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| 27 Set 16  | Temer estuda deixar reforma da Previdência para depois das 
      eleições Diante das pressões de 
      aliados para adiar o envio da reforma da Previdência ao Congresso, o 
      presidente Michel Temer pode acatar pedido de sua base em reunião agendada 
      para esta terça-feira (27) com ministros, líderes partidários e o 
      presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e deixar o projeto 
      para depois das eleições. Segundo assessores, Temer ainda não tomou uma 
      decisão, mas pode alegar que a proposta não está totalmente fechada e ele 
      precisa discuti-la antes com a base aliada e sindicalistas antes de 
      encaminhá-la ao Legislativo. O governo está dividido. Uma ala defende que 
      o Planalto aguarde as eleições municipais de domingo para evitar prejuízos 
      para candidatos governistas na reta final da campanha. Outra quer o envio 
      da proposta já, como uma sinalização ao mercado do compromisso de Temer 
      com o ajuste das contas públicas. Clique 
      aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 
      27/9/2016 |  | |||
|  | Associação questiona 
      normas que elevam alíquota de ICMS de produtos 
      supérfluos A Associação dos 
      Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) ajuizou Ações Diretas de 
      Inconstitucionalidade (ADIs 5589 e 5593), com pedido de liminar, no 
      Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 18.573/2015, do Paraná, e 
      contra o Decreto 46.927, de Minas Gerais, que instituíram Fundos Estaduais 
      de Combate à Pobreza (Fecop) compostos, dentre outros recursos, com a 
      receita advinda do aumento de dois pontos percentuais na alíquota de 
      Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos e 
      serviços supérfluos, entre os quais refrigerantes, bebidas isotônicas e 
      energéticas, conforme legislação sobre o tema. A entidade, que representa 
      pequenos e médios fabricantes, aponta a inconstitucionalidade das normas, 
      argumentando que a majoração da alíquota de ICMS nas operações internas 
      destinadas a consumidor final não poderia ocorrer por meio de lei 
      ordinária nem tampouco por decreto, mas somente por meio de lei 
      complementar, nos termos do artigo 82 do Ato das Disposições 
      Constitucionais Transitórias (ADCT). Clique 
      aqui  Fonte: site do STF, de 
      26/9/2016 | ||||
|  | Exibir imagens de 
      reunião de servidores públicos precisa de 
      autorização Embora todos os atos da 
      Administração Pública devam atender ao princípio da publicidade, o vídeo 
      de uma reunião de trabalho não pode ser divulgado na internet sem o prévio 
      conhecimento e a expressa autorização de seus participantes. Por isso, a 
      10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou 
      Apelação de um comerciante do município de Farroupilha, que divulgou na 
      internet a reunião entre servidores da municipalidade e representantes de 
      organizações não governamentais dedicadas à causa animal. Com a manutenção 
      da sentença, o réu foi condenado a retirar o vídeo do seu canal no 
      YouTube. A Ação Cautelar intentada pelo município narra que as imagens 
      foram obtidas durante reunião na sede da Secretaria de Saúde, em 30 de 
      janeiro de 2014, que tratou sobre o controle da população de animais 
      abandonados. Clique 
      aqui  Fonte: Conjur, de 
      26/9/2016 | ||||
|  | Comunicado do Centro 
      de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 
      27/9/2016 | ||||
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