05
Jun
17

Somente procuradores podem assessorar juridicamente estados e DF

É inconstitucional a existência de órgãos de consultoria jurídica nos estados e no Distrito Federal atuando de modo paralelo às Procuradorias-Gerais estaduais. A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados e do DF são atividades exclusivas das Procuradorias dos estados. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que, em decisão liminar, suspendeu dois artigos da Constituição do Rio Grande do Norte que criaram a Consultoria-Geral do Estado. Os artigos 68 e 69 da lei potiguar preveem a existência da Consultoria-Geral, órgão que seria responsável, entre outras coisas, por assessorar o governador em assuntos jurídicos. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 2/6/2017

     

TRF da 4ª região analisará constitucionalidade de honorários para advogados públicos 

A Corte Especial do TRF da 4ª região irá apreciar incidente de arguição de inconstitucionalidade do art. 85, §19, do CPC, que trata de honorários de sucumbência ao advogado público. O caso aportou ao TRF depois de um juiz entender que não são devidos honorários advocatícios aos membros do MP, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, visto que são remunerados exclusivamente por subsídio. A União recorreu, alegando que o juiz julgou inconstitucional o parágrafo 19º do artigo 85 do CPC. No TRF, o caso foi distribuído à 1ª turma, que reconheceu o AInc, remetendo a ação para a Corte Especial. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 5/6/2017

 
     

Secretaria da Fazenda suspende comercialização de bebidas e alimentos de grande empresa 

A operação Doce Alerta está sendo deflagrada nesta quinta-feira, 1º/6, pelo Fisco paulista para apurar a movimentação fiscal de uma grande empresa do ramo de bebidas e alimentos, com forte atuação em todo o país. A sede fica em Caçapava, interior de São Paulo. O contribuinte possui duas inscrições estaduais ativas com R$ 89 milhões em débitos declarados de ICMS, por substituição tributária, inscritos em dívida ativa. A Secretaria da Fazenda vem apurando que desde 2014 a empresa apresenta comportamento inadimplente perante o Estado, descumprindo as obrigações tributárias e o recolhimento dos impostos. Clique aqui 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 2/6/2017

     

Comunicado do Centro de Estudos 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da PGE comunica que estão abertas as inscrições para “Reunião do Núcleo de PPP’s” que será realizada no dia 22-06-2017, quinta-feira, das 9h às 12h, no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3º andar, São Paulo/SP. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/6/2017

 
     
     
 
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