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Jan
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TJ-SP mantém suspensão do aumento da tarifa de transporte público

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (10) a decisão liminar que suspende o aumento da tarifa de integração no transporte público da cidade de São Paulo. A Procuradoria do Estado de São Paulo requereu a suspensão dos efeitos da tutela de urgência concedida em 1º grau após ação popular. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, “no caso presente, a decisão questionada entendeu que a redução do desconto que beneficiava significativa parcela dos usuários do transporte público metropolitano, em especial aqueles que utilizam o sistema integrado, e que resultou em reajuste bem acima dos índices inflacionários, não foi devidamente justificada”.

 

Ainda segundo Paulo Dimas, “faltou, em uma análise inicial, detalhamento técnico que demonstrasse a existência de situação fática autorizadora do reajuste (ou redução de descontos em algumas modalidades de tarifas) nos patamares praticados”. Ainda segundo a decisão, "considerados os próprios fundamentos da ordem liminar, não há como aferir aqui que a sua manutenção representará irreparável impacto e prejuízo ao erário." Leia aqui a íntegra da decisão (pedido de suspensão de liminar ou antecipação de tutela nº 2000578-36.2017.8.26.0000).

 

Fonte: site do TJ-SP, de 10/1/2017

 

 

 

Alckmin sofre derrota no TJ e terá de reduzir o valor de passagens em SP

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira (10) decisão de primeira instância que suspende o aumento da tarifa da integração dos ônibus, de responsabilidade do município, e trilhos, a cargo do Estado.

 

O aumento havia sido anunciado em conjunto pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) e pela gestão de João Doria (PSDB) na prefeitura. Essa decisão do TJ é uma derrota tanto para o governador, que apostava em reverter a decisão de primeira instância, como para Doria. Em evento na manhã desta terça, no Palácio dos Bandeirantes, Alckmin disse que a decisão liminar da Justiça era descabida e que seria revertida no TJ, o que não ocorreu.

 

O governo Alckmin emitiu nota na noite desta terça afirmando que o Estado e a Prefeitura de São Paulo voltarão a praticar os mesmos valores de antes do reajuste. "Em regime de mutirão, equipes trabalharão durante toda a madrugada para ajustar o sistema de bilhetagem ao novo valor da integração, que entrará em vigor nesta quarta-feira (11)", afirma nota do governo. A SPTrans informou que não vai praticar o valor nesta quarta.

 

A decisão de aumentar a integração foi uma saída achada pelas equipes do governo e da prefeitura para cumprir promessa de João Doria de congelar a tarifa do sistema municipal. Alckmin resolveu seguir o afilhado político em relação à tarifa básica de R$ 3,80, mas reajustou outras modalidades em busca de equilíbrio financeiro.

 

O presidente do TJ, desembargador Paulo Dimas, que julgou o recurso de Alckmin, afirmou que, "no caso presente, a decisão questionada entendeu que a redução do desconto que beneficiava significativa parcela dos usuários do transporte público metropolitano, em especial aqueles que utilizam o sistema integrado, e que resultou em reajuste bem acima dos índices inflacionários, não foi devidamente justificada".

 

O reajuste foi de 14,8%, acima da inflação prevista de 6,4%. Dimas afirmou ainda que faltou detalhamento técnico para a medida.

 

MANOBRA

 

Depois de quatro dias, o Tribunal de Justiça de São Paulo notificou na tarde desta terça o governador sobre a liminar de primeira instância. Em nota, o governo do Estado confirmou a notificação e disse que avisaria a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e a SPTrans (empresa municipal), responsáveis pela gestão do sistema de cobrança das integrações.

 

A liminar, dada na sexta-feira (6), foi pedida pela bancada do PT na Assembleia Legislativa por meio de uma ação popular. A decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho afirmou que as pessoas que moram em locais mais distantes serão as mais prejudicadas.

 

No mesmo dia da decisão, um oficial de justiça declarou que às 17h20 foi até a sede do governo estadual mas não conseguiu entregar ao governador Alckmin a notificação da suspensão. Segundo o oficial, o governador não estava. Ainda assim, sua equipe foi informada sobre o teor da decisão. A Procuradoria do Estado orientou servidores estaduais a não receber a notificação em nome do governador.

 

Em nota, o governo disse que "o governador não se recusou a receber o comunicado do Poder Judiciário", e que só Alckmin poderia recebê-la. No domingo, o governo do Estado aumentou o valor das integrações de seus sistemas de transporte público, mesmo já sabendo da liminar, porque ainda não tinha recebido a notificação oficial da suspensão.

 

Segundo avaliação do presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP, Adib Kassouf Sad, a gestão Alckmin usou uma manobra jurídica legal para deixar de cumprir a liminar.

 

A liminar cita que o chefe do executivo estadual deveria ser intimado. Na opinião de Sad, o cartório poderia ter interpretado a ordem encaminhando a intimação para a Procuradoria do Estado, que seria obrigada a recebê-la.

 

"Não é necessário que seja feito na pessoa do governador. Imagina o volume de ações contra o Estado. Se todas as vezes tiver que ser a pessoa do governador [a ser notificada], ele não vai fazer outra coisa", disse.

 

Ainda conforme o advogado, o assessor de Alckmin não era obrigado a receber a notificação. Com base nisso, a Procuradoria se aproveitou para ganhar tempo e recorrer. "Tem uma brecha. A partir do momento que a notificação não se consolidou na pessoa dele [Alckmin], porque ele não estava no palácio naquele momento, eles se serviram do recurso", disse.

 

Sad afirmou que, a partir do momento em que tomou ciência do fato, mesmo sem notificação oficial, o governador poderia escolher tanto cumprir a decisão como entrar com o recurso.

 

Em nota, a SPTrans informou que não vai praticar nesta quarta o reajuste nas tarifas de integração e bilhetes temporais, "em atenção à decisão judicial que, apesar de não ter a empresa municipal em seu polo passivo, anula a tabela que define os valores das integrações".

 

DEMAGOGIA

 

Pela manhã, o governador Geraldo Alckmin atacou o PT por entrar com ação que resultou na suspensão do reajuste. O tucano acusou o partido de "farisaísmo" e "demagogia".

 

"O PT quando governo deu reajuste para tudo, inclusive para integração. E ninguém entrou na Justiça. Nós não fizemos o reajuste do bilhete de R$ 3,80, porque é ele que beneficia o maior número de pessoas", disse. Alckmin declarou ainda que a medida judicial era descabida e seria revertida.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/1/2017

 

 

 

Ministro suspende decisões que concederam licença-prêmio a magistrados

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisões do juízo da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Ceará que reconheceu o direito a licença-prêmio de dois juízes do Trabalho. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu plausível o argumento de que a controvérsia alcança todos os membros da magistratura, hipótese que atrai a competência originária do STF para julgar a matéria. A decisão do ministrio foi tomada nas Reclamações (RCLs) 26036 e 26042.

 

De acordo com os autos, as decisões da Justiça Federal no Ceará afastaram a alegação da União no sentido da competência do Supremo para julgamento do caso, para reconhecer aos juízes o direito à licença-prêmio por tempo de serviço, pelo prazo de três meses, após cada quinquênio ininterrupto de exercício no cargo.

 

Nas Reclamações, a União defende que há interesse direto de toda a magistratura na solução de demanda envolvendo o direito à licença-prêmio de magistrados. Assim, pediu o deferimento da liminar a fim de suspender os efeitos das decisões, ante o risco da multiplicação de demandas semelhantes. No mérito, solicita a anulação das decisões questionadas e de todas as demais proferidas no processo, e o reconhecimento da competência originária do STF para julgar os processos em questão.

 

Decisão

 

O ministro Dias Toffoli observou que, em demandas de magistrados relativas à ajuda de custo, a jurisprudência da Corte foi sendo paulatinamente modificada para afastar a competência originária do Supremo. No caso, porém, do pedido de reconhecimento do direito de licença-prêmio, avaliou, em juízo preliminar, que deve prevalecer o entendimento da Súmula 731 do STF. Segundo esse verbete, “para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio”.

 

O relator considerou plausível a tese de que o objeto da ação originária revela controvérsia em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados. Isto porque a pretensão do magistrado está fundamentada no princípio da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, argumento que, conforme o relator, “transcende o interesse individual daquele magistrado, alcançando os membros da magistratura como um todo”.

 

As liminares suspendem os efeitos das decisões questionadas e o trâmite das ações na Justiça Federal até julgamento definitivo das reclamações.

 

*As decisões do ministro foram tomadas em 19/12/2016, antes do recesso do Tribunal.

 

Fonte: site do STF, de 10/1/2017

 

 

 

Obrigações não previstas em edital fazem processo ser suspenso, diz STJ

 

Pedido não previsto no edital de licitação faz com o processo seja suspenso. É o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça. A presidente da corte, ministra Laurita Vaz, manteve duas liminares que interromperam a licitação do serviço de transporte coletivo no município de Viamão (RS), porque o licitador estaria exigindo de algumas empresas documentação para habilitação não contemplada expressamente pelo edital.

 

A ministra destacou que o município, ao pedir a suspensão das liminares, não conseguiu comprovar, de forma concreta, que as medidas representam risco à ordem ou à economia pública. Segundo Laurita Vaz, os argumentos trazidos no pedido de suspensão fazem transparecer o intuito recursal, dando conta de que o município não se conforma com os julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

 

“O que se busca é o reconhecimento de uma possível lesão à ordem jurídica. Ocorre que questões jurídicas propostas no âmbito do requerimento de suspensão não merecem êxito, já que nem mesmo constam no rol dos bens tutelados pela lei de regência”, afirmou a presidente do STJ.

 

O caso

O município de Viamão requereu a suspensão de duas liminares deferidas pelo TJ-RS que interromperam a licitação do serviço de transporte coletivo. A decisão do tribunal local, que favoreceu duas empresas de transportes, levou em conta uma possível violação ao edital, uma vez que teriam sido cobrados documentos não previstos ou especificados no edital.

 

No STJ, a prefeitura sustentou a fragilidade do pedido das licitantes, que acabou por paralisar o certame já em fase final, com o potencial de prejudicar a população de Viamão, “causando grave lesão à ordem e à economia pública”. No entanto, tais argumentos não convenceram a presidente do STJ.

 

Editais nas cortes

 

Outra jurisprudência em relação a licitações é de que empresas que participam de licitações não podem ser punidas por causa de falhas no sistema usado na concorrência. Assim entendeu liminarmente o juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária Maranhão, ao suspender contratação pública.

 

No caso, uma companhia questionou a licitação na Justiça depois de ter sido desclassificada por não entregar a proposta de preços. A empresa foi a vencedora da etapa de lances do certame, mas que não conseguiu enviar os documentos pedidos no edital porque o sistema Comprasnet não aceitava os arquivos.

 

Esse entendimento também foi usado pelo desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, para anular liminarmente a contratação de uma empresa pelo estado. A companhia contratada ficou em segundo lugar na licitação, mas foi escolhida porque a primeira colocada foi desclassificada por não ter apresentado o preço unitário das unidades a serem usadas em uma obra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 10/1/2017

 
 
 
 

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