12
Mar
16

Por 'cascata gravíssima', Temer diz que é contra reajuste salarial do STF

O presidente Michel Temer se disse contrário ao reajuste salarial de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), previsto em um projeto em tramitação no Senado. "Isso daí gera uma cascata gravíssima", afirmou, em entrevista concedida ao jornal "O Globo" publicada neste domingo (11). "Os telefonemas que eu recebi dos governadores foram: 'Pelo amor de Deus, Temer, não deixa passar isso'." Segundo o presidente, os aumentos a outras categorias aprovados recentemente resultaram de "acordos firmados em escrito pelo governo anterior". Na entrevista, Temer diz que foi "cauteloso" em sua interinidade e que agora, depois de ter tomado posse definitivamente, vai ser "mais presidente" –e "tomar decisões que devem revelar autoridade". Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/9/2016

     

Cármen Lúcia assume STF com pauta ‘anticorporativista’

Uma gestão anticorporativista, com redução nos gastos e fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse é o estilo que a ministra Cármen Lúcia quer imprimir na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dois anos. Ela assume hoje o cargo. Indicada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – que foi convidado para a cerimônia de posse –, a ministra será a segunda mulher a presidir o STF em 125 anos. Cármen é conhecida pelo estilo centralizador, rigoroso, que presta atenção nos detalhes, cobra resultados e tende a chamar para si todas as funções do gabinete, inclusive as administrativas. Não abraça pautas corporativas, como o aumento salarial dos ministros do STF, uma das principais bandeiras de seu antecessor, o ministro Ricardo Lewandowski. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/9/2016

 
     

STJ vai uniformizar entendimento sobre honorários da Defensoria em Rondônia

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria admitiu duas ações que pedem a uniformização sobre honorários da Defensoria em ações contra fazenda pública em Rondônia. Os pedidos foram feitos pela procuradoria estadual, após decisões da Turma Recursal da Justiça de Rondônia que afastaram a aplicação da Súmula 421 do STJ. A súmula diz que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Em ambos os processos questionados, a turma recursal condenou o estado de Rondônia ao pagamento de honorários. Para a Justiça estadual, a súmula do STJ não tem caráter vinculante, por isso, sua aplicação não é obrigatória. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 11/9/2016

     

Supremo mantém acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98

Não há ilegalidade na acumulação de aposentadorias nos casos em que os requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98. Com esse entendimento o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes declarou ilegal o ato do Tribunal de Contas da União que cancelou aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 12/9/2016

 
     

Suicídio em estabelecimento penitenciário gera dever de indenizar

A Fazenda do Estado foi condenada a indenizar, a título de danos morais, os dois filhos de um homem que se suicidou na prisão. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Público, que fixou a indenização em R$ 50 mil para cada autor. De acordo com o companheiro de cela do falecido, o homem tinha dívidas em razão do consumo de entorpecentes e vinha sofrendo ameaças de outros detentos, caso não quitasse o débito. Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física de homens e mulheres presos, independentemente da situação. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 9/9/2016

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 60ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO

2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 09-09-2016 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/9/2016

 
     

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/9/2016

 
     
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.