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Mar
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Músico tem vínculo reconhecido com a Fazenda Pública de São Paulo 

A Justiça do Trabalho considerou fraudulenta a contratação de um músico que prestava serviços para o Conservatório de Tatuí e reconheceu o vínculo direto entre o músico e a Fazenda Pública de São Paulo, embora o último empregador registrado na Carteira de Trabalho fosse uma associação. A Fazenda de SP alegou ilegitimidade de parte e prescrição, uma vez que teria firmado contrato de gestão no ano de 2005 com a Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí (AACT), sendo que antes a relação empregatícia se dava com o Conservatório Dramático e Musical Carlos de Campos, na mesma cidade. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 8/3/2017

     

Suspenso julgamento sobre inclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins 

Foi suspenso, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que discute a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A matéria está sendo analisada no Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, e o resultado deve impactar em, pelo menos, 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem e que aguardam a definição do caso. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 9/3/2017

 
     

Juiz que suspendeu audiência por causa de chinelo de trabalhador rural deverá ressarcir a União 

O juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, que suspendeu audiência porque uma das partes, o trabalhador rural Joanir Pereira, usava chinelos, deverá ressarcir a União em R$ 12,4 mil pagos ao lavrador a título de danos morais. Segundo informa o site “Migalhas”, o caso aconteceu em 2007, em Cascavel (PR). Na época, o magistrado considerou que a falta de sapatos fechados “atentaria contra a dignidade do Judiciário”. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 8/3/2017

     

Procurador federal aprovado para juiz não tem direito a auxílio-mudança 

A alegação de continuidade de vínculo funcional com a União não justifica a concessão de ajuda de custo a um ex-procurador federal nomeado para o cargo de juiz federal substituto em localidade distinta de seu domicílio. A decisão é da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. O magistrado trabalhava como procurador federal em Botucatu (SP) e foi aprovado no XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 1ª Região, entrando em exercício na 2ª Vara da Seção Judiciária de Macapá (AP). Em razão de sua mudança de domicílio, ele solicitou ajuda de custo, alegando simetria entre as carreiras da União. Clique aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 9/3/2017

 
     
     
 
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