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| 19 Dez 16  | Renegociação da dívida dos estados é destaque da pauta do 
      Plenário O Plenário da Câmara 
      dos Deputados vai se reunir na segunda (19) e na terça-feira (20) para 
      discutir a renegociação da dívida dos estados (PLP 257/16, do Executivo). 
      O projeto, que já havia passado pela Câmara, foi alterado pelos senadores, 
      que estabeleceram contrapartidas mais rígidas para renegociação das 
      dívidas dos estados em calamidade financeira: Rio de Janeiro, Minas Gerais 
      e Rio Grande do Sul. Pela proposta, esses estados poderão aderir ao Regime 
      de Recuperação Fiscal, que suspende as dívidas. Em contrapartida, deverão 
      aprovar, na forma de lei estadual, um plano de recuperação com medidas de 
      ajuste fiscal: programa de privatização; elevação da contribuição 
      previdenciária dos servidores ativos e inativos para, no mínimo, 14%; 
      redução de incentivos fiscais; e adoção de novas regras previdenciárias. 
      Clique 
      aqui Fonte: Agência Câmara, de 
      19/12/2016 |  | |||
|  | SP terá de pagar 
      170% a mais em precatórios A promulgação da emenda 
      constitucional que define novas regras para o pagamento de precatórios 
      traz uma boa e uma má notícia para o governador paulista Geraldo Alckmin 
      (PSDB). A má é que, no ano que vem, o ritmo de pagamentos terá subir 170%, 
      de cerca de R$ 170 milhões por mês para mais de R$ 460 milhões. A boa é 
      que a maior parte da despesa extra não sairá diretamente dos cofres do 
      Estado - ao menos por enquanto. A emenda, promulgada no último dia 15 pelo 
      Congresso, estabelece 2020 como o prazo final para a quitação de 
      precatórios de Estados e municípios, em uma nova tentativa de encerrar uma 
      novela que se arrasta por décadas. A dívida de São Paulo está na casa dos 
      R$ 22 bilhões, e não tem diminuído significativamente nos últimos anos. Clique 
      aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 
      19/12/2016 | ||||
|  | Estado não é 
      responsável por morte de refém em sequestro, diz 
      TJ-SP A regra que exige nexo 
      causal para que o estado pague indenizações também pode ser aplicada a 
      sequestros. Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de 
      Justiça de São Paulo ao negar recurso movido contra o governo de São Paulo 
      pela família de Eloá, que foi morta pelo ex-namorado em 2008 depois de 
      cinco dias de negociação com a Polícia Militar. À época, a polícia invadiu 
      o cativeiro depois de ouvir um barulho similar ao de um tiro. Para a 
      família de Eloá, a atuação da PM de São Paulo foi “atabalhoada”, 
      principalmente porque a responsabilidade pelas negociações teria sido 
      repassada a uma das reféns. Clique 
      aqui Fonte: Conjur, de 
      17/12/2016 | ||||
|  | Suspenso julgamento 
      de repetitivo sobre prazo para MP e Defensoria após intimação em 
      audiência Um pedido de vista do 
      ministro Nefi Cordeiro suspendeu o julgamento, pela Terceira Seção do 
      Superior Tribunal de Justiça (STJ), do recurso repetitivo que vai definir 
      o início da contagem do prazo recursal para o Ministério Público quando 
      sua intimação se dá em audiência. A decisão também terá reflexos para a 
      Defensoria Pública. Ao apresentar seu voto na sessão da última 
      quarta-feira (14), o relator do processo, ministro Rogerio Schietti Cruz, 
      defendeu a tese de que o termo inicial da contagem do prazo para o MP 
      recorrer seja a data da entrega dos autos na repartição administrativa do 
      órgão, “sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em 
      audiência, em cartório ou por mandado”. Clique 
      aqui Fonte: site do STJ, de 
      16/12/2016 | ||||
|  | Aposentadoria 
      compulsória não se aplica a cargos comissionados, decide 
      Plenário Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados. Na sessão desta quinta-feira (15), os ministros desproveram o Recurso Extraordinário (RE) 786540, com matéria constitucional que teve repercussão geral reconhecida. O recurso foi interposto pelo Estado de Rondônia contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados, aos quais se aplica o Regime Geral da Previdência Social. Clique aqui Fonte: site do STF, de 
      16/12/2016 | ||||
|  | Comunicado do 
      Conselho da PGE Extrato da Ata da 67ª 
      Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016 Data da Realização: 
      16-12-2016 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção 
      PGE, de 17/12/2016 | ||||
|  | Portaria CE-ESPGE - 
      5, de 16-12-2016  Cessa os efeitos da 
      Portaria 4, de 29-06-2016, e designa os novos Coordenadores e Monitores 
      dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Superior da Procuradoria 
      Geral do Estado para o 1° Semestre de 2017 Clique 
      aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção 
      PGE, de 17/12/2016 | ||||
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