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Jun
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STF mantém decisão sobre reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil 

Na sessão desta quinta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral da República (PGR) e mantiveram o julgado no Recurso Extraordinário (RE) 669069, no qual foi firmada a tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, salientou não existir omissão, obscuridade ou riscos à segurança jurídica apontados pela PGR para justificar a reforma do acórdão. A decisão foi unânime. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 17/6/2016

     

Cúpula do Judiciário debate soluções para excesso de processos

Membros da cúpula do Judiciário e representantes dos principais órgãos ligados à Justiça debatem, na próxima segunda-feira (20/6), em Brasília, soluções para o excesso de processos atualmente em tramitação no país. O evento, que ocorre na sede do Tribunal de Contas da União, reúne os ministros Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, e Bruno Dantas, do TCU, que coordena o seminário. Clique aqui  

Fonte: Última Instância, de 16/6/2016

 
     

Ministro Marco Aurélio propõe mudança na ordem de votação do STF 

O ministro Marco Aurélio apresentou, no dia 10, ao ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski, proposta de emenda regimental a fim de modificar o art. 135 do regimento interno da Corte suprema no que concerne ao procedimento de tomada de votos por órgãos judiciários colegiados. Pela prática atual, findado o debate oral, deve o presidente tomar os votos do relator, do revisor, se houver, e dos outros ministros, na ordem inversa de antiguidade. A proposta apresentada pelo ministro Marco Aurélio sugere que a tomada de votos seja norteada pela distribuição, sucedendo-se ao do relator, ou ao do revisor, o voto do ministro que se siga em antiguidade, considerado o último proferido. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 16/6/2016

     

Jurisprudência garante salário a servidor afastado para disputar cargo eletivo 

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a Constituição e a legislação infraconstitucional garantem a remuneração integral do servidor público que pede afastamento para concorrer a cargo eletivo em pleito eleitoral, segundo parecer dos advogados Anderson de Oliveira Alarcon e Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos. Eles afirmam também que a legislação municipal não pode vedar ou reduzir o pagamento de salário por ser matéria de competência privativa da União. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 16/6/2016

 
     
     
 
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