04
Fev
16

Resolução PGE-6, de 03-02-2016 

Regulamenta a concessão de diárias aos Procuradores do Estado Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/02/2016

     

Promotoria e Estado fecham acordo judicial com Alstom, que vai pagar R$ 60 mi por fraude no governo Covas 

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital e a Procuradoria Geral do Estado concluíram nesta quarta-feira, 3, uma conciliação judicial pela qual as empresas Alstom e a Cebraf (antiga Cegelec, coligada à multinacional francesa) pagarão R$ 60 milhões aos cofres estaduais, para encerramento consensual de um processo, mediante indenização por danos materiais e morais coletivos. A Alstom e a Cegelec são alvo de ação civil pública proposta em 2014 pela Promotoria. Na mesma ação são citados o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Robson Marinho e outras pessoas físicas e jurídicas por suposto superfaturamento e pagamento de propinas a partir de 1998 no âmbito do aditivo Gisel II da Eletropaulo – empreendimento relativo à construção de duas subestações de energia na capital paulista, no valor de US$ 55 milhões. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 3/02/2016

 
     

OE mantém decisão que suspende fornecimento de fosfoetalonamina 

O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos de declaração – por 13 votos a 10 – e manteve a suspensão do fornecimento da substância fosfoetanolamina. Os embargos foram interpostos contra decisão proferida em novembro do ano passado, pelo próprio OE, que entendeu não ser prudente a liberação da substância sem pesquisas científicas. O relator do recurso, desembargador Sérgio Rui, afirmou em seu voto que os embargos de declaração, de acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, servem para esclarecer obscuridade, contradição, ou omissão no acórdão, e não para reformá-lo. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 3/02/2016

 
     

STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil 

Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 3/02/2016

 
     

Cadê o dinheiro  

O Ministério Público de SP cogita entrar com uma ação civil pública contra o governo do Estado caso constate que não houve empenho para recuperar cerca de R$ 500 milhões pagos indevidamente aos antigos donos do terreno onde é hoje o Parque Villa-Lobos. Promotores acompanham o caso desde 2011, quando o ex-deputado Afanásio Jazadji entrou com uma representação contra o Estado sustentando pagamento excessivo de juros para desapropriar a área. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 4/02/2016

 
     

CNJ mantém proibição do uso de depósitos judiciais por estados 

A proibição do uso de depósitos judiciais para pagamentos que não sejam os de precatórios quando há dívidas desse tipo em atraso foi mantida por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (2/2) e a decisão confirma liminar concedida pelo conselheiro Lelio Bentes em outubro de 2015. O entendimento do CNJ atende parcialmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Para os conselheiros, os estados não podem usar os depósitos judiciais até que o Supremo Tribunal Federal julgue a constitucionalidade da Lei Federal 151/2015. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 3/02/2015

 
     
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.