09
Set
16

Senadores decidem adiar urgência para aumento de ministros do STF 

Por falta de consenso entre os líderes partidários nesta quinta-feira (8), o Plenário do Senado não votou requerimentos de urgência para os projetos que reajustam em 16,3% os vencimentos do procurador-geral da República (PLC 28/2016) e dos ministros do STF (PLC 27/2016). Senadores governistas e da oposição concordaram que o país passa por dificuldades econômicas e que o momento não seria o mais adequado para aprovar tais medidas. A proposta relativa aos ganhos dos ministros do Supremo gera efeito cascata em toda a magistratura. Diversos senadores apoiaram e elogiaram o adiamento da votação desses reajustes, como Romero Jucá (PMDB-RR), Paulo Bauer (PSDB-SC), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Reguffe (sem partido-DF), Hélio José (PMDB-DF), Benedito de Lira (PP-AL), José Aníbal (PSDB-SP) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Clique aqui 

Fonte: Agência Senado, de 8/9/2016

     

Relatório aponta a fábrica de atestados médicos falsos em SP 

A Polícia de São Paulo prendeu nesta quinta-feira, 8, quatro investigados por venda de atestados médicos falsos a funcionários públicos do Estado. A operação foi deflagrada com base em relatório do Departamento de Inteligência da Corregedoria-Geral da Administração, braço do governo do Estado que fiscaliza secretarias de Estado, autarquias e empresas públicas. O documento foi revelado pelo repórter Bruno Tavares, da TV Globo. Segundo o relatório, a Secretaria da Educação, ‘por possuir o maior contingente de servidores tem o número mais elevado de afastamentos em termos absolutos’. Investigando o altíssimo volume de atestados médicos que servidores públicos apresentavam em suas repartições para justificar ausências, a Corregedoria descobriu uma autêntica fábrica de documentos forjados. A Corregedoria contabilizou mais de cinco milhões de dias de trabalho apenas no período de janeiro a novembro de 2015. Clique aqui  

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 8/9/2016

 
     

Inconstitucional lei do MS que impôs requisito genérico para contratar com administração

O STF julgou nesta quinta-feira, 8, procedente ADIn ajuizada pela PGR contra lei do Estado do MS que institui no âmbito da administração pública, a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC). O documento é um requisito para que pessoas físicas e jurídicas possam contratar com a Administração Pública e com as suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, nas negociações diretas ou por meio de qualquer uma das modalidades de licitações públicas. A PGR ajuizou a ADIn alegando que a norma (3.041/06) usurpa a competência privativa da União para legislar sobre licitação e contratação, conforme o inciso XXVII, do artigo 22 da CF/88. Sustentou ainda que a lei questionada padece de vício de inconstitucionalidade, na medida em que institui, no âmbito da administração pública do Estado, a exigência de uma certidão para negociações diretas ou participação em procedimentos licitatórios. Clique aqui  

Fonte: Migalhas, de 8/9/2016

     

STJ divulga entendimentos sobre temas penais e ações contra o Estado 

O Superior Tribunal de Justiça divulgou quatro novos temas da ferramenta Pesquisa Pronta, sobre ações contra o Estado e assuntos criminais. Os temas são Antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária; Aplicação do princípio da consunção nos crimes de porte e disparo de arma de fogo; Princípio da insignificância nos crimes cometidos em ambiente doméstico; e Incidência do privilégio em tipos penais qualificados. Na primeira pesquisa, sobre benefícios previdenciários, há precedentes do STJ que consideram não haver vedação legal à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária. Nas duas pesquisas de Direito Penal, sobre a teoria geral do crime, foram destacados precedentes sobre a aplicação dos princípios da consunção e da insignificância. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 8/9/2016

 
     

TJ reconhece prescrição e afasta indenização por morte no Carandiru 

Em ação indenizatória movida pelos filhos de detento morto no episódio da rebelião do Carandiru, ocorrida em São Paulo em outubro de 1992, objetivando o recebimento de indenização por danos morais em razão do homicídio de seu pai, após o curso do quinquênio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a prescrição da pretensão reparatória, tendo em vista o disposto no artigo 200 do Código Civil, segundo o qual “quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 8/9/2016

 
     
     
     
 
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