lima Pieroni

Juarez Sanfelice Dias

Maria Cristina Biazão Manzatto

Silvia Vaz Domingues

 

2ª TURMA: das 15h30min às 18h30min

 

Procuradoria Regional de Ribeirão Preto - PR-6:

João Fernando Ostini

Silvia Aparecida Salviato

 

Procuradoria Regional de Bauru - PR-7 :

Josiane Debone Bianchi

Silvio Ferracini Junior

 

Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - PR-8:

Cléia Borges de Paula Delgado

Celena Gianotti Batista

Luís Carlos Gimenes Esteves

 

Procuradoria Regional de Araçatuba - PR-9 :

Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva

Edson Storti de Sena

Paulo Henrique Marques de Oliveira

 

Procuradoria Regional de Presidente Prudente - PR-10 :

Áureo Mangolim

José Maria Zanuto

 

Procuradoria Regional de Marília - PR-11:

Ricardo Pinha Alonso

Renato Bernardi

 

Procuradoria Regional de São Carlos - PR-12:

Cristina Duarte Leite Prigenzi

Giovana Polo Fernandes

José Thomaz Perri

Paulo Henrique Moura Leite

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/06/2009