12
Set
16

Por 'cascata gravíssima', Temer diz que é contra reajuste salarial do STF

 

O presidente Michel Temer se disse contrário ao reajuste salarial de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), previsto em um projeto em tramitação no Senado. "Isso daí gera uma cascata gravíssima", afirmou, em entrevista concedida ao jornal "O Globo" publicada neste domingo (11). "Os telefonemas que eu recebi dos governadores foram: 'Pelo amor de Deus, Temer, não deixa passar isso'." Segundo o presidente, os aumentos a outras categorias aprovados recentemente resultaram de "acordos firmados em escrito pelo governo anterior". Na entrevista, Temer diz que foi "cauteloso" em sua interinidade e que agora, depois de ter tomado posse definitivamente, vai ser "mais presidente" –e "tomar decisões que devem revelar autoridade".

 

Ele reafirmou que seu governo não abrirá mão do projeto que cria um teto para os gastos públicos e não fixou uma data para a aprovação da reforma da Previdência, prometendo uma "campanha de convencimento" para lidar com o desgaste do processo. "Acho que não se consegue aprovar cedo. Vamos mandar [o projeto], vai ter movimento de rua e vai levar tempo", disse. "Duvido que se discuta se tiver segundo turno nas eleições municipais."

 

Segundo o presidente, as duas medidas são fundamentais para recuperar a economia do país. "Quando aprovarmos o teto de gastos, encaminharmos a reforma da Previdência e ela começar a se processar no Congresso, o país vai crescer. Crescendo, cresce a arrecadação. Se cresce a confiança, cresce a arrecadação, cresce a estabilidade social." Temer disse ao jornal "O Globo" que vê as manifestações contra seu governo "com naturalidade". "Primeiro, o rescaldo do impeachment, pois é um ato politicamente doloroso pra quem sai", afirmou.

 

"Quando saíram milhares de pessoas às ruas, nós começamos a dizer: tem que respeitar", completou, analisando o recrudescimento do movimento. Nos últimos atos, ministros como Eliseu Padilha (Casa Civil) e José Serra (Relações Exteriores) minimizaram os protestos –mas depois voltaram atrás, reconhecendo o erro. Na entrevista, Temer criticou, no entanto, a proposta defendida nas manifestações, de convocação de eleições diretas para presidente, chamando a ideia de "uma via transversal, que não é constitucional". "O jeito é irmos tranquilamente até 2018", disse.

 

Temer, que reforçou a promessa de não ser candidato à reeleição em 2018, ainda afirmou que quer "debater o [argumento de que houve] golpe". "Acho que o golpe não pegou. Pegou como movimento político. Como movimento político é bem pensado até. Eu quero que explique o golpe (...) Me digam, qual é o golpe? Eu só quero governar." Sobre o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Temer reconhece que "falava muito" com o deputado afastado, mas que nos últimos dias o correligionário não o procurou.

 

Segundo o presidente, uma eventual delação premiada de Cunha, que deve ter o processo de cassação votado nesta semana na Câmara e é investigado por envolvimento nas investigações da Operação Lava Jato, "não gerará nenhum constrangimento ao governo". "Mas é um simples achismo", completou. Ainda sobre os desdobramentos da Lava Jato, Temer afirmou ao "O Globo" que "jamais" interferirá nas investigações. "Cada Poder exerce o seu papel e seria um absurdo do Poder Executivo [tentar influir na operação]."

 

No sábado (10), o ex-advogado-geral da União Fabio Medina Osório, demitido do cargo um dia antes, afirmou, em entrevista à revista "Veja", que o governo de Michel Temer "quer abafar a Lava Jato" e tem "muito receio" de até onde a investigação sobre o esquema de corrupção na Petrobras possa chegar.

 

MESÓCLISE

 

Além dos temas políticos, na entrevista ao jornal carioca Temer minimizou as vaias de que foi alvo nas cerimônias de abertura da Olimpíada e da Paraolimpíada, no Rio, dizendo ter se preparado para elas.

 

Também afirmou que "vai esperar um pouco" para se mudar para o Palácio da Alvorada, por estar "bem" no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente (que "tem mais jeito de casa", segundo ele). E prometeu, entre risadas, se policiar para evitar o uso de mesóclises. "Tentá-lo-ei não fazê-lo."

 

Temer também afirmou que dispensou a faixa presidencial no desfile militar de Sete de Setembro para evitar passar a impressão de "soberba" e que está refletindo sobre a obrigatoriedade de ter seu retrato em repartições públicas -"é um culto à personalidade", disse.

 

Ao final da entrevista, ele disse aos jornalistas que se sente como o imperador Carlos Magno quando despacha no gabinete presidencial, no Palácio do Planalto –a mesa de Temer tem uma cadeira de espaldar mais alto, usada por ele, e outras 12 ao redor.

 

"Eu me sinto aqui como Carlos Magno. Quando eu tinha 11 anos de idade, eu ganhei um livro chamado 'Carlos Magno e os 12 Cavaleiros da Távola Redonda' e eu li aquele livro e era assim: os doze cavaleiros", brincou.

 

A Távola Redonda é associada à história do rei Artur, lendária figura britânica. Carlos Magno liderou os Doze Pares de França.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/9/2016

 

 

 

Cármen Lúcia assume STF com pauta ‘anticorporativista’

 

Uma gestão anticorporativista, com redução nos gastos e fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse é o estilo que a ministra Cármen Lúcia quer imprimir na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dois anos. Ela assume hoje o cargo. Indicada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – que foi convidado para a cerimônia de posse –, a ministra será a segunda mulher a presidir o STF em 125 anos. Cármen é conhecida pelo estilo centralizador, rigoroso, que presta atenção nos detalhes, cobra resultados e tende a chamar para si todas as funções do gabinete, inclusive as administrativas. Não abraça pautas corporativas, como o aumento salarial dos ministros do STF, uma das principais bandeiras de seu antecessor, o ministro Ricardo Lewandowski.

 

Nos bastidores da Corte, a ministra já deu sinais de que vai cortar gastos, tendo como um dos focos a diária de servidores. Outra diferença da sua gestão deverá ser o papel do CNJ, instituição voltada ao aperfeiçoamento do sistema judiciário e aplicação de medidas corretivas a juízes. Em fevereiro de 2012, com o voto favorável de Cármen, o STF decidiu que o CNJ tem o poder para investigar e punir magistrados. Na ocasião, Lewandowski votou contra, acompanhado de quatro integrantes do Tribunal. “Ela tem a visão de um CNJ mais ativo, no sentido de fiscalizar os tribunais de justiça”, disse um ministro do STF ouvido pela reportagem. Na avaliação desse ministro, o CNJ “ficou apagado” nos últimos anos e agora deve ter uma “retomada”. Cármen também definirá as prioridades da pauta de julgamento de uma Suprema Corte congestionada de processos. Sensível às questões sociais, a ministra já pediu urgência às autoridades na prestação de informações sobre o processo que discute o aborto para mulheres infectadas pelo vírus da zika.

 

A questão penitenciária deverá destaque na sua gestão – ela defende o fim dos partos dentro dos presídios. A ministra também já se posicionou a favor da fixação de mandato para ministros do STF; atualmente, o cargo é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos. “Não espero ficar lá mais 15 anos, acho que saio antes disso”, disse Cármen, em entrevista à TV Brasil em março. Discreta, Cármen Lúcia dirige o próprio carro, resistindo à insistência de assessores para que ande com seguranças. Já avisou aos colegas que não gosta “muito de festas” e abriu mão do tradicional coquetel de comemoração à chegada à presidência, organizado pelas associações de magistrados. “Eu gosto é de processo”, já afirmou em sessão de julgamento.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/9/2016

 

 

 

STJ vai uniformizar entendimento sobre honorários da Defensoria em Rondônia

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria admitiu duas ações que pedem a uniformização sobre honorários da Defensoria em ações contra fazenda pública em Rondônia. Os pedidos foram feitos pela procuradoria estadual, após decisões da Turma Recursal da Justiça de Rondônia que afastaram a aplicação da Súmula 421 do STJ.

 

A súmula diz que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Em ambos os processos questionados, a turma recursal condenou o estado de Rondônia ao pagamento de honorários. Para a Justiça estadual, a súmula do STJ não tem caráter vinculante, por isso, sua aplicação não é obrigatória.

 

Diante dessas decisões, o governo de Rondônia ingressou com duas ações pedindo a uniformização do entendimento. Segundo o estado, o pedido é cabível com base artigo  18, parágrafo 3º, da Lei 12.153/2009, que instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública. O dispositivo diz que cabe pedido de uniformização quando houver divergência entre decisão proferida por turma recursal estiver em contrariedade com súmula do STJ.

 

Em sua decisão, o ministro disse que o questionamento da Procuradoria do Estado de Rondônia é legítimo. Gurgel de Faria destacou que o tema já foi julgado em caso relatado pelo ministro Arnaldo Esteves, em 2011.

 

“No caso, em princípio, encontra-se presente a plausibilidade do direito invocado, em face do disposto na Súmula 421 do STJ, impondo-se destacar, ainda, que o tema em discussão — condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual — já foi apreciado no Recurso Especial Repetitivo 1.199.715”, explicou o ministro.

 

Com a decisão, todos os processos sobre o tema no estado ficam suspensos até decisão do STJ sobre a matéria. Além disso, o ministro solicitou informações da turma recursal sobre as decisões. As partes têm 30 dias para se manifestar, e posteriormente o Ministério Público Federal será ouvido. A decisão sobre os pedidos de uniformização é de 24 de agosto de 2016. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

PUIL 133 e 140

 

Fonte: Conjur, de 11/9/2016

 

 

 

Supremo mantém acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98

 

Não há ilegalidade na acumulação de aposentadorias nos casos em que os requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98. Com esse entendimento o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes declarou ilegal o ato do Tribunal de Contas da União que cancelou aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo.

 

Ao conceder o Mandado de Segurança, o ministro explicou que a proibição ao acúmulo de proventos não se aplica ao caso do servidor, já que os requisitos para as aposentadorias foram cumpridos antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que vedou o recebimento de proventos relativos a cargos inacumuláveis na ativa.

 

No mandado de segurança, o servidor questionou o ato do TCU que considerou ilegal o recebimento dos dois benefícios. O tribunal cancelou o benefício referente à Abin, mas dispensou a devolução dos valores pagos pelo fato terem sido recebidos de boa-fé. O servidor defendeu a legalidade dos proventos, uma vez que se aposentou do primeiro cargo antes da vigência da Constituição Federal de 1988, quando vigorava a permissão prevista no artigo 99, parágrafo 4º, da EC 1º/1969, e se aposentou do segundo cargo antes da entrada em vigor da EC 20/9198, que proibiu o acúmulo de aposentadorias em cargos que não podem ser exercidos ao mesmo tempo na ativa. Em dezembro de 2014, o relator já havia deferido liminar para suspender os efeitos do acórdão questionado.

 

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido da legalidade da acumulação de proventos para aposentadorias cujos requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da EC 20/98. “Assim, a vedação de acumulação de aposentadorias em cargos inacumuláveis na ativa não o atinge”, concluiu.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 12/9/2016

 

 

 

Suicídio em estabelecimento penitenciário gera dever de indenizar

 

A Fazenda do Estado foi condenada a indenizar, a título de danos morais, os dois filhos de um homem que se suicidou na prisão. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Público, que fixou a indenização em R$ 50 mil para cada autor. De acordo com o companheiro de cela do falecido, o homem tinha dívidas em razão do consumo de entorpecentes e vinha sofrendo ameaças de outros detentos, caso não quitasse o débito. Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física de homens e mulheres presos, independentemente da situação. “A morte de um detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção.” O julgamento contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Leme de Campos, que acompanharam o voto do relator.  Apelação n° 0008863-68.2009.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 9/9/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 60ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO

2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 09-09-2016

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/9/2016

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/9/2016

 
 
 
 

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