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Procuradores veem risco de judicialização se proposta da reforma da Previdência passar

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Marcello Terto e Silva, reuniu-se com o relator da proposta de reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), e apresentou as sugestões de mudança que a entidade considera necessárias para aprimorar o projeto. “Identificamos problemas não apenas nas regras gerais pertinentes à idade, gênero e tempo de contribuição. As regras de transição pautadas exclusivamente no critério da idade configuram um corte totalmente novo no regime previdenciário e rompe com o paradigma das reformas anteriores, desconsiderando o principal elemento que é o tempo de contribuição dos servidores. Isso torna esse critério severamente arbitrário”, afirmou Marcello Terto. Clique aqui

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/2/2017

     

Empate suspende julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada

Empate na votação suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. O voto de desempate caberá ao ministro a ser nomeado para a vaga de Teori Zavascki, falecido em janeiro. Na sessão desta quarta-feira (15), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou com a divergência, pelo provimento parcial do recurso. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 15/2/2017

 
     

Futuro ministro irá desempatar julgamento sobre responsabilidade da administração por dívida de terceirizada

Na sessão plenária desta quarta-feira, 15, no STF, um empate na votação suspendeu a análise de RE que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. O voto de desempate caberá ao novo ministro da Corte. O recurso foi interposto pela União contra acórdão do TST que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 15/2/2017

     

Gestores do PJe discutem melhoria em cadastro de partes em ações eletrônicas

O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) se reuniu nesta quarta-feira (15) para discutir como melhorar o cadastro das partes de um processo judicial na plataforma digital por onde tramitam cerca de 8,5 milhões de ações judiciais na internet. O intuito é evitar a duplicidade e as imprecisões na identificação de quem reclama um direito, o que, para o comitê, dificulta a gestão e o próprio andamento dos processos nos tribunais. A falta de um cadastro unificado proporciona aos usuários, por exemplo, registrar um nome de uma instituição com a grafia errada ou cadastrar o mesmo órgão público centenas de vezes como se fossem entidades distintas. Para impedir a repetição dessas falhas, representantes das várias instituições que fazem parte do comitê decidiram estabelecer uma nova regra para órgãos da administração pública direta ou indireta. Clique aqui

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 15/2/2017

 
     

Liminar suspende repasse de depósitos judiciais ao Executivo do RJ

Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estão suspensos os repasses do Banco do Brasil ao Estado do Rio de Janeiro relativos à parcela de depósitos judiciais destinados a pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), conforme estabelecido em legislação estadual. A liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5072, no entanto, preserva a composição do fundo de reserva – destinado a garantir restituição e pagamentos referentes aos depósitos – previsto na Lei Complementar estadual (LC) 147/2013, alterada pela LC 148/2013, que são objeto de questionamento na ADI, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Clique aqui

Fonte: site do STF, de 15/2/2017

 
     
 
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