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Jan
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STF evita bloqueio de R$ 193 milhões do governo do Rio

Em decisão liminar (provisória), a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, atendeu pedido feito pelo do governo do Rio e suspendeu o bloqueio de R$ 193 milhões nas contas do estado. O bloqueio estava previsto para ocorrer nesta terça-feira (3) e seria motivado pelo não pagamento por parte do estado das contrapartidas previstas em contratos com a União para financiar programas de infraestrutura, como o “Programa de Melhorias e Implantação da Infraestrutura Viária do Rio de Janeiro – Pro-Vias” e “Programa Emergencial Rodoviário da Região Serrana”. Clique aqui 

Fonte: site JOTA, de 4/1/2016

     

Alteração de competência do juízo não prejudica legitimidade do Ministério Público 

O Ministério Público é uma só instituição e a sua fragmentação em Ministério Público Federal e ministérios públicos estaduais e do Distrito Federal, disposta no artigo 128, I e II da CF/88, nada mais é que organização institucional, na busca da maior abrangência e eficiência no exercício de suas atribuições. Nesse sentido, o reconhecimento da incompetência do juízo não significa a ilegitimidade do Ministério Público. Clique aqui

Fonte: Conjur, 4/1/2017

 
     

Nomeação de advogado para o CNJ reabre críticas 

A nomeação pelo presidente Michel Temer do advogado Henrique de Almeida Ávila para ocupar vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reabre as críticas ao processo de escolha de “representantes da sociedade” no órgão de controle externo do Judiciário. Ávila recebeu apoio –dentre outros– do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Professor de Direito Processual Civil na PUC-SP, Ávila tem 33 anos de idade e é advogado do escritório Sérgio Bermudes Advogados. Caetano Lagrasta Neto, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e advogado, vê nessas “indicações viciadas” possível desvirtuamento que coloca em risco a lisura da formação do Conselho. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 4/1/2016

     

DECRETO Nº 62.411, DE 3 DE JANEIRO DE 2017 

Disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Estado de São Paulo, nos termos da Emenda Constitucional 94/2016 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 4/1/2016

 
     
     
 
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