05
Abr
16

Estado de SP é condenado por ataque sofrido por agente penitenciário 

A ineficiência da Administração Pública para evitar o ataque de detentos contra agente penitenciário dentro de presídio é motivo para responsabilizá-la pelos danos morais sofridos pelo funcionário. Com esse fundamento, o juiz Rodrigo Martins Faria condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil um servidor do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande agredido por presos. A sentença é da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande.  De acordo com a decisão, a responsabilidade civil do Estado ficou caracterizada não apenas pela falha na guarda dos presos, mas também pela relação entre o episódio e o “inegável trauma psicológico suportado pelo autor". Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 5/4/2016

     

Associações questionam aposentadoria compulsória dos membros do MP 

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5490, com pedido de liminar, contra o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar (LC) 152/2015. O dispositivo prevê que os membros do Ministério Público (MP) serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade. Na avaliação das entidades, o inciso viola os artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d”; 128, parágrafo 5º; e 129, parágrafo 4º, todos da Constituição Federal (CF). Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 5/4/2016

 
     

Multa por descumprimento de decisão judicial não pode ser uniformizada 

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região negou pedido da União para uniformizar o valor das multas cominatórias fixadas contra entes públicos por descumprimento de decisão judicial. O acórdão foi proferido em sessão realizada no dia 11/3, em Florianópolis. Conforme o relator do caso, juiz federal João Batista Lazzari, não cabe pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando a divergência versar sobre questões de Direito Processual, conforme prevê a Súmula 1 da TRU. Lazzari acrescentou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) também tratou do assunto em sua Súmula 43: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4, de 4/4/2016

     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 44ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 1-04-2016

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/4/2016

 
     
     
 
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