18
Ago
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Comunicado do Centro de Estudos 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que foram recebidas 38 inscrições para participar do XLII Congresso Nacional de Procuradores do Estado, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo, a ser realizado no Centro de Convenções de Vitória, localizado na Rua Constante Sodré, 157 - Santa Lúcia – Vitória/ES, no período de 11 a 14-10-2016, que ficam deferidas, conforme lista a seguir Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/8/2016

     

Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional, decide STF 

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 17/8/2016

 
     

Julgamento sobre contratação de escritório de advocacia sem licitação é novamente adiado 

Durante a sessão plenária desta quarta-feira, 17, o ministro Dias Toffoli indicou o adiamento do RE 656.558, que estava pautado e que iria definir se é improbidade administrativa a contratação de serviço de advocacia sem licitação. O ministro, relator dos processos, afirmou que recebeu o pedido de adiamento da parte recorrente e do Conselho Federal da OAB, assistente, e que o advogado que faria a sustentação oral estaria com problemas de saúde, impossibilitado de comparecer. O recorrente, um escritório de advocacia, alega que a contratação se pautou dentro da legalidade e que “o exercício da advocacia não se compadece com a competição entre seus profissionais, nos moldes das normas de licitação, cuja própria essência reside justamente na competição. Muito apropriadamente, o Código de Ética recomenda, no oferecimento do serviço de advogado, moderação, discrição e sobriedade”. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 17/8/2016

     

Liminar suspende autuação por creditamento indevido de ICMS 

Com base na Súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça, que considera lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal de empresa que posteriormente é declarada inidônea — quando demonstrada a veracidade da compra e venda — a Justiça de São Paulo anulou, liminarmente, uma autuação milionária por creditamento indevido de ICMS. No caso, a empresa foi autuada por aproveitar os créditos de ICMS de notas fiscais emitidas por empresa que posteriormente foi declarada inidônea. Representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, a empresa autuada recorreu ao Judiciário pedindo a anulação do auto de infração e a multa imposta. Na ação, com pedido de liminar, o advogado alegou boa-fé e que a circulação de mercadorias efetivamente ocorreu. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 17/8/2016

 
     
     
 
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