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Fev
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Votação de teto remuneratório de servidores é adiada por divergências em relatório

O Plenário da Câmara dos Deputados adiou para a próxima quarta-feira (2) a análise do Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público. Divergências sobre alguns pontos do substitutivo proposto pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, levaram o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a concordar em retirar a urgência constitucional da proposta em troca de assegurar a votação da matéria na próxima semana. “O governo retira a urgência do projeto do teto remuneratório, desde que haja o compromisso assumido por todos os líderes de votar a proposta na próxima quarta”, ressaltou Guimarães. Clique aqui

Fonte: Agência Câmara, de 24/02/2016

     

Governo retira urgência do projeto sobre teto remuneratório 

A direção da ANAPE e presidentes de várias associações estaduais retomaram, nesta quarta-feira (24/02), os contatos com parlamentares buscando manter intactas as prerrogativas da classe já aprovadas pelo Congresso Nacional. Agora há pouco, a Câmara dos Deputados retomou os trabalhos, contudo, por acordo entre líderes partidários, o Plenário decidiu adiar para a próxima quarta-feira (2) a discussão e votação da matéria que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público (PL 3123/15, do Executivo). Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 24/02/2016

 
     

Leis do RN que destinam depósitos judiciais para o pagamento de precatórios são questionadas no STF 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5476), com pedido de liminar, contra a Lei 9.996/2015 e a Lei 9.935/2015, ambas do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõem sobre o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais. Segundo a ação, ao preverem a transferência de parcela dos valores de depósitos judiciais para a conta única do estado, as leis estaduais violam dispositivos da Constituição Federal, como os que dispõem sobre a divisão de poderes, o direito de propriedade e a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil, entre outros. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 24/02/2016

 
     

Avança PEC que cria mandato de dez anos para ministros do Supremo 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24/2), proposta de emenda à Constituição que modifica a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal e estabelece um mandato de dez anos. Pela proposta, os ministros da suprema corte continuariam a ser escolhidos pelo presidente da República, porém a partir de uma lista tríplice que lhe será entregue até um mês após o surgimento da vaga. Essa escolha ficaria a cargo dos presidentes do próprio STF, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal de Contas da União e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além do procurador-geral da República. Clique aqui  

Fonte: site Jota, de 24/02/2016

 
     

Supremo libera quebra de sigilo bancário pelo Fisco sem autorização judicial 

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Saiu vencedor o entendimento de que a norma não configura quebra de sigilo bancário, mas sim transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros. Segundo o STF, como bancos e Fisco têm o dever de preservar o sigilo dos dados, não há ofensa à Constituição Federal. Na decisão também foi destacado que estados e municípios devem regulamentar, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo para obter as informações bancárias dos contribuintes. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 24/02/2016

 
     
     
 
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