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Jan
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TJ-SP mantém suspensão do aumento da tarifa de transporte público 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (10) a decisão liminar que suspende o aumento da tarifa de integração no transporte público da cidade de São Paulo. A Procuradoria do Estado de São Paulo requereu a suspensão dos efeitos da tutela de urgência concedida em 1º grau após ação popular. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, “no caso presente, a decisão questionada entendeu que a redução do desconto que beneficiava significativa parcela dos usuários do transporte público metropolitano, em especial aqueles que utilizam o sistema integrado, e que resultou em reajuste bem acima dos índices inflacionários, não foi devidamente justificada”. Clique aqui 

Fonte: site do TJ-SP, de 10/1/2017

     

Alckmin sofre derrota no TJ e terá de reduzir o valor de passagens em SP 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira (10) decisão de primeira instância que suspende o aumento da tarifa da integração dos ônibus, de responsabilidade do município, e trilhos, a cargo do Estado. O aumento havia sido anunciado em conjunto pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) e pela gestão de João Doria (PSDB) na prefeitura. Essa decisão do TJ é uma derrota tanto para o governador, que apostava em reverter a decisão de primeira instância, como para Doria. Em evento na manhã desta terça, no Palácio dos Bandeirantes, Alckmin disse que a decisão liminar da Justiça era descabida e que seria revertida no TJ, o que não ocorreu. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/1/2017

 
     

Ministro suspende decisões que concederam licença-prêmio a magistrados 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisões do juízo da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Ceará que reconheceu o direito a licença-prêmio de dois juízes do Trabalho. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu plausível o argumento de que a controvérsia alcança todos os membros da magistratura, hipótese que atrai a competência originária do STF para julgar a matéria. A decisão do ministrio foi tomada nas Reclamações (RCLs) 26036 e 26042. De acordo com os autos, as decisões da Justiça Federal no Ceará afastaram a alegação da União no sentido da competência do Supremo para julgamento do caso, para reconhecer aos juízes o direito à licença-prêmio por tempo de serviço, pelo prazo de três meses, após cada quinquênio ininterrupto de exercício no cargo. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 10/1/2017

     

Obrigações não previstas em edital fazem processo ser suspenso, diz STJ 

Pedido não previsto no edital de licitação faz com o processo seja suspenso. É o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça. A presidente da corte, ministra Laurita Vaz, manteve duas liminares que interromperam a licitação do serviço de transporte coletivo no município de Viamão (RS), porque o licitador estaria exigindo de algumas empresas documentação para habilitação não contemplada expressamente pelo edital.A ministra destacou que o município, ao pedir a suspensão das liminares, não conseguiu comprovar, de forma concreta, que as medidas representam risco à ordem ou à economia pública. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 10/1/2017

 
     
 
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