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DECRETO Nº 62.218, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016

Regulamenta o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Conselho da Procuradoria Geral do Estado Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 15/10/2016

     

Norma que permite defensor público-geral representar DPU é questionada 

A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) questiona, no Supremo Tribunal Federal, norma que imputa ao defensor público-geral da União a atribuição de representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União (DPU). Segundo a entidade, embora dotada de personalidade judiciária, a DPU não pode atuar em juízo sem intervenção da Advocacia-Geral da União (AGU). O dispositivo questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade é o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994. Na visão a Anauni, o trecho contraria os artigos 131, caput, e 134, caput, parágrafo 1º, ambos da Constituição Federal. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 16/10/2016

 
     

Conciliação evita judicialização de 165 mil disputas ligadas ao Seguro DPVAT 

A Justiça do Rio Grande do Norte promoveu em setembro um mutirão de conciliação especial em Ipanguaçu, município de 14 mil habitantes do semiárido, distante 214 quilômetros da capital do estado, Natal. Das 117 audiências realizadas apenas com vítimas de acidentes de trânsito, 90 resultaram em acordos que pagarão R$ 67 mil em indenizações às pessoas que decidiram encerrar o conflito pacificamente, sem transformar a disputa em processo judicial. Reunir pessoas que procuram o Judiciário para resolver alguma questão relacionada ao Seguro DPVAT, benefício que pode ser requerido por qualquer vítima de acidente de trânsito, é uma prática crescente entre tribunais de Justiça de todo o país. Clique aqui  

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 16/10/2016

     

STF começa a analisar restituição do ICMS pago a mais na substituição tributária 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (13/10) se as empresas têm direito à restituição do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária. O julgamento do RE 593849 começou favorável aos contribuintes com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Mas a sessão foi suspensa com a sinalização do ministro Luís Roberto Barroso de que pode divergir. Fachin propôs a fixação da seguinte tese, como repercussão geral: “De acordo com o artigo 150, parágrafo 7 da Constituição Federal, há direito à restituição do ICMS pago antecipadamente sempre que o fato gerador presumido não se concretizar empiricamente. O que se dá nas hipóteses em que o fato gerador definitivo se realiza de forma distinta daquela tributada na etapa inicial do ciclo produtivo”. Clique aqui 

Fonte: JOTA, de 14/10/2016

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/10/2016

 
     
     
 
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