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Mar
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TJ/SP determina ampliação de volume de recursos para pagamento dos precatórios 

O Órgão Especial do TJ/SP manteve decisão administrativa que determinou a ampliação do volume de recursos para pagamento dos precatórios, dos atuais 1,5% para 2,8% da receita corrente líquida mensal. Incialmente, a Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE – sob as regras estabelecidas pelo STF na ADIns 4357 e 4425 – havia determinado a elevação da alíquota de 1,5% para 3,10% da receita corrente líquida, a fim de adequar os pagamentos necessários à liquidação dos precatórios devidos pelo Estado que deveriam estar integralmente pagos até final do exercício de 2020. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 10/3/2016

     

Rodovias estaduais não podem ser bloqueadas em paralisação de caminhoneiros 

A 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital proibiu o Comando Nacional do Transporte (CNT) e a Associação Civil Pátria Brasil de impedir o acesso às rodovias estaduais e das grandes vias de acesso a elas. Em caso de desobediência, as partes incorrerão em multa de R$ 100 mil por hora de interrupção ou turbação. A decisão foi proferida em ação – um interdito proibitório – proposta pelo governo do Estado e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O CNT estaria convocando uma paralisação de caminhoneiros para sexta-feira (11). Clique aqui  

Fonte: site do TJ-SP, de 9/3/2016

 
     

AGU tem competência para demitir Procurador da Fazenda Nacional 

O Advogado-Geral da União tem competência para demitir membros da carreira de AGU, incluindo do cargo de Procurador da Fazenda. Assim decidiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Nesta quarta-feira (9/3), os ministros julgaram a questão preliminar no Mandado de Segurança nº 15.828. No caso, um Procurador da Fazenda Nacional impetrou mandado de segurança contra ato do AGU que determinou a sua demissão. Ele apontou que a Lei Complementar 73/93, que Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e proíbe a aplicação da pena de demissão, não poderia ter sido derrrogada pelo Decreto 3.035/1999, que no artigo 1º, permitiu a AGU praticar atos de julgamento de PAD, bem como aplicar a demissão. Clique aqui 

Fonte: site JOTA, de 10/3/2016

 
     

ANAPE discute caminhos para votação da PEC 82 

A direção da ANAPE, representada pelo Presidente Marcello Terto,  1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, Presidente do Conselho Deliberativo, Santuzza da Costa Pereira e a Diretora Social, Carolina Massoud, junto com o coordenador do Fórum da Advocacia Pública Federal, Achilles Frias, acompanhou, na quarta-feira (09/03) os trabalhos na Câmara dos Deputados. Na ocasião, aproveitou para conversar com o deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), relator da PEC 82/07, na Comissão Especial, sobre a instalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública Nacional, que já conta com a adesão de quase duas centenas de deputados e senadores. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 10/3/2016

 
   

STF garante 180 dias de licença para servidoras em caso de adoção 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 9, equiparar a licença-adotante à licença-maternidade em todo o País. O direito fica estabelecido em 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias. A regra beneficia servidoras públicas da União que, quando adotavam, tinham direito a, no máximo, 135 dias de dispensa. A tese firmada pelo Supremo diz que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante. Profissionais da iniciativa privada, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já têm o direito garantido conforme a decisão dos ministros. A norma, no entanto, não foi estendida aos pais de crianças adotadas. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/3/2016

 
     
     
 
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