01
Nov
16

STF recebe ação contra lei de SP que obriga cadastro de compradores de celular

A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5608, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando lei do Estado de São Paulo que obriga lojas operadoras de telefonia móvel a fazerem o cadastro com dados pessoais do consumidor para a venda de aparelhos de celular, rádio ou similar, além de chip de telefonia móvel, todos na qualidade pré-paga. Deverão ainda enviar as informações sobre os clientes às prestadoras do serviço no prazo de 48 horas. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 31/10/2016

     

TCU vai investigar aval do Tesouro a crédito para Estados com risco de calote 

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai investigar a explosão das garantias dadas pelo Tesouro Nacional a empréstimos contratados por Estados que já estavam em péssimas condições financeiras e tinham maior risco de dar calote. Contrariando recomendação da corte de contas, o Tesouro adotou uma política de garantias facilitadas, concentrando os avais justamente para Estados com as piores notas de classificação de risco: C e D. Entre 2012 e 2015, a União garantiu R$ 73 bilhões em operações de crédito para os governos estaduais com rating C ou D, enquanto os Estados com menor risco de inadimplência tiveram aval para obter R$ 44,9 bilhões em novos financiamentos, segundo dados revisados pelo Tesouro Nacional na segunda-feira, 31. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/11/2016

 
     

A hora e a vez  

A Advocacia-Geral da União quer publicar esta semana portaria para regulamentar a lei de leniência, com novas regras para celebrar os acordos. O objetivo é estabelecer participação da AGU desde o início do processo e não apenas como um órgão revisor. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 1º/11/2016

     

Ausência de membro do MP pode justificar anulação de ato processual, diz Schietti 

A ausência do membro do Ministério Público pode justificar a anulação de um ato processual como a audiência de instrução e julgamento, dependendo do caso concreto, na opinião do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento pessoal do ministro, membro da 6ª Turma do STJ, está em uma decisão em que dá provimento a recurso especial do MP gaúcho para afastar nulidade reconhecida pelo TJ-RS. Ele seguiu a jurisprudência firmada pela turma, mas não deixou de registrar seu posicionamento sobre o tema. Para o colegiado, não há vício na hipótese em que, apesar de intimado, o MP deixa de comparecer a uma das audiências e o magistrado formula perguntas às testemunhas sobre os fatos da denúncia. Clique aqui

 

Fonte: Conjur, de 1º/11/2016

 
     
     
 
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