27
Set
16

Temer estuda deixar reforma da Previdência para depois das eleições

 

Diante das pressões de aliados para adiar o envio da reforma da Previdência ao Congresso, o presidente Michel Temer pode acatar pedido de sua base em reunião agendada para esta terça-feira (27) com ministros, líderes partidários e o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e deixar o projeto para depois das eleições.

 

Segundo assessores, Temer ainda não tomou uma decisão, mas pode alegar que a proposta não está totalmente fechada e ele precisa discuti-la antes com a base aliada e sindicalistas antes de encaminhá-la ao Legislativo.

 

O governo está dividido. Uma ala defende que o Planalto aguarde as eleições municipais de domingo para evitar prejuízos para candidatos governistas na reta final da campanha. Outra quer o envio da proposta já, como uma sinalização ao mercado do compromisso de Temer com o ajuste das contas públicas.

 

No dia 6 de setembro, Temer anunciou que enviaria a proposta ao Congresso antes das eleições. "A decisão é irreversível", disse o chefe da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima. "O presidente avaliou que, simbolicamente, por tudo o que o Brasil atravessa neste momento, nós deveríamos mandar a reforma antes do processo eleitoral."

 

Temer vai discutir o assunto em jantar com seus aliados nesta terça-feira. Será seu primeiro compromisso no Palácio da Alvorada desde o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. O presidente ainda não se mudou do Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente. Na quarta-feira, Temer vai participar de um café da manhã com lideranças da base na residência oficial da Câmara dos Deputados, em Brasília.

 

Os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Dyogo Oliveira (Planejamento), o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, e técnicos do governo se reuniram nesta segunda-feira (26) para repassar os pontos da reforma, antes de ser enviada a Temer.

 

O projeto estabelece idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, além de exigir uma contribuição mínima de 25 anos, conforme antecipou a Folha. Segundo a proposta, as novas regras valeriam para homens com menos de 50 anos de idade e mulheres com menos de 45. Trabalhadores mais velhos teriam uma regra especial de transição.

 

A proposta muda a fórmula de cálculo dos benefícios da Previdência, aumentando em dez anos o período de contribuição para aposentadoria e exigindo 50 de contribuição anos para o trabalhador garantir o benefício integral.

 

Quem se aposentar com os requisitos mínimos, aos 65 anos de idade e com 25 anos de contribuição, receberia 75% da média salarial, mas teria direito a mais 1 ponto percentual a cada ano extra de contribuição, até o limite de 100%. Dessa forma, para ter direito a benefício integral, o trabalhador teria que somar 50 anos de contribuição.

 

O governo pretende manter o vínculo das aposentadorias com o salário mínimo, mas ainda estuda a possibilidade de desvincular outros benefícios, como pensão por morte e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

 

Nesta segunda, o ministro Geddel Vieira Lima recebeu sindicalistas para falar sobre a reforma e afirmou que todos os setores devem ser ouvidos. O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, queixou-se de falta de comunicação do Palácio do Planalto e disse que Geddel prometeu diálogo com os sindicatos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/9/2016

 

 

 

Associação questiona normas que elevam alíquota de ICMS de produtos supérfluos

 

A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5589 e 5593), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 18.573/2015, do Paraná, e contra o Decreto 46.927, de Minas Gerais, que instituíram Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (Fecop) compostos, dentre outros recursos, com a receita advinda do aumento de dois pontos percentuais na alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos e serviços supérfluos, entre os quais refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, conforme legislação sobre o tema.

 

A entidade, que representa pequenos e médios fabricantes, aponta a inconstitucionalidade das normas, argumentando que a majoração da alíquota de ICMS nas operações internas destinadas a consumidor final não poderia ocorrer por meio de lei ordinária nem tampouco por decreto, mas somente por meio de lei complementar, nos termos do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Afrebras argumenta ainda que a elevação da alíquota do ICMS onera excessivamente os pequenos e médios fabricantes de bebidas, que já suportam uma carga tributária extremamente alta, muitas vezes sendo obrigados a encerrar suas atividades devido à dificuldade em se manterem competitivos no mercado.

 

“A majoração de que trata a presente ação pode parecer baixa à primeira vista, porém, sobretudo quando se trata de pequenos e médios fabricantes, ela acaba por totalizar uma grande quantia. A majoração inconstitucional, nestes casos, pode representar, para esses empresários, a diferença entre manter-se no mercado de bebidas ou fechar as portas”, sustenta. A associação pede liminar para suspender a eficácia das normas até que o Plenário do STF julgue o mérito das ações. A ADI que questiona a lei paranaense foi distribuída ao ministro Teori Zavascki; a que contesta o decreto mineiro, ao ministro Marco Aurélio.

 

Para justificar a concessão das liminares, determinando a imediata desoneração de seus associados no Paraná e em Minas Gerais em 2% da alíquota de ICMS, a entidade afirma que a medida é mais eficiente do que postergar a questão para futura devolução do montante (em ações de repetição de indébito), que demandará a necessidade da formação de precatórios nos dois estados. “Assim, a medida judicial deve vir em proveito da parte e não do Estado que se locupleta indevidamente ao promover a cobrança do Fecop instituído com afronta direta do preceito constitucional instituidor”, conclui a associação.

 

Fonte: site do STF, de 26/9/2016

 

 

 

Exibir imagens de reunião de servidores públicos precisa de autorização

 

Embora todos os atos da Administração Pública devam atender ao princípio da publicidade, o vídeo de uma reunião de trabalho não pode ser divulgado na internet sem o prévio conhecimento e a expressa autorização de seus participantes.

 

Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação de um comerciante do município de Farroupilha, que divulgou na internet a reunião entre servidores da municipalidade e representantes de organizações não governamentais dedicadas à causa animal. Com a manutenção da sentença, o réu foi condenado a retirar o vídeo do seu canal no YouTube.

 

A Ação Cautelar intentada pelo município narra que as imagens foram obtidas durante reunião na sede da Secretaria de Saúde, em 30 de janeiro de 2014, que tratou sobre o controle da população de animais abandonados. Segundo a parte autora, a gravação teve o intuito de prejudicar a imagem do ente público e das autoridades presentes à reunião. Afinal, houve exposição indevida dos presentes, que não autorizaram a gravação nem a veiculação.

 

Em resposta à citação da 1ª Vara Cível de Farroupilha, o réu argumentou que, além do exercício à liberdade de expressão, todo o cidadão tem direito de saber o que seus representantes estão fazendo no exercício de cargos públicos, já que o assunto tratado naquele encontro de trabalho era do interesse da coletividade. E mais: sustentou que as alegações da parte autora pretendem, na verdade, acobertar a falta de decoro do vice-prefeito, que o chamou de estúpido.

 

A juíza Cláudia Bampi deu procedência ao pedido de proibição de veiculação do vídeo, entendendo que o direito de manifestação do réu não supera os direitos dos demais participantes da reunião. É que  a reunião tinha representantes da prefeitura, que respondem não somente por si, mas pelo município como um todo.  E, neste caso, é necessário equilíbrio entre os direitos de todos os presentes

 

Para a juíza, não se trata de ato unicamente da Administração Pública, mas de ação que envolveu outras pessoas e órgãos de proteção da causa animal. Assim, era necessária autorização para veiculação de suas imagens — o que não foi trazido aos autos. "Ainda, afasto a alegação do réu de que a filmadora estava ligada sobre a mesa e que os presentes tinham ciência de que estava ligada e não solicitaram em nenhum momento que a desligasse. O réu, querendo utilizar qualquer imagem lá produzida, tinha que demonstrar ao juízo, de forma expressa, a ciência dos presentes e sua concordância com a utilização", registrou na sentença.

 

O relator da Apelação na corte, desembargador Marcelo Cezar Müller, disse que o direito de imagem deve ser preservado e não é superado pelo interesse público. "Não basta considerar que a reunião é de interesse público, considerando os demais direitos em análise. Na espécie, inexiste fundamento para a manutenção da divulgação, como defende o requerido", disse no acórdão.

 

Fonte: Conjur, de 26/9/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/9/2016

 
 
 
 

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