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Nov
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AGU diz ao STF que multa da repatriação não deve ser dividida com Estados e municípios 

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia Geral da União defendeu nesta quinta-feira (10/11) que não há previsão legal para que Estados recebam parte dos recursos da multa da repatriação de recursos do exterior. Segundo o documento protocolado na Ação Cível Originária 2931, a multa aplicável aos contribuintes que repatriarem recursos não declarados enviados ao exterior não tem natureza tributária e, portanto, a União não pode ser obrigada a repassar a receita obtida com ela para Estados e municípios. Clique aqui

Fonte: site JOTA, de 11/11/2016

     

Conselho Deliberativo se reúne em Porto Alegre 

Durante a quinta-feira, 10/11, realizou-se, em Porto Alegre, reunião do Conselho Deliberativo da ANAPE, na qual compareceram Presidentes e Delegados de 15 (quinze) Associações Estaduais dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 10/11/2016

 
     

Presidente do STF se reúne com secretários estaduais de Fazenda 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, participou na manhã desta quinta-feira (10) de reunião de secretários estaduais de Fazenda na Escola de Administração Fazendária (Esaf), em Brasília. Entre os pontos abordados estão a guerra fiscal, a judicialização da saúde, as execuções fiscais e a proposta de súmula vinculante que trata do quórum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para aprovar benefício fiscal. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 10/11/2016

     

Temas de repercussão geral com suspensão nacional de processos estão disponíveis no site do STF 

Novo serviço disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF) traz informações sobre os recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida em que os relatores determinaram a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria, até a decisão final do Tribunal sobre o tema. A medida tem previsão no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil de 2015. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 10/11/2016

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/11/2016

 
     
     
 
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