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| 15 Fev 16  | Corte de salários economizaria R$ 10 
      bilhões Em plena crise 
      econômica, os governos federal, estadual e municipal gastam um montante 
      bilionário com pagamentos de servidores que recebem acima do teto 
      constitucional. Estimativas de fontes do Ministério da Fazenda e do 
      Congresso apontam que, caso a lei fosse cumprida, a economia aos cofres 
      públicos chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando todas as 
      esferas de governo. A cifra é similar à que o governo pretende conseguir 
      em 2016 com a recriação da CPMF. Cálculos do governo federal, que 
      consideram apenas o total que a União economizaria, são bem menores, de R$ 
      1 bilhão anual. Ignorando a Constituição, alguns servidores ganham acima 
      dos R$ 33,7 mil, salário do presidente do Supremo Tribunal Federal, que 
      serve de referência para a definição do teto. Somente no Superior Tribunal 
      de Justiça, o setor responsável pelos pagamentos confirma que ao menos 
      cinco servidores aposentados receberam, entre janeiro e dezembro de 2015, 
      valores líquidos superiores a R$ 100 mil. Clique 
      aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 
      14/02/2016 |  | |||
|  | Crise da 
      bengala  Aposentados de 
      cartórios de SP ingressarão nesta semana com ação contra o governo Geraldo 
      Alckmin. A associação que representa a classe acusa a gestão tucana de 
      fazer “benesses com chapéu alheio” ao migrar recursos destinados às 
      aposentadorias para o Tribunal de Justiça e o MP. Clique 
      aqui Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, 
      por Natuza Nery, de 15/02/2016 | ||||
|  | AGU cria câmaras 
      para uniformizar entendimentos 
      jurídicos A Advocacia-Geral da 
      União criou a Câmara Nacional e as câmaras regionais de uniformização de 
      entendimentos consultivos da Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da 
      AGU responsável pela consultoria e assessoramento do Poder Executivo, além 
      da representação extrajudicial da União. O consultor-geral da União, José 
      Levi Mello do Amaral Júnior, destaca que o objetivo é desenvolver 
      procedimentos que permitam o envolvimento das unidades na tomada de 
      decisão do órgão central. "Uma mecânica de tomada de decisão consultiva, 
      de maneira coletiva, de modo que as nossas manifestações e orientações 
      jurídicas sejam produto de um corpo organicamente articulado que se 
      conhece e consegue extrair de si suas maiores virtudes", ressalta. Clique 
      aqui Fonte: Conjur, de 
      14/02/2016 | ||||
|  | Pedido de devolução 
      de valor pago à Fazenda não interrompe 
      prescrição O cidadão que pede 
      administrativamente a devolução de impostos, taxas e multas pagas sem 
      serem devidas (indébitos) deve estar ciente de que o simples pedido 
      administrativo para o ressarcimento dos valores não interrompe o prazo de 
      prescrição para ingressar com ação judicial de execução contra a Fazenda 
      Pública. Esse é o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça 
      (STJ) que figura entre os novos itens da Pesquisa Pronta. Ao todo, 31 
      acórdãos sobre o assunto podem ser acessados ao pesquisar-se o tema 
      Análise da possibilidade de interrupção do prazo prescricional de demandas 
      fiscais pelo pedido administrativo de compensação tributária. Clique 
      aqui Fonte: site do STJ, de 
      13/02/2016 | ||||
|  | Supremo Tribunal 
      Federal julgará se livro eletrônico tem imunidade 
      tributária Está na pauta da 
      quarta-feira (17/2) do Plenário do Supremo Tribunal Federal o caso que vai 
      definir se livros eletrônicos têm direito à mesma imunidade tributária que 
      os livros impressos. A questão está em recurso extraordinário com 
      repercussão geral reconhecida e de relatoria do ministro Dias 
      Toffoli.  O caso chegou ao STF 
      por meio de um recurso interposto pelo estado do Rio de Janeiro contra 
      decisão do Tribunal de Justiça que manteve sentença reconhecendo "a 
      existência da imunidade prevista na Constituição Federal ao software 
      denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) 
      em que as informações culturais são gravadas". Clique 
      aqui  Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 
      14/02/2016 | ||||
|  | Idas e vindas 
      legislativas Aprovado pelo Congresso 
      há quase um ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) já teve de ser 
      alterado antes mesmo de começar a valer no cotidiano forense, o que 
      acontecerá em março. Destinado a substituir a legislação processual 
      editada pelo regime militar, há mais de quatro décadas, e que já não 
      atende às transformações da sociedade e à crescente complexidade de seus 
      litígios, o novo CPC introduz várias inovações – e nem todas foram bem 
      recebidas nos meios jurídicos. Esse é mais um exemplo da falta de rigor, 
      objetividade e precisão técnica que caracteriza o processo legislativo 
      brasileiro, pondo em risco a segurança do direito na vida social e 
      econômica do País. Clique 
      aqui  Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 
      15/02/2016 | ||||
|  | Comunicado do Centro 
      de Estudos/Escola Superior da 
      PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção 
      PGE, de 13/02/2016 | ||||
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