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Nov
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AGU diz ao STF que multa da repatriação não deve ser dividida com Estados e municípios

 

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia Geral da União defendeu nesta quinta-feira (10/11) que não há previsão legal para que Estados recebam parte dos recursos da multa da repatriação de recursos do exterior.

 

Segundo o documento protocolado na Ação Cível Originária 2931, a multa aplicável aos contribuintes que repatriarem recursos não declarados enviados ao exterior não tem natureza tributária e, portanto, a União não pode ser obrigada a repassar a receita obtida com ela para Estados e municípios.

 

Advocacia-Geral aponta ainda que a Lei Complementar nº 62/89 estabelece que as multas aplicadas por atrasos no pagamento de impostos integrarão a base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados, sendo que a multa cobrada pela repatriação – prevista no artigo 8º da Lei nº 13.254/16, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – tem natureza administrativa, completamente diversa.

 

De acordo com a AGU, a multa moratória pressupõe a existência de um tributo declarado que não foi pago dentro do prazo, enquanto a prevista no Regime Especial abrange os tributos que sequer foram declarados. Enquanto a primeira está diretamente ligada à demora no pagamento do imposto devido, a segunda tem como finalidade inibir comportamentos contrários à legislação tributária.

 

O governo argumenta ainda a Lei nº 13.254/16 deixou expresso que os contribuintes que aderirem ao regime serão anistiados de cobranças relacionadas ao atraso nos pagamentos dos tributos.

 

“Ao contrário do alegado, a referida multa não integra o crédito tributário, nem é devida em razão do inadimplemento do imposto, não tendo, portanto, natureza tributária, mas sim administrativa”, diz trecho da ação.

 

“Em suma, a multa é a penalidade instituída pelo legislador como sanção por todos os ilícitos cometidos pelos contribuintes que se beneficiarão do RERCT, e não como pagamento de mora pelo não recolhimento do IR”.

 

AGU lembra que a divisão da receita oriunda da repatriação de recursos chegou a ser incluída no projeto de lei que instituiu o regime, mas que o repasse foi vetado pela Presidência – exatamente por se tratar de receita de natureza diversa da que, por lei, deve ser dividida com as unidades da federação – e que tal veto foi mantido pelo Congresso Nacional.

 

Para regularizar os ativos que estão fora do país, os contribuintes têm de pagar alíquota de 15% de imposto de renda e outros 15% correspondente a multa. O governo federal dividirá com os Estados no processo de repatriação de recursos do exterior somente o Imposto de Renda, não a multa.

 

A legislação estabelece que, do valor arrecadado com tributos, as unidades da federação têm direito a 21,5% do dinheiro obtido com o pagamento do imposto de renda. A divisão entre os Estados atende aos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

 

A Receita Federal informou que, dos R$ 50,9 bilhões declarados por pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao programa de regularização de ativos (também conhecido como repatriação), R$ 46,8 bilhões foram efetivamente arrecadados.

 

Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, sem a parcela das multas, os estados receberão, ao todo, R$ 4,02 bilhões dos R$ 46,8 bilhões arrecadados.

 

A Bahia é o estado que receberá a maior fatia da repatriação: R$ 359 milhões, ao todo. Em segundo lugar, aparece o Maranhão (R$ 286 milhões), seguido pelo Ceará (R$ 283 milhões), Pernambuco (R$ 256 milhões), Pará (R$ 249 milhões) e Minas Gerais (R$ 180,9 milhões).

 

A ministra Rosa Weber é a relatora das ações que tratam sobre os pedidos de Estados para garantir mais recursos da repatriação.

 

Fonte: site JOTA, de 11/11/2016

 

 

 

Conselho Deliberativo se reúne em Porto Alegre

 

Durante a quinta-feira, 10/11, realizou-se, em Porto Alegre, reunião do Conselho Deliberativo da ANAPE, na qual compareceram Presidentes e Delegados de 15 (quinze) Associações Estaduais dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

 

A reunião foi conduzida pela Presidente do Conselho Deliberativo, Santuzza da Costa Pereira, pelo Presidente da ANAPE, Marcello Terto, pelos Vice-Presidentes, Telmo Lemos Filho e Jaime Villela. Os Diretores Marcos Savall e Helder Barros, apresentaram temas de sua competência. Além disso, o Presidente da APESP, Marcos Nusdeo, e o Procurador do Estado de Minas Gerais, Danilo Antônio de Souza Castro, expuseram, respectivamente, sobre temas atinentes ao sistema de promoção na carreira e sobre a reforma da previdência.

 

O Conselho Deliberativo aprovou ainda, por unanimidade, nota de solidariedade aos colegas do Estado do Rio de Janeiro em face do verdadeiro pacote de maldades encaminhado pelo Governador daquele Estado a ALERJ. Na mesma ocasião deliberou por manifestar apoio integral à nota emitida pela APERJ em conjunto com as associações de Magistrados, Promotores e Defensores do Rio de Janeiro.

 

Fonte: site da Anape, de 10/11/2016

 

 

 

Presidente do STF se reúne com secretários estaduais de Fazenda

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, participou na manhã desta quinta-feira (10) de reunião de secretários estaduais de Fazenda na Escola de Administração Fazendária (Esaf), em Brasília. Entre os pontos abordados estão a guerra fiscal, a judicialização da saúde, as execuções fiscais e a proposta de súmula vinculante que trata do quórum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para aprovar benefício fiscal.

 

A presidente do STF solicitou aos secretários que enviem as demandas judiciais de interesse dos estados para que os temas sejam discutidos em reunião posterior. A ideia é saber como o Judiciário pode auxiliar na conciliação dos interesses dos entes federados e de toda a população.

 

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a guerra fiscal contraria o objetivo da Justiça, que é buscar a paz e a conciliação. “Ao invés de falarmos em guerra fiscal, podemos começar a falar em conciliação com competência lícita”, disse.

 

Em relação às execuções fiscais, a presidente do Supremo informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando qual o valor total das decisões judiciais e quais pagamentos são viáveis. Ela relatou que, depois de ter acesso aos dados, no primeiro semestre de 2017, pedirá aos juízes das varas de execução fiscal sugestões para melhorar o sistema.

 

Fonte: site do STF, de 10/11/2016

 

 

 

Temas de repercussão geral com suspensão nacional de processos estão disponíveis no site do STF

 

Novo serviço disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF) traz informações sobre os recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida em que os relatores determinaram a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria, até a decisão final do Tribunal sobre o tema. A medida tem previsão no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil de 2015.

 

No link, o Tribunal fornece uma tabela com dados sobre o recurso paradigma, relator da matéria, andamento processual, número e descrição do tema, e informa se o processo já está liberado para a pauta de julgamento do Plenário. Até o momento, há 20 temas em que os relatores determinaram a suspensão dos processos análogos em curso no território nacional.

O novo serviço está disponível junto às informações gerais relativas à Repercussão Geral. Basta clicar no menu “Jurisprudência”, localizado na parte superior do site , em seguida, em “Repercussão Geral”,  e , por fim, no campo “Informações Gerais” clicar em “Temas com determinação de suspensão nacional”.

 

O instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentado no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal (RISTF), visa delimitar a competência do Tribunal, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica que transcendam os interesses subjetivos do caso concreto, de forma a uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre uma mesma questão. A decisão quanto ao reconhecimento ou não de repercussão geral é tomada por meio de deliberação do Plenário Virtual.

 

Fonte: site do STF, de 10/11/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/11/2016

 
 
 
 

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