02
Mar
17

Recurso com repercussão geral discute parâmetros para leis que aumentam contribuição previdenciária de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar recurso que discute os parâmetros constitucionais para a legislação que prevê o aumento de alíquota de contribuição previdenciária de servidores vinculados a regime próprio de previdência social. O tema será debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. No caso dos autos, o governador de Goiás questiona acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2012, que alterou as regras estaduais sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), aumentando as alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores de 11% para 13,25% e, quanto à cota patronal, de 22% para 26,5%. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 1º/3/2017

     

Conheça o novo Portal de Custas

Está no ar o Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O sistema emite guias para pagamento de taxas processuais e de depósitos judiciais em um único site. Confira os manuais de utilização: Custas / Depósitos. O Portal de Custas tem integração ao SAJ, o que facilita o preenchimento das guias. Quando o usuário insere o número do processo, os campos relacionados aos dados da ação são automaticamente informados pelo sistema. A novidade, que entrou no ar hoje (1º), também agiliza o andamento processual. Isso porque o portal permite que servidores e magistrados consultem, em tempo real, os saldos e extratos das contas judiciais. O acesso é por meio de senha. Com isso, não há mais a necessidade de as unidades solicitarem ao banco – por ofício – informações atualizadas das contas. Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 1º/3/2017

 
     

Estado indenizará por danos morais familiares de detento que se suicidou

A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve condenação da Fazenda do Estado a indenizar familiares de preso que se suicidou dentro de um Centro de Detenção Provisória. A decisão fixou reparação de R$ 10 mil a título de danos morais. Os pais do rapaz estiveram no CDP para visitá-lo e foram surpreendidos com a notícia de que ele havia falecido 17 dias antes. O detento foi enterrado onze dias após a morte, mas a família não foi informada, por dificuldade do Centro em contatar os familiares. Para o relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, é obrigação do Estado zelar pela integridade física e saúde do preso. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 1º/3/2017

     

Sem BacenJud, União pode indicar outros bens à penhora

Ao julgar o caso de uma farmacêutica que está em recuperação judicial, a  2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que se as circunstâncias do caso inviabilizarem a manutenção do bloqueio de contas via Bacenjud, a Fazenda Nacional pode indicar outros bens à penhora. A decisão unânime, proferida na terça-feira (21/2), colocou fim à discussão entre Fazenda Nacional e a Airela Indústria Farmacêutica Ltda., que está em recuperação judicial. Em recurso especial, a Fazenda Nacional questionava decisão que indeferiu pedido de penhora via Bacenjud pelo fato de a empresa executada estar em recuperação judicial. A União sustentava ser possível tal medida, diante da preferência de recuperação do crédito tributário. Clique aqui

Fonte: site Jota, de 1º/3/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/3/2017

 
     
 
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