09
Set
16

Senadores decidem adiar urgência para aumento de ministros do STF

 

Por falta de consenso entre os líderes partidários nesta quinta-feira (8), o Plenário do Senado não votou requerimentos de urgência para os projetos que reajustam em 16,3% os vencimentos do procurador-geral da República (PLC 28/2016) e dos ministros do STF (PLC 27/2016).

 

Senadores governistas e da oposição concordaram que o país passa por dificuldades econômicas e que o momento não seria o mais adequado para aprovar tais medidas. A proposta relativa aos ganhos dos ministros do Supremo gera efeito cascata em toda a magistratura.

 

Diversos senadores apoiaram e elogiaram o adiamento da votação desses reajustes, como Romero Jucá (PMDB-RR), Paulo Bauer (PSDB-SC), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Reguffe (sem partido-DF), Hélio José (PMDB-DF), Benedito de Lira (PP-AL), José Aníbal (PSDB-SP) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).

 

Ferraço, Caiado e Reguffe se colocaram contrários aos reajustes, enquanto os demais disseram que os projetos precisam ser mais bem debatidos, antes de ser votados em Plenário. Caiado lembrou que o país está com 12 milhões de desempregados e Reguffe que o reajuste terá efeito cascata em toda a magistratura e que os parlamentares também vão querer igualar seus vencimentos aos dos ministros do Supremo. Aloysio Nunes sugeriu que o aumento do STF passe antes pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Diante da falta de consenso, o presidente Renan Calheiros anunciou que os requerimentos de urgência não seriam apreciados e disse que os projetos de reajuste serão votados em “uma próxima oportunidade”. Ele voltou a defender o fim da vinculação automática entre os vencimentos dos ministros do STF e outros cargos da administração pública. Para Renan, as divergências tanto no Senado quanto na sociedade sobre o projeto que reajusta em 16,38% o salário dos ministros do STF forçam essa reflexão.

 

Segundo o PLC 27/2016, os subsídios dos ministros do Supremo e passarão de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32, em janeiro de 2017. O PLC 28 prevê o mesmo para o titular da PGR. Na justificativa, o STF indica impacto de R$ 2,7 milhões para os vencimentos dos ministros e de R$ 717 milhões para os demais magistrados do Judiciário em razão da vinculação salarial que existe em relação ao teto desse poder.

 

Fonte: Agência Senado, de 8/9/2016

 

 

 

Relatório aponta a fábrica de atestados médicos falsos em SP

 

A Polícia de São Paulo prendeu nesta quinta-feira, 8, quatro investigados por venda de atestados médicos falsos a funcionários públicos do Estado. A operação foi deflagrada com base em relatório do Departamento de Inteligência da Corregedoria-Geral da Administração, braço do governo do Estado que fiscaliza secretarias de Estado, autarquias e empresas públicas. O documento foi revelado pelo repórter Bruno Tavares, da TV Globo. Segundo o relatório, a Secretaria da Educação, ‘por possuir o maior contingente de servidores tem o número mais elevado de afastamentos em termos absolutos’. Investigando o altíssimo volume de atestados médicos que servidores públicos apresentavam em suas repartições para justificar ausências, a Corregedoria descobriu uma autêntica fábrica de documentos forjados. A Corregedoria contabilizou mais de cinco milhões de dias de trabalho apenas no período de janeiro a novembro de 2015. “Na Pasta da Educação, os professores licenciados são substituídos por outros concursados ou professores com vínculos eventuais”, assinala o relatório de Inteligência. “Assim, se fossem computadas as ausências em termos de valores, os resultados poderiam ser dobrados”, afirma o documento. “Verifica-se que a folha de pagamento somente da Educação, no péríodo de janeiro de 2015 a novembro de 2015 foi de R$ 16,7 bilhões.” “Além do prejuízo direto na prestação dos serviços, o absenteísmo ainda pressiona pela nomeação de mais agentes para a execução de tarefas deixadas pelos servidores que adoeceram”, destaca o relatório.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 8/9/2016

 

 

 

Inconstitucional lei do MS que impôs requisito genérico para contratar com administração

 

O STF julgou nesta quinta-feira, 8, procedente ADIn ajuizada pela PGR contra lei do Estado do MS que institui no âmbito da administração pública, a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC). O documento é um requisito para que pessoas físicas e jurídicas possam contratar com a Administração Pública e com as suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, nas negociações diretas ou por meio de qualquer uma das modalidades de licitações públicas.

 

A PGR ajuizou a ADIn alegando que a norma (3.041/06) usurpa a competência privativa da União para legislar sobre licitação e contratação, conforme o inciso XXVII, do artigo 22 da CF/88. Sustentou ainda que a lei questionada padece de vício de inconstitucionalidade, na medida em que institui, no âmbito da administração pública do Estado, a exigência de uma certidão para negociações diretas ou participação em procedimentos licitatórios. “Observa-se que o que a lei federal exige é a documentação pertinente à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, de modo que a lei estadual, nesse ponto, não tem margem de discricionariedade para ir além, em face da exaustão contida na norma federal.”

 

O relator da matéria, ministro Teori Zavascki, pontuou que o diploma atacado introduziu um requisito genérico e inteiramente novo para habilitação em qualquer licitação. E, segundo ele, ao assim estabelecer, a legislação sul-mato-grossense “se dissociou dos termos gerais do ordenamento nacional de licitações e contratos e com isso terminou se apropriando de uma competência que, pelo comando do artigo 22, 27 da CF, cabe privativamente a União”.

 

“É forçoso reconhecer que podem os estados membros, também eles, restringir a competividade do certame sob sua direção. Dizer o contrário seria apequenar injustificadamente a autonomia federativa desses entes, tornando-a inferior em dignidade a discricionariedade unipessoal dos agentes da administração. (..) De outro lado, a competência legislativa dos Estados membros para criar requisitos de participação em licitações não pode comprometer a competência Federal para fazer o mesmo, pois essa última tem clara precedência.”

 

O entendimento do ministro foi acompanhado pela maioria dos ministros. Vencidos so ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

 

Processo relacionado: ADIn 3735

 

Fonte: Migalhas, de 8/9/2016

 

 

 

STJ divulga entendimentos sobre temas penais e ações contra o Estado

 

O Superior Tribunal de Justiça divulgou quatro novos temas da ferramenta Pesquisa Pronta, sobre ações contra o Estado e assuntos criminais. Os temas são Antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária; Aplicação do princípio da consunção nos crimes de porte e disparo de arma de fogo; Princípio da insignificância nos crimes cometidos em ambiente doméstico; e Incidência do privilégio em tipos penais qualificados.

 

Na primeira pesquisa, sobre benefícios previdenciários, há precedentes do STJ que consideram não haver vedação legal à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária.

 

Nas duas pesquisas de Direito Penal, sobre a teoria geral do crime, foram destacados precedentes sobre a aplicação dos princípios da consunção e da insignificância.

 

O STJ tem manifestado o entendimento de que o princípio da consunção não pode ser aplicado quando os crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo são praticados em momentos diversos, em contextos distintos.

 

Além disso, vários julgados apontam que o princípio da insignificância não pode ser aplicado em relação a delitos praticados em ambiente doméstico. Isso ocorre devido ao relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar, e ainda que o agressor seja dotado de condições pessoais favoráveis.

 

Ainda sobre Direito Penal, o STJ tem entendimento de que, nos crimes em geral, há viabilidade de incidência do privilégio com o tipo qualificado, desde que as qualificadoras sejam de caráter objetivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 8/9/2016

 

 

 

TJ reconhece prescrição e afasta indenização por morte no Carandiru

 

Em ação indenizatória movida pelos filhos de detento morto no episódio da rebelião do Carandiru, ocorrida em São Paulo em outubro de 1992, objetivando o recebimento de indenização por danos morais em razão do homicídio de seu pai, após o curso do quinquênio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a prescrição da pretensão reparatória, tendo em vista o disposto no artigo 200 do Código Civil, segundo o qual “quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".

 

Reconhecido que o fato apurado no juízo criminal (responsabilidade criminal) era diverso da causa de pedir no foro cível (responsabilidade por omissão na administração prisional), a 11ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, reconheceu que não estavam os autores impedidos de exercer a demanda, no aguardo do desfecho da questão criminal, de sorte que escoou livremente o lapso prescricional.

 

Em primeira instância, o Estado havia sido condenado ao pagamento de R$ 20 mil para cada um dos autores, a título de indenização. Houve recurso por parte dos autores pretendendo a majoração da condenação para 150 salários mínimos para cada autor. A reforma da sentença deu-se a partir de recurso de apelação interposto pelo Estado em que, dentre outros argumentos, insistiu na tese da ocorrência da prescrição.

 

O caso é acompanhado pela procuradora do Estado Mirna Cianci, da 2ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial.

 

Acesse em http://goo.gl/Mpjpgd a íntegra do acórdão 

 

Autos nº 1039765-11.2014.8.26.0053

 

Fonte: site da PGE SP, de 8/9/2016

 
 
 
 

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