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Resolução PGE-15, de 15-03-2016 

Estabelece normas complementares para as consignações na folha de pagamento dos honorários advocatícios a que se refere o artigo 55 da Lei Complementar 93, de 28-05-1974 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/3/2016

     

Núcleo do Contencioso Tributário Fiscal da APESP visita Subprocuradora da Área 

O Núcleo do Contencioso Tributário Fiscal, coordenado pelo Diretor Financeiro da APESP Fabrizio de Lima Pieroni, foi recebido hoje (15/3) por Maria Lia Pinto Porto Corona, Subprocuradora da Área. Os principais temas abordados foram: a) aplicação do novo Código de Processo Civil no Contencioso Tributário Fiscal; b) falta de verbas para pagamento de contadores, assistentes técnicos e oficiais de Justiça; c) propostas de melhoria para a Área, que foram colhidas junto aos colegas nas visitas da APESP nas Unidades; d) as novas Rotinas do Contencioso Tributário Fiscal; e) atuação do GAERFIS e perspectivas para a Área. Estiveram também presentes à reunião, pela equipe da Subprocuradoria, os colegas Alessandro Rodrigues Junqueira e Ana Lucia Correa Freire Pires de Oliveira Dias. A APESP foi representada por Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima, Secretária Geral, e Paulo David Cordioli, Conselheiro Fiscal. Clique aqui 

Fonte: site da APESP, de 15/3/2016

 
     

Papel do magistrado muda com novo CPC, afirmam operadores do Direito 

A partir desta sexta-feira (18/3), o papel da magistratura mudará, principalmente pela linha processual conciliadora e de cooperação que será adotada com o novo Código de Processo Civil. Essa é a opinião do advogado e professor Elias Marques de Medeiros Neto, apresentada no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) na última sexta-feira (11/3). O professor destacou que, com o novo CPC, os magistrados passam a ser parte do processo e deverão cooperar sempre que for possível ou necessário. “O juiz é sujeito do processo e as convenções processuais devem ser combinadas com ele.” Um dos exemplos apresentados foi o artigo 191 do novo Código, que permite às partes e ao juiz fixar o calendário processual desde que haja comum acordo. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 15/3/2016

     

Precedentes do STJ fortaleceram arbitragem no Brasil, afirmam ministros 

A arbitragem no Brasil se consolidou com julgamentos e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça. A opinião é da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, durante seminário “O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional”. Nancy Andrighi lembrou que um de seus primeiros atos como corregedora nacional de Justiça foi instituir em todas as capitais brasileiras duas varas especializadas em conflitos oriundos da arbitragem. “Hoje temos no Brasil um grupo seleto de juízes que se dedicam ao estudo da arbitragem”, comentou a ministra. Em relação à arbitragem estrangeira, ela enfatizou que a posição do STJ, desde a edição da Emenda 45, sempre foi no sentido de impor a segurança jurídica indispensável às relações internacionais envolvendo o Brasil, mas sempre preservando a soberania nacional. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 15/3/2016

 
     

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.283, DE 15 DE MARÇO DE 2016 

Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 16/3/2016

 
     
     
     
     
 
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